O que aconteceu
Meu pai, ***** (matricula ***** e Ident. *****), 71 anos, é paciente do InCor pelo SUS e possui um quadro cardiológico grave, com histórico de infarto, cirurgia de revascularização miocárdica (ponte de safena), insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida e diabetes, além de alterações demonstradas em exames cardiológicos e laboratoriais recentes, inclusive de função renal.
Cabe destacar que meu pai chegou ao InCor após encaminhamento realizado com o auxílio do Secretário Municipal de Saúde de Vargem Grande Paulista, diante da preocupação com a gravidade de seu quadro cardíaco. Ou seja, desde seu encaminhamento para um centro de referência já existia preocupação concreta com sua condição clínica e com a necessidade de atendimento especializado.
Sua primeira consulta no InCor ocorreu em 11/05/2026. Desde então, já passou por três consultas e realizou todos os exames solicitados, inclusive exames cardiológicos importantes.
Apesar disso, continuamos sem uma providência concreta para o implante de CDI com terapia de ressincronização cardíaca, enquanto foram realizados agendamentos para aproximadamente UM ANO À FRENTE.
É justamente isso que causa enorme preocupação à família.
Não estamos solicitando simplesmente uma consulta mais cedo. Estamos solicitando uma PROVIDÊNCIA para a continuidade do tratamento de um paciente cardiopata grave.
Se foi necessário mobilizar a própria Secretaria Municipal de Saúde para auxiliar no encaminhamento de meu pai a um centro de referência como o InCor, diante da preocupação com seu quadro, é difícil compreender que, depois de meses de acompanhamento, três consultas e realização dos exames solicitados, ele continue sem uma definição concreta para o procedimento e receba agendamentos para aproximadamente um ano.
Já procuramos também a Ouvidoria do InCor. Entretanto, a resposta recebida informou, em síntese, que os agendamentos dependem de critérios assistenciais, disponibilidade de vagas e capacidade de atendimento da instituição, orientando-nos a procurar o setor responsável pelo agendamento.
Essa resposta não resolve o problema.
Meu pai já está aguardando.
Ele compareceu às consultas, realizou os exames solicitados e cumpriu as etapas determinadas pela instituição. A família precisa saber agora qual providência será adotada para dar continuidade efetiva ao seu tratamento.
Se a indicação para o CDI com ressincronizador já está formalmente estabelecida, solicitamos que sejam adotadas COM URGÊNCIA as providências necessárias para o AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DO IMPLANTE.
Se ainda existe alguma pendência médica, exame ou avaliação indispensável antes do procedimento, queremos saber objetivamente qual é essa pendência e que ela seja providenciada com prioridade, em vez de simplesmente deixar o paciente aguardando.
Disponibilidade de vagas é uma questão administrativa. A segurança de um paciente cardiopata permanecer aguardando aproximadamente um ano é uma questão médica.
Por isso, queremos saber se a equipe médica responsável efetivamente avaliou o caso individualmente e considera CLINICAMENTE SEGURO QUE ESTE PACIENTE PERMANEÇA AGUARDANDO POR ESSE PERÍODO DE UM ANO.
Estamos falando de saúde e de vida humana. Com todo respeito aos profissionais e à instituição, entendemos que uma espera dessa magnitude deve ser compatível com os princípios éticos fundamentais da Medicina, de atuação em benefício do paciente, proteção de sua saúde e prevenção de danos.
Não queremos que seja necessário ocorrer uma descompensação, internação ou outro evento grave para que somente então o caso seja tratado como urgente. Estamos buscando providências justamente antes que isso aconteça.
Meu pai perdeu sua esposa há pouco mais de um mês. Como filha, além de enfrentar a perda da minha mãe, acompanho diariamente um pai com uma cardiopatia importante e a angústia de não saber quando seu tratamento terá continuidade.
