Show Adiado Sem Aviso Prévio e Cobrança de Custos de Viagem

Em réplica
Brasília - DF
30/05/2026 às 10:10
ID: 250104503
Prezados,
No dia 11/04/2026, realizei a compra de 04 (quatro) ingressos para o show do humorista Marco Luque, que estava previsto para acontecer no dia 23/05/2026, às 21h, em Goiânia - GO, sob o código de pedido Transação n *****.
Como resido em Brasília - DF, toda a logística da minha família foi planejada exclusivamente em função deste evento. Para viabilizar a ida com segurança e evitar o cansaço de uma viagem noturna na estrada, reservei e paguei previamente uma diária em hotel na cidade de Goiânia, além de arcar com os custos de combustível e alimentação para o deslocamento de ida e volta.
Ocorre que, ao chegar ao local, fomos surpreendidos com a notícia de que o show havia sido adiado para outubro através de pessoas que também estavam na calçada do teatro. Em nenhum momento a plataforma realizou qualquer aviso prévio por e-mail, SMS ou notificação, caracterizando uma grave falha na prestação de serviços e flagrante desrespeito ao direito de informação do consumidor, conforme o Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ausência de comunicação tempestiva fez com que eu incorresse em despesas financeiras que seriam totalmente evitadas se a empresa tivesse cumprido seu dever de informar o adiamento com antecedência.
Diante da falha do serviço, o Art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva e solidária dos organizadores e da plataforma de vendas pela reparação dos danos causados. Dessa forma, exijo o ressarcimento integral e imediato de todos os prejuízos materiais gerados por este cancelamento/adiamento sem aviso, os quais totalizam R$ 1.344,25, divididos da seguinte forma:
Hospedagem (Hotel): R$ 483,90
Combustível / Pedágio: R$290,80
Alimentação durante a viagem: R$569,55
Possuo todos os comprovantes fiscais guardados (notas do hotel, postos de combustível e restaurantes), além de prints que comprovam a total ausência de e-mails ou alertas emitidos pela plataforma antes da viagem.
Aguardo um posicionamento urgente e amigável para o reembolso total destas despesas na minha conta bancária, evitando assim a necessidade de judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível (JEC) por danos materiais e morais.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:53
Olá, Bárbara, boa tarde.
Esperamos que esteja bem!
Conforme tratativa via email, lamentamos sinceramente os transtornos relatados e compreendemos sua frustração diante da situação, especialmente considerando o planejamento realizado por você e sua família para comparecer ao evento.
Analisamos o seu caso e verificamos que a compra dos ingressos para o evento Marco Luque | É Disso Que Eu Tô Falando foi realizada em 11/04/2026. Posteriormente, em 13/05/2026, a produção do evento solicitou a alteração da data da apresentação.
Na mesma data, encaminhamos um comunicado para todos os clientes informando sobre a alteração e orientando que, caso a nova data não fosse viável, seria possível solicitar o reembolso dos ingressos até o dia 20/05/2026, prazo de 7 dias conforme regulamenta o CDC Art. 49. Em nossos registros, o comunicado enviado para o endereço de e-mail informado na compra, [email protected], consta como entregue e lido em 13/05/2026, enviamos o comprovante de leitura em mensagem privada.
Dessa forma, considerando que a comunicação foi enviada dentro do prazo e que o período disponibilizado para solicitação de reembolso transcorreu sem manifestação, não será possível realizar o reembolso dos ingressos.
Em relação aos demais custos mencionados, como hospedagem, combustível, pedágios, alimentação e demais despesas decorrentes do deslocamento, esclarecemos que tais gastos são de responsabilidade exclusiva do cliente, não sendo cabível sua restituição pela produção do evento ou pela Ingresso Digital.
