Não respondida

Publicidade enganosa e cobrança indevida de IPTU em contrato de locação

Imobiliária Porto Imóveis

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Publicidade enganosa e divergência entre o combinado por mensagem e o contrato assinado.

Venho registrar esta reclamação contra a Porto Gestão Imobiliária (CRECI n 34.825-J) referente ao contrato de locação residencial do imóvel que eu e minha amiga alugamos.

Durante as tratativas comerciais realizadas no dia 20/08/2026 com a representante da imobiliária, fui extremamente clara ao fazer a minha proposta. Perguntei se conseguiriam fechar o pacote por R$ 1.300,00 ou R$ 1.280,00, englobando expressamente o ALUGUEL + IPTU. A resposta da funcionária foi direta e sem ressalvas: "1300 consigo". (Conforme print anexo da conversa do WhatsApp).

Confiando na idoneidade da empresa e por ser leiga em termos jurídicos e imobiliários, presumi de total boa-fé que os termos acordados por mensagem haviam sido respeitados na minuta. Mesmo fazendo a leitura do documento antes de assinar, a existência da cláusula padrão número 4 (que menciona obrigações de IPTU) não me pareceu contraditória, pois estava convicta de que, conforme o combinado na venda, o valor global final a ser pago seria de R$ 1.300,00. Fui induzida ao erro por omissão de informação (vício de consentimento por erro substancial).Para minha surpresa, no boleto com vencimento em 01/09/2026, a imobiliária cobrou o IPTU por fora (5 parcelas de R$ 67,92 que vão ser cobradas).

Ao tentar solucionar o problema amigavelmente, a imobiliária recusou-se a emitir um termo aditivo e justificou que "o que consta em contrato prevalece" e que "a dinâmica do imóvel não engloba o IPTU". Essa justificativa é uma afronta ao próprio contrato que eles redigiram: a Cláusula 31 afirma categoricamente que o instrumento "afasta-se do contrato de adesão, sendo que as cláusulas foram negociadas livremente".

Se houve negociação livre prévia e aceitação de uma proposta de R$ 1.300,00 com IPTU incluso, a imobiliária agiu de má-fé ao não transpor fielmente o acordo para a redação final.

A conduta viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a oferta vincula o fornecedor. Informo que efetuei o pagamento do boleto sob protesto na data de hoje apenas para evitar a aplicação da multa moratória abusiva de 20% prevista na Cláusula 3.3 e para impedir a inscrição do meu nome no SPC/Serasa, mas exijo reparação.

O que solicito:

Cumprimento da Cláusula 31 (respeito à livre negociação das partes) com a elaboração de um Termo Aditivo fixando o valor global mensal em R$ 1.300,00 com o IPTU embutido.

A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos sob protesto.