Não respondida

Não recebi meus 100 livros e a gráfica enviou para outro estado

INFINITY TECNOLOGIA GRAFICA

cidade: Monte Azul

O que aconteceu

Sou cliente da Infinity Gráfica há algum tempo e já fiz algumas tiragens bem sucedidas com eles, então no dia 17/09/2026 fiz uma de 100 livros, pedido de número *****, inclusive no mesmo dia foram encaminhados para produção, gerando a ordem de numero *****.

No dia 29/09/2026 entrei em contato pelo numero da gráfica através do whatsapp as 09:47 para saber se meu pedido teria sido enviado, em resposta por volta das 14:06 recebi uma captura de tela com as informações de rastreio e uma mensagem de que a expedição teria me enviado essa informação anteriormente, mas reafirmo de que ela não foi recebida por mim e o motivo em breve entenderá.

Na etiqueta de postagem constava o nome de L***S MA****NO e em consulta ao código de rastreio fornecido de numero ***** verifiquei a informação de que o pedido teria sido entregue no dia 28/09/2026 as 12:31 em JAGUARIUNA/SP, eu informei sobre a minha estranheza em relação a informação no mesmo chat e não obtive uma resposta, fiz uma chamada de voz atráves do próprio aplicativo e fui atendido por uma representante que se solidarizou com meu caso, ouviu minha queixa e verificou no sistema, ela me pediu os detalhes para encaminhar internamente e eu expliquei que o erro não era só de ter sido entregue em outra cidade, como o meu pedido foi entregue em outro estado, eu moro em Minas Gerais e meu nome é Moisés, informações divergentes com que constava na etiqueta que me forneceram que constava o numero da ordem de produção dos meus livros, atribuo a uma possível falha na logística por parte da empresa, fui informado de que entrariam em contato comigo para dar um posicionamento.

Diante da gravidade do problema e não recebimento dos livros, optei pro entrar novamente em contato no mesmo dia as 15:23, recebi a reposta de que estariam tentando localizar meu material, pois ele teria sido entregue a um dos clientes da própria empresa, e disseram que queria fazer o envio direto e que caso não localizassem, que iriam refazer o material.

Mencionei que eu estava com baixa em meu estoque e que precisava dos livros para vender, afirmei a espera por parte dos meus clientes para receber os produtos e pedi uma solução.

Foi me dado o posicionamento de que até no dia seguinte eu receberia um retorno mais "acertivo", na mensagem foi especulado que "caso tivesse que produzir novamente que em até 3 dias úteis realizariam um novo envio".

Hoje no dia 30/09/2026 entrei em contato as 09:39 e não obtive nenhum retorno, lembrando que estou fazendo o contato no horário de atendimento que compreende 09:00 as 17:00 na quarta-feira, agora já são 10:40 e ainda não fui respondido.

Reforço que o pagamento já foi realizado previamente, como acordado,todos os dados para confecção do livro foram enviadas, não houve descumprimento de qualquer condição da minha parte, entendo que os livros foram produzidos, estão dentro do prazo de envio, mas uma vez que o envio foi realizado para o endereço de um completo desconhecido, isso onera o prazo, e consequentemente o extrapola consideravelmente, reforço que não é cabível que eu tenha que depender da boa fé de um terceiro para que faça o envio dos meus livros, ao mesmo tempo que não tenho garantia alguma de que os livros não serão distribuídos ou comercializados por aí, sem minha autorização, até porque não está sob controle da própria Infinity, uma vez que os livros foram recebidos por um terceiro, a falha na logística ocasionou problemas graves como a posse do meu livro por alguém não autorizado, extrapolação do prazo previsto de entrega e o não recebimento de nenhum livro por minha parte até o presente momento.

**Portanto, exijo a imediata reparação ao dano causado por defeito relativo a prestação de serviços, por meio da reexecução do serviço, qual seja a reimpressão do livros e reenvio e prazo correto, ou o estorno do valor pago.

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A entrega errada é defeito na prestação do serviço, e a gráfica responde mesmo sem culpa.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (..) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Art. 6 São direitos básicos do consumidor: (..) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (..) VI - a distribuição (..)