Não resolvido

Questionei pagamentos de pro-labore da síndica e irei processar Credito Real

Imóveis Crédito Real Condomínios

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

Moro no condominio terrabella zona sul. Ocorre que faz algum tempo venho reclamando tanto para a sindica quanto para a credito real, que não estão corretos o pagamento do pro- labore da sindica. A mesma foi eleita como sindica pessoa jurídica, mas para minha surpresa recebe como CNPJ que a mesma abriu. Dai comecou meu calvário, meu marido entrou em contato com a Eliane que atende nosso condomínio na admistradora credito real , e a mesma respondeu que seria mais vantajoso para o condominio receber desta forma, que está errada. Na última reunião do dia 21/09 indagações novamente e a pessoa da credito real respondeu novamente que é mais vantajoso. Não tive escolha e ingressamos com denúncias nos órgãos especializados e com um processo judicial, inclusive contra a sindica e a credito real, por estarem induzindo o condomínio ao erro. Estou usando o RA para ver se alguém do jurídico da credito real consegue responder: Vantajoso sei que é, mas é legal???

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Interações da reclamação

  1. Imóveis Crédito Real Condomínios respondeu

    01/10/2026 às 16:05

    Prezada Sra. Beatriz,

    Recebemos sua manifestação e compreendemos os questionamentos apresentados acerca da forma de operacionalização do pagamento da remuneração da síndica do Condomínio Terrabella Zona Sul. Esclarecemos que a Crédito Real atua como administradora auxiliar do Condomínio, executando os procedimentos administrativos e financeiros de acordo com as deliberações e orientações dos órgãos competentes da administração condominial, não cabendo à administradora substituir a Assembleia Geral ou deliberar, de forma autônoma, sobre matéria relacionada ao mandato e à remuneração da síndica.

    Quanto ao questionamento específico apresentado, ressaltamos que a utilização de pessoa jurídica para faturamento ou recebimento da remuneração, isoladamente considerada, não permite concluir automaticamente pela existência de irregularidade, sendo necessária a análise da forma de eleição, da deliberação assemblear, da documentação pertinente e dos aspectos fiscais e previdenciários envolvidos.

    Justamente diante dos questionamentos apresentados pelos condôminos, a própria síndica encaminhou o assunto para esclarecimento e apreciação em Assembleia Geral Extraordinária, ambiente adequado para que a matéria seja apresentada aos condôminos de forma transparente e para que sejam adotadas, se necessárias, as providências pertinentes.

    Acompanharemos a questão dentro dos limites de nossas atribuições, prestando os esclarecimentos e o suporte administrativo necessários ao Condomínio.

    Atenciosamente,

    Time Jurídico - CR

  2. Consumidor respondeu

    01/10/2026 às 19:17

    A credito real continua não respondendo. Perguntei se é legal a sindica em assembléia ter sido contratada como pessoa FISICA e estar recebendo como pessoa JURIDICA. Outra coisa, vocês são responsáveis sim, a partir do momento que os condôminos não recebem de vocês a resposta correta, como aconteceu na ultima assembléia. A lei é clara, um síndico pessoa fisica, não pode por livre vontade abrir depois um MEI e receber como pessoa juridica. Por este motivo destas respostas absurdas, que procuramos a justiça e orgãos competentes para que essa pergunta simples seja respondida. O que recebi na assembléia de resposta é que é mais vantajoso para o condominio. Insisto: É vantajoso , mas é legal? Estão seguindo o que diz na lei? Só quero que me respondam essa pergunta. Essas respostas automáticas, não resolvem nada, e não elucidam os condôminos, só criam mais dúvidas. O bom é que os moradores e a credito Real não vão poder falar que não tentei resolver amigavelmente. Não responderam minha pergunta.A credito Real está sendo irresponsável. Ela é depositária de toda a documentação do condominio, portanto, pode sim responder à pergunta formulada, qual seja:, repetindo: PODE A SINDICA ELEITA COMO PESSOA FÍSICA , A SEU BEL PRAZER , FAZER TRANSPOSIÇÃO PARA PJ SEM QUALQUER DELIBERAÇÃO DO CONDOMINÍO ???
  3. Consumidor respondeu

    01/10/2026 às 19:19

    A credito real continua não respondendo. Perguntei se é legal a sindica em assembléia ter sido contratada como pessoa FISICA e estar recebendo como pessoa JURIDICA. Outra coisa, vocês são responsáveis sim, a partir do momento que os condôminos não recebem de vocês a resposta correta, como aconteceu na ultima assembléia. A lei é clara, um síndico pessoa fisica, não pode por livre vontade abrir depois um MEI e receber como pessoa juridica. Por este motivo destas respostas absurdas, que procuramos a justiça e orgãos competentes para que essa pergunta simples seja respondida. O que recebi na assembléia de resposta é que é mais vantajoso para o condominio. Insisto: É vantajoso , mas é legal? Estão seguindo o que diz na lei? Só quero que me respondam essa pergunta. Essas respostas automáticas, não resolvem nada, e não elucidam os condôminos, só criam mais dúvidas. O bom é que os moradores e a credito Real não vão poder falar que não tentei resolver amigavelmente. Não responderam minha pergunta.A credito Real está sendo irresponsável. Ela é depositária de toda a documentação do condominio, portanto, pode sim responder à pergunta formulada, qual seja:, repetindo: PODE A SINDICA ELEITA COMO PESSOA FÍSICA , A SEU BEL PRAZER , FAZER TRANSPOSIÇÃO PARA PJ SEM QUALQUER DELIBERAÇÃO DO CONDOMINÍO ???
  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

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