Recusa de reembolso e prazo exíguo para cancelamento de ingresso para evento

Em réplica
São Paulo - SP
08/09/2026 às 13:25
ID: 258466109
Comprei ingressos em setembro de 2025 para um evento que ocorreria em 2026 em Brasília, porém a venda foi realizada sem data prevista (venda "no escuro"). No dia 03/08/2026, a plataforma confirmou a data para 12/09/2026. Como não tenho disponibilidade e nem como pagar os custos da viajem de SP para Brasília nesta data, solicitei o cancelamento.A empresa recusou o reembolso alegando abusivamente que o prazo limite era 10/08/2026, dando apenas uma semana para o consumidor resolver um problema gerado pela própria organização. Essa imposição de prazo exíguo viola frontalmente o Artigo 51, IV do CDC e os Decretos Federais n 13.108/2026 e n 13.109/2026.Já registrei uma reclamação oficial no Procon. Exijo a restituição integral dos valores pagos (ingressos e taxas), preferencialmente via Pix, visto que o cartão de crédito já foi totalmente quitado. O ingresso segue intacto e não será utilizado no dia 12/09.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 11:27
Olá, Thais, bom dia.
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua insatisfação quanto à impossibilidade de realizar a viagem e comparecer ao evento na data definida.
Gostaríamos de esclarecer que a sua compra referentes ao pedido ***** Juntas Conference 2026 foi realizada em 06/09/2025, durante o período de pré-venda. A produção do evento comunicou a data oficial no dia 31/07/2026 e, no dia 03/08/2026, enviamos um comunicado a todas as clientes informando a data agendada e abrindo uma janela de 7 dias para solicitação de cancelamento, com prazo final em 10/08/2026. Consta em nossos registros que você recebeu este comunicado no dia 03/08/2026 via WhatsApp (enviaremos este registro em mensagem privada).
Conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas no prazo de até 7 dias corridos após a compra. Como a sua solicitação de cancelamento foi registrada somente em 08/09/2026, infelizmente não foi possível aprovar o cancelamento/reembolso.
Suas inscrições continuam ativas e válidas para o evento que ocorrerá no dia 12/09/2026. Caso realmente não possa comparecer, oferecemos como alternativa a troca de titularidade, permitindo que um familiar ou amigo utilize a inscrição adquirida. Você pode acessar o modelo da declaração de transferência através deste link: https://www.ingressodigital.com/text/9/autorizacao-e-terceirosingressodigital.com .
Sabemos que essa solução pode não atender integralmente às suas expectativas, mas é a medida cabível e possível dentro das normas vigentes da empresa e da legislação aplicável.
Lamentamos sinceramente não conseguir atender sua solicitação neste caso, mas seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que precisar.
Atenciosamente,
Ingresso Digital 💙
Réplica do consumidor
09/09/2026 às 12:51
Diferente do que afirma a empresa, o Artigo 49 do CDC (direito de arrependimento) é totalmente inaplicável ao caso. Não se trata de mera desistência por impulso, mas sim de rescisão contratual por alteração unilateral de serviço incompleto, conforme o Artigo 35, III do CDC.A própria empresa confessa que vendeu o ingresso em 06/09/2025 'no escuro' (pré-venda sem data) e só estipulou o dia do evento quase um ano depois. A imposição de uma 'janela' arbitrária de apenas 7 dias em agosto para que o consumidor adivinhe sua disponibilidade futura e abra mão de seus direitos é flagrantemente abusiva e NULA de pleno direito, nos termos do Artigo 51, I e IV do CDC, pois estabelece obrigação iníqua e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.A oferta original foi modificada e eu NÃO aceito a nova data do dia 12/09/2026. O fato de o aviso ter sido enviado por WhatsApp não supre a ilegalidade da retenção de valores por um serviço não prestado.Reitero que a reclamação no PROCON já está protocolada sob o amparo dos Decretos Federais n 13.108/2026 e n 13.109/2026. Exijo o reembolso integral imediato dos 4 ingressos do pedido ***** via Pix, caso contrário, a demanda será resolvida judicialmente com pedido de perdas e danos. Os ingressos permanecem e permanecerão INTACTOS e não utilizados no sistema."
Réplica da empresa
09/09/2026 às 18:24
Olá, Thais, boa tarde.
Esperamos que esteja bem!
Entendemos seu posicionamento e descontentamento em relação à negativa do cancelamento/reembolso.
Lamentamos sinceramente não conseguir atender sua solicitação neste caso porque está fora do prazo legal estabelecido pelo CDC. Encaminhamos todos os esclarecimentos e informações disponíveis sobre o seu caso, incluindo as verificações realizadas por nossa equipe. Após análise, mantemos o posicionamento já informado, não sendo possível seguir com o reembolso da compra.
Entendemos que esta não é a resposta esperada, mas a decisão foi tomada com base nas condições aplicáveis ao pedido e nas informações apuradas durante a análise.
Permanecemos à disposição caso tenha alguma dúvida sobre os esclarecimentos já prestados.
Atenciosamente,
Ingresso Digital 💙
Réplica do consumidor
09/09/2026 às 19:09
A resposta da empresa é genérica e ignora o fato principal: a compra foi realizada em 2025 sem data definida (venda incompleta). A fixação posterior da data para 12/09/2026 constitui alteração unilateral da oferta, amparada pelo Artigo 35, III do CDC, que me garante o direito de rescindir o contrato com restituição integral.A imposição de um prazo exíguo de apenas 7 dias em agosto para manifestação sob pena de perda do valor pago é flagrantemente abusiva e nula (Artigo 51, IV do CDC). Reitero que a reclamação no PROCON já está protocolada e que a recusa formalizada por vocês nesta data servirá como prova complementar no órgão administrativo e, se necessário, no Juizado Especial Cível. Os ingressos do pedido permanecerão INTACTOS e não utilizados."