Não emissão de nota fiscal no valor correto e dificuldade no cancelamento do serviço.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Aracaju - SE

01/12/2025 às 20:23

ID: 233401583

Contratei com a empresa YO TELECOM um serviço de internet residencial no valor de r$139,90, pago via pix mensalmente. Sendo que o meu trabalho faço de casa, ou seja home office. Tendo assim o beneficio da empresa pagar esse serviço, mediante a minha apresentação de nota fiscal do serviço contratado. Sempre deixei claro que precisava da nota fiscal para minha prestação de contas. Desde o primeiro momento não recebo as notas dos meses de contratação ate aqui, ficando assim no prejuízo e tendo que arcar com os valores, pois a empresa prestadora só me envia uma nota no valor de R$79,80, SENDO QUE O SERVIÇO PAGO É DE R$139,90. Fui pessoalmente na sede da empresa, me garantiram que enviariam a nota e nada, e assim seguiu me enviando uma nota num valor inferior ao que contratei. E não consigo o cancelamento do serviço pois existe a fidelidade do plano, me deixando presa e com prejuízo financeiro.

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 11:59

Olá! Tudo bem?

Agradecemos por nos relatar a situação. Verificamos que as notas fiscais estão sendo emitidas conforme o que foi contratado e de acordo com o nosso contrato oficial, disponível em:
https://*******

Tudo está seguindo exatamente o que foi acordado no momento da adesão. Caso deseje solicitar cancelamento, pedimos que consulte também os Termos de Adesão.

Se restar qualquer dúvida, nosso SAC está à disposição para ajudar:
Aracaju:******* /*******
Outras regiões:******* /*******
https://*******

Conte com a gente!

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 21:58

Prezados,

Na qualidade de contratante dos serviços de internet prestados por esta empresa, venho, por meio deste, formalizar questionamento e requerer a imediata regularização da forma de faturamento adotada.

Ao solicitar a emissão de nota fiscal referente ao plano contratado, foi constatado que:

(i) a nota fiscal emitida apresenta valor inferior ao efetivamente pago pelo serviço contratado;
(ii) a diferença de valor é cobrada por meio de documento apartado, identificado como nota de cobrança;
(iii) constam na composição da cobrança itens como e-books e/ou serviços acessórios que não correspondem ao objeto efetivamente contratado, que se limita à prestação de serviço de internet.

Tal prática viola frontalmente o dever de transparência previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como configura possível irregularidade fiscal, uma vez que o valor total pago pelo consumidor deve corresponder integralmente ao documento fiscal emitido.

Ademais, a inserção de serviços não contratados como forma de fracionar a cobrança pode caracterizar prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, do CDC, além de dificultar o correto controle financeiro e tributário pelo consumidor.

Diante disso, requer-se:

A emissão de nota fiscal única, refletindo o valor total efetivamente pago pelo plano contratado;
A exclusão de quaisquer serviços não solicitados (como e-books ou similares) da composição da cobrança;
A adequação do contrato e da cobrança à realidade do serviço efetivamente prestado (internet);
Esclarecimentos formais acerca da estrutura de faturamento atualmente praticada.

Fica desde já consignado que, em caso de não regularização, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual irregularidade fiscal.

Porque é relacionado um ebook que em nenhum momento foi o objeto de contração, aparece na nota fiscal e a internet vem como nota de cobrança. Que não possui validade fiscal. Poderiam ser claros na resposta em vez de responder genericamente ?A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o fornecedor deve emitir nota fiscal correspondente ao valor total da contratação, sendo vedado o fracionamento artificial da cobrança para descaracterizar a natureza do serviço prestado.