Descaso absoluto: contrato não entregue, distrato ignorado e dinheiro retido

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 11:16

ID: 254443295

No dia 23 de dezembro de 2025, firmei com as empresas Eiras Garcia Empreendimentos e Inkk Vendas Negócios Imobiliários (Inkkorp) o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda para a aquisição de uma unidade no empreendimento Inkk Prime Butantã. Tratava-se do sonho do meu primeiro apartamento. Cumpri rigorosamente com as minhas obrigações financeiras iniciais, realizando o pagamento inicial total e primeiras parcelas, sempre conforme acordado.
Ocorre que, após o recebimento desse valor expressivo (que representa as economias de uma vida de trabalho), a postura das empresas passou a ser de total desídia, desorganização e descaso.
Nunca recebi a minha via do contrato devidamente assinada pelas empresas até que optei pela rescisão contratual. Foram feitas inúmeras solicitações de envio, e as respostas foram sempre evasivas: primeiro alegaram que haveria um evento em fevereiro de 2026 para a entrega, depois informaram que o responsável estava de férias, prometendo o envio para o final de fevereiro, prazo que também foi completamente descumprido.
Essa retenção indevida transformou o sonho da casa própria em um verdadeiro pesadelo, gerando profunda insegurança jurídica, angústia e um estresse emocional insuportável diante do medo real de ter perdido meu dinheiro.
Diante desse cenário de falta de transparência e quebra total de confiança, decidi formalizar a rescisão contratual. No dia 1 de abril de 2026, as empresas foram notificadas extrajudicialmente para dar andamento ao distrato e à devolução integral dos valores pagos.
Mesmo após a notificação e após diversas tentativas amigáveis de resolução por meio de advogada, o tratamento continua sendo marcado pela inércia: não dão retornos concretos e, demonstrando o ápice da desorganização interna, continuam enviando boletos de cobrança de parcelas subsequentes, ignorando o pedido de rescisão.
A desídia das empresas ultrapassou qualquer limite do mero aborrecimento; causou um dano moral imensurável e um esgotamento psicológico severo, fora gastos com honorários advocatícios e custas judiciais até então desembolsados para tentar ver meu prejuízo minimizado. Não vou admitir que retenham o meu dinheiro e destruam o meu planejamento de vida dessa forma.

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