Dificuldade na finalização do contrato

Não resolvido
Piracicaba - SP
27/08/2024 às 19:12
ID: 196138757
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde!
Em 31/07 entregamos a chave após orientação recebida através do WhatsApp atendimento que deveríamos aguardar a vistoria para entendermos as pendências e após não concordarmos com um primeiro orçamento de um prestador indicado por eles, que sobrou R$5.*******,00 pela pintura no imóvel.
Neste período, eles nos enviaram um segundo orçamento com o valor de R$3.*******,0 por um segundo prestador e não aceitamos novamente e então, informei que eu mesma contrataria a mão de obra e fui informada que deveria pagar aluguel pelo período.
Assinamos um aditivo do contrato de locação pelo período de 06/08 à 20/08 para realizarmos todas as manutenções necessárias apontadas na vistoria
e no dia 20/08 conforme recibo abaixo, se findou o contrato, nos foi exigido o pagamento de R$*******,57 imediato e via pix e foi mencionado que a chave que entregamos não estava servindo no cadeado.
Como foi a chave que recebemos na locação e não utilizamos o cadeado no período, falei que era necessário verificar com o proprietário pois, foi a chave que haviam me entregue.
Entramos em contato dia 23/08 via WhatsApp para entendermos se estava tudo certo e fomos informados que deveríamos repor o cadeado e ao questionar se tinha um modelo específico/marca, pois tínhamos um cadeado em casa e mesmo não concordando com este absurdo, nós íamos levar até a imobiliária, fomos informados que como a pessoa que estava falando conosco não estava, eles mandaram nós aguardarmos ela retornar.
Como não tivemos retorno, em 26/08, levamos o cadeado e hoje ao chama-los outra vez via WhatsApp para entender sobre a finalização da minha garantia, eles me enviaram o recibo anexo com a data de HOJE 27/08.
Em 20/08 realizei o pagamento através do cartão de crédito no valor de R$*******,87 referente a garantia de Agosto e fui informada que o valor seria estornado, o que não ocorreu até o momento.
Solicitei a correção da data, pois, a data correta do encerramento foi em 20/08 e fui informada que devido ao cadeado, eles mantiveram ativa minha garantia, ou seja, no momento que forem calcular a garantia para cancelar as cobranças futuras no meu cartão e me ressarcir o valor pago a maior, irão considerar o período de 21/08 a 27/08 indevidamente e isso é abusivo!
Solicito revisão desta data do final da garantia que deveria ser na data que finalizamos e pagamos o aluguel referente aos dias que ficamos em posse das chaves, ou seja, 20/08.
Logo no início quiseram nos cobrar a contratação de um seguro incêndio alegando ser uma prática do mercado, embora a lei do inquilinato diga que a responsabilidade é do proprietário e só conseguimos que a lei fosse cumprida após muitas reclamações!
Para finalizar, aproveito essa reclamação para formalizar meu descontentamento enquanto cliente do atendimento prestado pela Imobiliária São Judas! Desde a assinatura do contrato em 03/07/******* até a finalização nunca tivemos nenhum atraso ou algo que nos desabonassem enquanto clientes e ainda assim, sempre fomos atendidos pessimamente!
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Resposta da empresa
28/08/2024 às 16:49
Boa tarde, Mayara! Esperamos que esteja bem!
A devolução das chaves em 31/07, diferentemente do que você afirma, não seguiu a orientação da nossa equipe. As chaves foram devolvidas com grande insistência, antes mesmo da realização da vistoria. O valor de R$ 5.*******,00 foi uma prévia, uma aproximação que um dos profissionais deu sem sequer poder ver o imóvel antes, logo não se tratava de um orçamento. Uma vez realizada a vistoria e definida a real necessidade de manutenção, foi enviado um orçamento de R$ 3.*******,00, abaixo da expectativa do primeiro profissional e o qual vocês rejeitaram para realizar o serviço por conta própria, ******* que a necessidade de devolução das chaves do cadeado já constavam desde esse primeiro laudo.