Compreendemos que este não é o retorno esperado e lamentamos os inconvenientes enfrentados. No entanto, após a análise das informações e registros disponíveis, mantemos o posicionamento informado acima.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ingresso Digital
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 17:18
Olá,
Não posso aceitar o posicionamento da empresa, que tenta se esquivar da responsabilidade e transferir o prejuízo financeiro da sua falha operacional exclusivamente para mim, respaldando-se em argumentos juridicamente nulos perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em primeiro lugar, o "comprovante de leitura" mencionado não possui qualquer validade legal como prova inequívoca de recebimento de informação. Relatórios internos de disparo ou rastreamento por pixels não garantem que a mensagem de fato chegou à caixa de entrada do usuário, visto que filtros automáticos de spam, bloqueadores de imagens e instabilidades de servidores do Gmail frequentemente impedem o recebimento do conteúdo. Para uma alteração contratual desta magnitude (adiamento de evento), a empresa deveria ter adotado meios eficazes de notificação com confirmação ativa (clique em link) ou canais alternativos (SMS/WhatsApp). Eu não recebi nenhum comunicado e, por lógica óbvia, jamais teria me deslocado de Brasília a Goiânia se soubesse do adiamento. A falha sistêmica de comunicação de vocês ficou comprovada pela presença de diversos outros clientes na porta do teatro na mesma situação.
Em segundo lugar, a afirmação de que os custos com hospedagem, combustível e alimentação são de minha "responsabilidade exclusiva" viola frontalmente o Artigo 14 do CDC. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva. Houve um defeito no serviço (falha na informação tempestiva sobre o adiamento), e os danos materiais que sofri (deslocamento interestadual e reserva de hotel) foram consequência direta e exclusiva dessa falha. O risco da atividade econômica pertence à Ingresso Digital e à produção do evento, e não ao consumidor.
Diante disso, reitero a exigência do ressarcimento integral de todos os valores comprovados (ingressos, hotel, combustível e alimentação). Caso a empresa mantenha a recusa em cobrir os danos materiais provocados, esta resposta será anexada à denúncia formal que estou protocolando junto ao Procon-DF, bem como à ação de reparação por danos materiais e morais que será distribuída no Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília.
Aguardo uma proposta real de acordo para reembolso.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:30
Olá,
Não posso aceitar o posicionamento da empresa, que tenta se esquivar da responsabilidade e transferir o prejuízo financeiro da sua falha operacional exclusivamente para mim, respaldando-se em argumentos juridicamente nulos perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em primeiro lugar, o "comprovante de leitura" mencionado não possui qualquer validade legal como prova inequívoca de recebimento de informação. Relatórios internos de disparo ou rastreamento por pixels não garantem que a mensagem de fato chegou à caixa de entrada do usuário, visto que filtros automáticos de spam, bloqueadores de imagens e instabilidades de servidores do Gmail frequentemente impedem o recebimento do conteúdo. Para uma alteração contratual desta magnitude (adiamento de evento), a empresa deveria ter adotado meios eficazes de notificação com confirmação ativa (clique em link) ou canais alternativos (SMS/WhatsApp). Eu não recebi nenhum comunicado e, por lógica óbvia, jamais teria me deslocado de Brasília a Goiânia se soubesse do adiamento. A falha sistêmica de comunicação de vocês ficou comprovada pela presença de diversos outros clientes na porta do teatro na mesma situação.
Em segundo lugar, a afirmação de que os custos com hospedagem, combustível e alimentação são de minha "responsabilidade exclusiva" viola frontalmente o Artigo 14 do CDC. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva. Houve um defeito no serviço (falha na informação tempestiva sobre o adiamento), e os danos materiais que sofri (deslocamento interestadual e reserva de hotel) foram consequência direta e exclusiva dessa falha. O risco da atividade econômica pertence à Ingresso Digital e à produção do evento, e não ao consumidor.
Diante disso, reitero a exigência do ressarcimento integral de todos os valores comprovados (ingressos, hotel, combustível e alimentação). Caso a empresa mantenha a recusa em cobrir os danos materiais provocados, esta resposta será anexada à denúncia formal que estou protocolando junto ao Procon-DF, bem como à ação de reparação por danos materiais e morais que será distribuída no Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília.
