O que aconteceu
Alugo um imóvel pela Imobiliária Vidal e o box do banheiro estourou de forma repentina, sem qualquer batida ou mau uso. Mesmo deixando claro que o incidente não foi causado por mim, a imobiliária está tentando me responsabilizar integralmente pelo conserto.
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário não é obrigado a arcar com reparos estruturais ou danos causados por desgaste natural ou falha do material. Ainda assim, a Imobiliária Vidal insiste em transferir a responsabilidade e não retorna adequadamente às minhas tentativas de contato.
Me dispus a pagar 50% do valor do conserto como forma de acordo, mas sequer obtive retorno. Peço uma posição justa, com base na lei e na boa-fé, para resolver essa situação da maneira correta.
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2Interações da reclamação
IMOBILIARIA VIDAL respondeu
30/07/2025 às 16:20
Boa tarde Sr Matheus !!!
Reiteramos o que ja havíamos conversado via watsapp e e-mail, ressaltando conforme Lei do inquilinato 8.*******/91 art 23 que uma das obrigações do inquilino é manter as boas condições do imóvel. Como anteriormente não houve reclamaçoes pertinentes a porta, e também nos testes de vistoria de entrada apresentava bom funcionamento, a responsabilidade recai sobre o inquilno. Ressaltando que sua locação já passa de 06 meses de uso do imóvel, e também que tentamos a intermediação com a proprietária sobre alguma forma de reembolso, porém ela possui a mesma interpretação da lei em que o inquilino deve arcar com o custo da substituição integralmente.
Consumidor respondeu
31/07/2025 às 09:04
Boa tarde,
Em resposta à mensagem recebida, venho reafirmar que o estouro do box do banheiro ocorreu de forma espontânea, sem qualquer ação, impacto ou mau uso da minha parte, o que indica possível falha estrutural, vício oculto ou defeito de instalação situações que não são de responsabilidade do inquilino.
Quanto à citação da Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91, art. 23), ela estabelece que é obrigação do inquilino conservar o imóvel e devolvê-lo no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural do uso. No entanto, o rompimento do box de vidro de forma espontânea não configura mau uso, nem falta de conservação, mas sim um problema imprevisível e fora do controle do inquilino, o que afasta qualquer responsabilidade minha nesse caso.
A alegação de que a interpretação da lei impõe ao inquilino a responsabilidade pelo simples decurso de tempo (mais de 6 meses de uso) é equivocada. A lei não transfere automaticamente ao locatário a obrigação por qualquer dano que ocorra após esse prazo, especialmente quando não há indício de culpa ou mau uso.
Ressalto que a responsabilidade por vícios ocultos ou defeitos de estrutura recai sobre o proprietário, conforme princípios do Código Civil e do próprio Código de Defesa do Consumidor, que se aplicam às relações locatícias quando há intermediação comercial.
Portanto, não reconheço responsabilidade sobre o custo de substituição do box e, diante da negativa, reservo-me o direito de levar o caso ao PROCON ou demais órgãos competentes, caso não haja reconsideração por parte da administradora ou da proprietária.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento2São completamente debochados, não dão valor aos fatos e não dão qualquer suporte ao cliente.