Argamassa Inkor AC3 não seca, causando descolamento de pisos e prejuízos na reforma

Em réplica
Londrina - PR
05/05/2026 às 16:37
ID: 247791901
Adquiri na loja Nunes CC (CNPJ *****) um lote de 27 sacos de Argamassa Piso sobre Piso AC3 da marca Inkor. Após o assentamento de 38m de piso, constatamos no dia seguinte que o produto simplesmente não secou. Todos os pisos estavam soltos, comprometendo totalmente o serviço.
Imediatamente, formalizei a reclamação junto à loja e à fabricante. No dia *****, a representante da Inkor (*****) esteve em minha obra e constatou pessoalmente o problema. Tenho registros em fotos, vídeos e mensagens de WhatsApp que comprovam que o produto entregue não possuía a qualidade e aderência esperadas.
Diante do vício do produto, solicitei o ressarcimento integral dos custos gerados pelo erro da fabricante, que incluem:
Mão de obra do assentamento inicial;
Custo da remoção do piso solto;
Reposição da argamassa (que pedi reposição de outra marca para dar continuidade à obra);
Reposição dos pisos que foram danificados durante o processo de remoção;
Embora a representante tenha recolhido amostras para análise, o descaso com o cliente é evidente. Minha casa está em desordem, o prestador de serviço ficou parado por falta de material de qualidade e até o momento não recebi um prazo concreto para o pagamento do meu prejuízo ou reposição dos materiais.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária entre a loja e o fabricante. Já tentei resolver de forma amigável, mas a paciência esgotou diante da falta de agilidade.
Exijo uma solução imediata: o cronograma de ressarcimento dos valores gastos e a reposição das peças de piso danificadas. Não aceitarei arcar com o ônus de um produto defeituoso que transformou minha reforma em um transtorno sem fim.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 16:01
Olá, Julio Marcelo.
Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a insatisfação ocasionada durante sua obra.
Assim que recebemos a manifestação, o SAC foi formalmente aberto em 23/04/2026 e nossa equipe técnica realizou atendimento em obra para coleta de evidências e amostras do material aplicado, visando apuração completa e imparcial dos fatos apresentados.
A amostra coletada diretamente na obra foi encaminhada para análise laboratorial em duas unidades distintas da empresa, incluindo a unidade fabril de Guaíra/PR e posteriormente nossa matriz em Imbituba/SC, onde foram realizados ensaios técnicos conforme os critérios estabelecidos pelas normas ABNT NBR 14081-1 e ABNT NBR 13755.
Durante os testes realizados em laboratório utilizando a própria amostra coletada em campo, o produto apresentou comportamento compatível com o desempenho esperado, incluindo evolução normal do processo de cura, endurecimento e ganho de resistência mecânica dentro dos parâmetros técnicos aplicáveis.
Os ensaios realizados não reproduziram a condição relatada em obra, uma vez que o material analisado apresentou endurecimento adequado em período significativamente inferior ao informado na reclamação.
Diante dos resultados obtidos, não foram identificados, até o presente momento, indícios técnicos de desvio de qualidade do produto analisado.
As análises realizadas apontam forte indicativo de influência de fatores externos relacionados às condições de aplicação e/ou ambiente da obra, como excesso de umidade no substrato, condições climáticas e demais variáveis executivas que podem interferir diretamente no processo de hidratação e secagem da argamassa colante.
Ressaltamos ainda que os ensaios complementares de resistência de aderência à tração seguem em andamento, conforme critérios normativos, para conclusão integral da avaliação técnica.
A INKOR reforça que atua com processos rigorosos de controle de qualidade, rastreabilidade de produção e acompanhamento técnico, sempre buscando conduzir as análises de forma transparente, responsável e fundamentada tecnicamente.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Inkor.
