Solicitação de reanálise de cancelamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

17/07/2026 às 09:06

ID: 254148641

À equipe da Ingresso Digital,

Solicito a reanálise da negativa de cancelamento da compra referente à transação n 5422795.

A justificativa apresentada foi de que a solicitação ocorreu muito próxima ao evento. Entretanto, entendo que essa resposta não esclarece adequadamente o fundamento legal utilizado para a negativa.

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. O dispositivo legal não prevê qualquer limitação de 72 horas antes do evento para o exercício desse direito. (JuruáDocs)

Dessa forma, solicito que seja informado:

* Qual é o fundamento legal que autoriza a restrição de cancelamento nas 72 horas anteriores ao evento;
* Em qual cláusula específica dos Termos de Uso essa limitação está prevista;
* Onde essa informação foi apresentada de forma clara e destacada antes da conclusão da compra, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que cláusulas contratuais não podem restringir direitos assegurados em lei, tampouco criar limitações que não estejam previstas no CDC. Caso a negativa esteja baseada exclusivamente em política interna da plataforma, solicito sua revisão à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo.

Caso o entendimento da empresa seja mantido, peço o envio da fundamentação jurídica completa da decisão para que eu possa avaliar a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo um posicionamento.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/07/2026 às 16:06

Olá, Gabriela, boa tarde.
Esperamos que esteja bem!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de reanalisar sua solicitação.

Verificamos que a compra referente ao evento Os Três Porquinhos | Stand UP Comedy foi realizada em 03/07/2026, enquanto a solicitação de cancelamento foi registrada em 15/07/2026.

Conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.

No presente caso, como a solicitação foi realizada 12 dias após a data da compra, o prazo legal para o exercício do direito de arrependimento já havia sido encerrado. Por esse motivo, não é possível atender ao pedido de cancelamento e reembolso.

Lamentamos sinceramente não conseguir atender sua solicitação nesta ocasião e compreendemos sua insatisfação. Permanecemos, no entanto, à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Ingresso Digital 💙

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 11:05

Obrigada pelo retorno.
No entanto, gostaria de um esclarecimento jurídico. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo de arrependimento é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. No caso de um espetáculo, o serviço ainda não havia sido prestado, pois o cancelamento foi solicitado antes da realização do evento.
Além disso, o CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada (art. 6, III) e determina que as cláusulas contratuais somente obrigam o consumidor quando previamente informadas de forma clara (art. 46).
Qual é o fundamento legal ou jurisprudencial utilizado pela empresa para considerar que, em ingressos para eventos, o prazo do art. 49 inicia obrigatoriamente na data da compra?