Exigência de estorno integral de ingressos após exercício do direito de arrependimento, com retenção indevida de taxa de conveniência.

Não respondida
Jundiaí - SP
10/09/2026 às 15:57
ID: 258710879
Realizei a compra de ingressos sob o ***** na data de hoje, 10/09/2026, e exerci meu Direito de Arrependimento poucas horas depois, cumprindo estritamente o prazo legal de 7 dias determinado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em resposta ao meu pedido, a empresa Ingresso Digital informou por escrito que reterá os valores da taxa de conveniência, alegando que o serviço de intermediação já foi prestado no momento da aquisição.
Esta prática é flagrantemente abusiva. A empresa não pode onerar aos ombros do consumidor, pois o risco e os custos operacionais da venda online pertencem exclusivamente ao fornecedor.
O parágrafo único do Art. 49 do CDC determina de forma cogente que a devolução deve abranger todos os valores pagos, a qualquer título.
Nenhuma cláusula de termos de uso aceita no site pode se sobrepor à lei federal (Art. 51 do CDC).Diante do manifesto descumprimento legal registrado no atendimento da empresa, exijo o estorno 100% integral e sem retenções do valor debitado no meu cartão de crédito.