Essa opção gerou a necessidade de um aditivo ao contrato para que pudéssemos devolver as chaves a vocês e uma cobrança referente aos dias a mais em que o imóvel esteve em posse de vocês, conforme você apontou. Durante a segunda vistoria, dia 20/08, foi constatado que a pintura do imóvel estava ok, mas ficou pendente a devolução das chaves do cadeado ou sua reposição, inclusive tendo sido enviado um vídeo no dia 21/08 demonstrando que as chaves devolvidas não eram compatíveis com o cadeado do imóvel e informando que a garantia seria cancelada tão logo a situação fosse resolvida.
Entendemos sua frustração por não ter recebido o estorno ainda, mas esse é um processo que depende exclusivamente da Loft, empresa responsável pela garantia do seu contrato, e não temos autonomia para mudar este processo.
Cabe destacar também que a Lei *******/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, diz em seu artigo 22 que o pagamento de seguro incêndio é responsabilidade do locador *salvo disposição expressa em contrário no contrato* e portanto faculta a opção de pagamento por parte do inquilino, desde que isso esteja expresso no contrato de locação, uma prática comum no mercado imobiliário.
Réplica do consumidor
29/08/2024 às 00:12
Chave essa que foi entregue por vocês mesmos! E se não era a do cadeado, caberia vocês arcar com isso, uma vez que vocês não conferiram isso quando receberam do proprietário e nós repassou essa responsabilidade!
Reitero a reclamação quanto a data! Está incorreta!
Minha garantia se encerrou em 20/08 data em que fomos obrigados a pagar via pix o valor referente ao aluguel do período!
E o contrato com a LOFT só não se encerrou antes porque vocês não solicitaram antes!
É um descaso com o cliente!
Réplica da empresa
29/08/2024 às 10:23
Bom dia, Mayara!
Conforme falamos, as chaves do cadeado foram constatadas como pendência na primeira vistoria e devolvidas pelo seu esposo num segundo momento. As chaves que vocês afirmam que não funcionam são as chaves que vocês devolveram. Não localizamos nenhuma ocorrência acerca deste assunto durante o período da locação e o correto funcionamento delas foi constatado na vistoria de entrada do imóvel.
Em virtude destes fatos e que, conforme orientação da nossa equipe, a garantia somente seria encerrada após a solução/quitação de todas as pendências, o que não foi cumprido no prazo que você se refere, portanto a data de encerramento está correta.
Cabe esclarecer que o pagamento do aluguel do período foi acordado entre as partes justamente pela sua vontade de reaver as chaves para realizar as manutenções do imóvel por conta própria, inclusive tendo sido elaborado um termo aditivo para atender ao seu desejo.
Réplica do consumidor
30/08/2024 às 11:20
Em resumo: ARQUE COM TUDO, mesmo que não seja sua responsabilidade!
Enfim, a minha solicitação não foi atendida, a correção da data não foi realizada e finalizo este assunto compartilhando publicamente com todos que puderem ler: MINHA EXPERIÊNCIA EM LOCAR UM IMÓVEL COM A IMOBILIÁRIA SÃO JUDAS EM PIRACICABA FOI PÉSSIMA e com certeza eu jamais voltaria fazer negócio.
Réplica da empresa
30/08/2024 às 11:33
É uma pena que essa tenha sido sua impressão. Trabalhamos há mais de 40 anos nesse mercado, sempre atuamos de acordo com os princípios de ética, seriedade e transparência e nunca tivemos problema em assumir quando erramos, pedir desculpas e tentar corrigir a situação da melhor maneira possível. O fato da situação não estar de acordo com sua vontade não nos torna automaticamente errados.