Não estamos pedindo privilégio e nem que meu pai passe à frente de pacientes em situação clínica mais grave. Estamos pedindo que sua prioridade seja determinada pela gravidade de sua condição clínica e que ele não permaneça indefinidamente aguardando por uma questão exclusivamente administrativa.
Por isso, solicitamos ao InCor respostas objetivas:
1. O implante do CDI com ressincronizador está formalmente indicado pelos médicos do Incor, de acordo com laudo do médico cardiologista Dr. Sidney Capps e avaliação e solicitação do Dr. Leandro, Secretário da Saúde do Município de Vargem Grande Paulista? Ambos entregues aos médicos que atenderam meu pai nas 3 consultas, juntamente com todos os exames que comprovam o caso.
2. Se está indicado, por que o procedimento ainda não foi agendado?
3. Existe alguma pendência para o implante? Qual? E quando será solucionada?
4. Qual providência concreta será adotada agora para viabilizar o agendamento e a realização do procedimento?
5. Os agendamentos para aproximadamente um ano à frente foram avaliados pela equipe médica responsável e considerados clinicamente seguros para um paciente com esse quadro?
6. Caso o InCor não tenha capacidade para realizar o procedimento dentro do prazo considerado clinicamente adequado, quais providências serão adotadas dentro da rede SUS para garantir a continuidade do tratamento?
Esta reclamação fica também como registro formal de que a família vem buscando insistentemente uma solução antes que ocorra eventual agravamento do quadro.
Não queremos receber novamente apenas uma orientação para procurar outro setor ou simplesmente aguardar.
Queremos uma providência concreta.
Estando confirmada a indicação médica, solicitamos que O IMPLANTE DO CDI COM RESSINCRONIZADOR SEJA AGENDADO E REALIZADO COM A URGÊNCIA COMPATÍVEL COM O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE.
Meu pai foi encaminhado para um hospital de referência justamente pela preocupação com sua condição cardíaca. Não é razoável que, depois de meses de acompanhamento e dos exames realizados, a resposta seja uma espera de aproximadamente um ano sem uma definição concreta para seu tratamento.
A família não está pedindo uma resposta burocrática. Está pedindo uma providência para o tratamento de um paciente cardiopata grave.
Aguardamos uma solução efetiva e urgente por parte do InCor.
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4Interações da reclamação
InCor respondeu
30/09/2026 às 13:34
Prezada Sra. Daniela, boa tarde.
A Ouvidoria do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - InCor HCFMUSP recebeu sua manifestação através do site Reclame Aqui.
A sua manifestação será cuidada pelo nosso canal oficial de comunicação institucional, a Ouvidoria. Cada instituto possui a sua Ouvidoria local, a qual encaminhará a sua demanda para a área e assim que obtiver uma resposta lhe enviará por e-mail. Nosso tempo de resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias (Resolução SS n 140 de 30 de junho de 2026), que regulamenta o serviço da Ouvidoria no Estado de São Paulo.
Para que possamos auxiliá-lo melhor, pode ser que sejam solicitadas mais algumas informações, porém sugiro que sejam encaminhadas por e-mail para que possamos manter o sigilo de seus dados pessoais e demais informações, evitando a exposição no site, conforme prevê a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e desejamos uma ótima resolução da sua demanda.
Deixamos disponível nosso contato, caso necessite de alguma informação adicional.
Endereço: Ouvidoria do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Rua Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 44 - Bl. I - 2 andar
Telefone: (11) 2661-5369 / 2661-5021
e-mail: [email protected]
www.incor.usp.br
Atenciosamente,
Ouvidoria InCor
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A sua manifestação será cuidada pelo nosso canal oficial de comunicação institucional, a Ouvidoria. Cada instituto possui a sua Ouvidoria local, a qual encaminhará a sua demanda para a área e assim que obtiver uma resposta lhe enviará por e-mail. Nosso tempo de resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias (Resolução SS n 140 de 30 de junho de 2026), que regulamenta o serviço da Ouvidoria no Estado de São Paulo.
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Ouvidoria InCor