COBRANÇA ABUSIVA

Não resolvido
Ponte Nova - MG
11/04/2025 às 15:36
ID: 214562323
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 24/03/2025, solicitei o cancelamento do meu plano de internet, no valor de R$ ***** mensais, com término previsto para 09/10/2025. O motivo da rescisão foi a minha mudança de endereço para outra cidade, localidade não atendida pelos serviços da referida empresa.
Sou cliente da RECLAMADA desde 2022, com histórico de contratos sem pendências. Ao registrar minha reclamação na ouvidoria da Infornet, através do WhatsApp +55 *****, fui informado de que a multa cobrada seria justa e legal.
Contudo, a empresa exige o pagamento de R$ ***** pela rescisão contratual, valor este superior ao montante das mensalidades restantes, o que configura prática abusiva.
A cobrança realizada pela RECLAMADA viola diversos dispositivos legais, configurando prática abusiva e enriquecimento ilícito:
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
O artigo 51, inciso IV, do CDC, considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor1 em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
A cobrança de multa integral, sem a devida fruição dos serviços, configura cláusula abusiva, conforme artigos 39, inciso V, e 51, inciso II, do CDC.
Resolução n 632/2014 da ANATEL:
O Capítulo III, artigos 57 a 59, estabelece regras para o contrato de permanência, as quais não foram observadas pela empresa.
Orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC):
A multa de fidelização deve ser limitada a 10% do valor do serviço contratado.
Decreto n 22.626/1933 (Lei da Usura):
O artigo 9 veda a cobrança de cláusula penal superior a 10% do valor da dívida.
Mudança de Endereço:
A mudança de endereço para uma localidade onde a empresa não presta serviço, é um motivo legítimo para rescisão contratual, e nesse caso a cobrança de multa integral se torna ainda mais abusiva.
Diante do exposto, solicito:
O imediato cancelamento da multa abusiva no valor de R$ *****, Evitando reclamação formal no PROCON Municipal e no JESP.
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Consideração final do consumidor
11/09/2025 às 08:49
naõ deram retorno, e certamente já pegaram muita gente sem orientação com essas práticas abusivas
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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