Sua solicitação não foi atendida porque, como foi exposto aqui, vocês foram avisados do procedimento e não o seguiram de maneira correta em vários momentos dessa devolução. Tão logo as pendências da locação, destacadas desde a primeira vistoria, foram resolvidas, a garantia foi encerrada. Não houve contestação de nossa parte quanto ao serviço de pintura, avaliado como adequado por nossa equipe, e nenhum outro ponto que não o discutido aqui.
Consideração final do consumidor
30/08/2024 às 11:49
A nossa primeira experiência enquanto inquilinos e com a Imobiliária São Judas foi péssima e listo abaixo os motivos mais relevantes:
- No início da locação, tivemos que bater o pé para que a lei do inquilinato fosse cumprida e a cobrança do seguro incêndio fosse cobrada que de quem de fato era devido: do proprietário do imóvel.
- No decorrer do contrato de locação (contrato de aproximadamente um ano) realizamos os pagamentos devidos no vencimento ou antes e jamais tivemos algo que nos desabonassem enquanto clientes, e apenas uma única vez, buscamos alterar o vencimento que inicialmente era dia 03 para o dia 05 e se negaram a realizar sem custo e o valor solicitado era proporcional à dois dia de aluguel e eu não aceitei.
- Em Março eles não incluíram o IPTU no aluguel e quando chegou em Junho eles simplesmente lançaram no boleto o valor referente aos meses anteriores e nem se quer se deram o trabalho de nos informar que por um erro DELES, nós teríamos que arcar com um custo maior naquele mês
- No final, busquei as orientações para entregar o imóvel da forma mais rápida e menos onerosa possível, porém, o suporte para o inquilino é péssimo, só temos orientações copiadas e coladas e o custo da entrega do imóvel na forma que eles julgam correto e que passe na vistoria deles, foi o valor de quase 2 aluguéis.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/08/2024 às 15:05
É uma pena que tenha ficado com essa impressão, mas vamos pontuar o que a senhora destaca:
- Conforme exposto anteriormente, a Lei *******/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, diz em seu artigo 22 que o pagamento de seguro incêndio é responsabilidade do locador *salvo disposição expressa em contrário no contrato* e portanto faculta a opção de pagamento por parte do inquilino, desde que isso esteja expresso no contrato de locação, portanto a prática, já comum no mercado imobiliário, de cobrar o seguro do inquilino não fere a lei como a senhora alega.
- A cobrança proporcional para alteração é algo elementar. Se o seu aluguel se refere ao período de 04 de um mês a 03 do mês seguinte, a mudança que você cita cria 2 dias para para os quais não há cobertura do aluguel e devem ser acertados proporcionalmente. Não houve cobrança de taxas, o valor solicitado era apenas o proporcional referente aos dias até o novo vencimento.
- A respeito do IPTU, conforme diz o contrato de locação, o inquilino é o responsável pelas taxas do período em que o imóvel está alugado, o atraso no recebimento do carnê, não um erro nosso como você diz, não isenta o pagamento. Não podemos lançar a cobrança sem antes ter o valor correto e infelizmente em casos que o recebimento do carnê atrasa, a cobrança pode atrasar também. Entendemos que isso possa gerar um incômodo e caso fosse pedido, poderíamos ter parcelado os valores anteriores para facilitar o pagamento.
- Por fim, a senhora escolheu não seguir as orientações da nossa equipe para a devolução do imóvel, fato que gerou um transtorno para todos, inclusive para nós. As orientações seguem, de fato, um padrão, afinal são processos que possuem uma base extremamente semelhante e particularidades podem ser tratadas individualmente. Quanto ao valor cobrado para as manutenções finais de entrega, ele não é calculado com base em aluguéis mas sim no orçamento dado por profissionais parceiros, experientes e capacitados, após análise dos pontos citados pela vistoria de saída.
Novamente, Mayara, o fato da situação não estar de acordo com sua vontade não nos torna automaticamente errados. Todos os fatos estão aqui, abertos para averiguação.