Eu tinha uma locação na cidade de Americana - Imobiliaria Imperium, que finalmente fui nas pequenas para solucionar o meu problema,fizemos um acordo e eu paguei tudo, porém a Cred Pago esta me cobrando taxas que eles gastaram com ação de despejo.

Não respondida
Limeira - SP
04/12/2024 às 16:14
ID: 203671615
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu e meu filho locamos uma casa na cidade de Americana - SP, dai colocamos um cartão de crédito para debitar as custas mensais, porém com o passar dos meses eu e meu filho perdemos o cartão de crédito não sendo possível os débitos, mas conseguimos pagar até que a "A DONA CredPago Serviços e Cobranças S.A., RESOLVEU NOS FERRAR", eu, meu e meu esposo que é Técnico Contábil foi atrás da LEI e percebemos que a indicada estava cobrando valor abusivos e ainda persiste, mas como o atendimento dela é um dos piores do Brasil, resolvi convidar a mesma para resolvermos a questão nas Pequenas Causas da cidade de Limeira, onde eu resido. A reclamada contratou uma advogada para representa-la na audiência de custódia, fizemos um acordo das pendências e quitamos, porém a reclamada já havia entrado com uma ação de despejo sem nos comunicar judicialmente e teve seus gastos, fui buscar informações referente ao valor que foi gasto pela Reclamada e fui orientada a não pagar mais nada pois a responsabilidade é do departamento Jurídico da reclamada, dai foi resolvido com a imobiliária, onde colocamos uma fiadora para eximir esta empresa que só quer ferrar e nunca ajudar.
CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A
Data do vencimento: 14/03/*******
Valor: R$ *******,61
CNPJ: 25.*******.*******/*******90
Contrato: P611520BV1893170
Origem da informação: Serasa Experian
Venho por intermédio desta plataforma solicitar que a reclamada nos ressarça dos prejuízos e retire a restrição que também consta no Serasa no meu CPF ******* (Marina de Paula e no CPF ******* (Samuel Bruno de Paula Carvalho) refere-se ao mesmo contrato.
A lei que trata da cobrança indevida é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil:
O artigo 42 do CDC proíbe que o consumidor seja cobrado de forma abusiva, ou seja, com ameaças, constrangimento, ou de forma a expô-lo ao ridículo. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
O artigo ******* do Código Civil determina que quem cobrar por dívida já paga, ou pedir mais do que é devido, deve pagar o dobro do que cobrado ou o equivalente do que exigiu.