Aguardo uma proposta real de acordo para reembolso.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:31
Olá,
Não posso aceitar o posicionamento da empresa, que tenta se esquivar da responsabilidade e transferir o prejuízo financeiro da sua falha operacional exclusivamente para mim, respaldando-se em argumentos juridicamente nulos perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em primeiro lugar, o "comprovante de leitura" mencionado não possui qualquer validade legal como prova inequívoca de recebimento de informação. Relatórios internos de disparo ou rastreamento por pixels não garantem que a mensagem de fato chegou à caixa de entrada do usuário, visto que filtros automáticos de spam, bloqueadores de imagens e instabilidades de servidores do Gmail frequentemente impedem o recebimento do conteúdo. Para uma alteração contratual desta magnitude (adiamento de evento), a empresa deveria ter adotado meios eficazes de notificação com confirmação ativa (clique em link) ou canais alternativos (SMS/WhatsApp). Eu não recebi nenhum comunicado e, por lógica óbvia, jamais teria me deslocado de Brasília a Goiânia se soubesse do adiamento. A falha sistêmica de comunicação de vocês ficou comprovada pela presença de diversos outros clientes na porta do teatro na mesma situação.
Em segundo lugar, a afirmação de que os custos com hospedagem, combustível e alimentação são de minha "responsabilidade exclusiva" viola frontalmente o Artigo 14 do CDC. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva. Houve um defeito no serviço (falha na informação tempestiva sobre o adiamento), e os danos materiais que sofri (deslocamento interestadual e reserva de hotel) foram consequência direta e exclusiva dessa falha. O risco da atividade econômica pertence à Ingresso Digital e à produção do evento, e não ao consumidor.
Diante disso, reitero a exigência do ressarcimento integral de todos os valores comprovados (ingressos, hotel, combustível e alimentação). Caso a empresa mantenha a recusa em cobrir os danos materiais provocados, esta resposta será anexada à denúncia formal que estou protocolando junto ao Procon-DF, bem como à ação de reparação por danos materiais e morais que será distribuída no Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília.
Aguardo uma proposta real de acordo para reembolso.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 09:10
Prezados,
Gostaria de apresentar uma proposta de acordo definitivo para encerrarmos esta disputa de forma amigável, diante de um fato novo e da evidente falha de comunicação da empresa no contrato anterior.
Tomamos conhecimento de que foram abertas duas datas para o show do Marco Luque em Brasília, em agosto de 2026. É importante ressaltar que, na época em que adquirimos os ingressos para Goiânia, não havia qualquer previsão de apresentação em Brasília. Foi justamente por essa omissão e pela falta de opções locais que fomos induzidos a planejar uma viagem interestadual, incorrendo em altos custos de deslocamento, hotel e alimentação que acabaram sendo inteiramente desperdiçados devido ao adiamento do evento sem o devido aviso prévio e eficaz.
Conforme explicitado anteriormente, estávamos dispostos a retornar a Goiânia em outubro, desde que fôssemos devidamente ressarcidos pelos danos materiais causados pela viagem perdida de maio (conforme nos resguarda o Código de Defesa do Consumidor). Contudo, visando a razoabilidade, a celeridade e a boa-fé que devem nortear as relações de consumo, propomos a seguinte composição:
A Ingresso Digital realiza a conversão/troca dos nossos 4 (quatro) ingressos adquiridos para Goiânia por 4 (quatro) ingressos para a apresentação de Brasília (agosto/2026), garantindo a mesma qualidade e setorização originalmente contratada (Área VIP, próximos ao palco).
Em contrapartida, com a efetivação dessa troca, daremos por encerrada a cobrança referente às despesas de viagem (hospedagem, combustível e alimentação) e a reclamação será finalizada em definitivo, sem a necessidade de darmos prosseguimento à ação judicial já desenhada junto ao Juizado Especial Cível (JEC).
Esta é uma excelente oportunidade para que a empresa repare o erro operacional cometido, mantendo a satisfação de clientes que permanecem com o desejo de prestigiar o artista.
Aguardo o retorno imediato com a confirmação da troca e os novos bilhetes para Brasília.
Atenciosamente,
*****