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 11:51
Em atenção à resposta apresentada pela INKOR em 07/05/2026, manifesto minha total discordância com as alegações e reitero a exigência de reparação integral dos danos causados.A tentativa da empresa de eximir-se de sua responsabilidade civil imputando o vício do produto a supostos "fatores externos" (como umidade ou clima) não se sustenta diante dos fatos e das provas documentais já constituídas, pelas seguintes razões:
- Laudo Laboratorial Unilateral: Os testes mencionados pela fabricante foram realizados de forma unilateral em seus próprios laboratórios (Guaíra/PR e Imbituba/SC), sem o acompanhamento de um perito independente ou deste consumidor, o que retira a isenção do resultado apresentado.
- Incongruência Prática: O produto aplicado na obra simplesmente não secou, resultando no descolamento completo de 38^2$ de piso no dia seguinte ao assentamento. É logicamente impossível que um lote de argamassa considerado "perfeito" em laboratório tenha apresentado falha de aderência tão catastrófica e imediata em condições normais de aplicação, executada por profissional qualificado.
- Reconhecimento do Fato: A própria representante da empresa, Priscila, esteve no local em 22/04/2026 e constatou pessoalmente que o produto não possuía a aderência e a secagem esperadas. Tenho o registro de todo o estado da obra em fotos, vídeos e mensagens.
- Responsabilidade Objetiva e Solidária: Conforme o Artigo 12 e o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo vício do produto e pelo fato do produto é objetiva (independe de culpa) e solidária entre o fabricante e o comerciante (Nunes CC).
- Mitigação de Prejuízos: Para viabilizar a continuidade da obra e cessar o transtorno em minha residência, fui obrigado a adquirir argamassa de outra marca. Curiosamente, sob as mesmas condições climáticas e no mesmo ambiente, a argamassa concorrente secou perfeitamente e os pisos foram assentados sem qualquer problema, o que afasta definitivamente a tese de "fatores externos de aplicação ou umidade" alegada pela Inkor.
Diante da recusa da empresa em solucionar o problema de forma administrativa e assumir os custos com mão de obra, remoção, novos materiais e reposição das peças danificadas, informo que esta manifestação bem como a resposta evasiva da fabricante será anexada à ação judicial de reparação por danos materiais e morais que já está sendo instruída.Atenciosamente,
Réplica da empresa
08/05/2026 às 13:57
Prezado Sr. Julio,
A INKOR respeita seu posicionamento e esclarece que todas as análises realizadas até o presente momento seguiram rigorosamente os procedimentos técnicos internos adotados pela empresa, em conformidade com as normas aplicáveis ao produto e ao sistema de assentamento com argamassa colante.
Reiteramos que as amostras coletadas e analisadas não apresentaram desvios de fabricação, mantendo comportamento compatível com as especificações técnicas do produto durante os ensaios laboratoriais realizados.
Esclarecemos ainda que a colaboradora mencionada em sua manifestação não realizou emissão de parecer técnico conclusivo no local, tendo atuado exclusivamente na coleta de informações, registros fotográficos e evidências necessárias para abertura e condução do atendimento de SAC.
Conforme já informado anteriormente, a análise técnica considera não apenas o desempenho isolado do produto, mas também as condições de aplicação, substrato, ambiente, umidade, tempo em aberto, método executivo e demais variáveis que impactam diretamente no resultado final do sistema de assentamento.
Da mesma forma, o fato de outro produto ter sido posteriormente utilizado na obra não permite, por si só, estabelecer relação conclusiva quanto à causa da ocorrência inicialmente relatada, considerando as possíveis alterações de condições entre as aplicações e demais fatores inerentes ao processo executivo.
Dessa forma, diante das análises já realizadas e dos resultados obtidos, a INKOR mantém o posicionamento técnico anteriormente apresentado, não havendo alteração da conclusão emitida até o presente momento.
Ressaltamos, contudo, que o consumidor possui pleno direito de buscar os meios que entender cabíveis para defesa de seus interesses.
A INKOR permanece à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos pertinentes, mantendo postura transparente, responsável e pautada nos critérios técnicos aplicáveis ao caso.
Atenciosamente,
Equipe INKOR