Não respondida

Não cumprimento do Prazo de Entrega (duas vezes) e descaso no atendimento

Inktek Brasil

cidade: Santo Antônio do Monte

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O que aconteceu

Eu e minha esposa efetuamos uma compra, via Whatsapp, de um conjunto de tintas pigmentadas para impressoras modelo GX6010, para com a empresa InkTec Brasil Comercio, importacao e exportacao Ltda. O vendedor em atendimento que estava em efetuação do *******, fez o recebimento do pedido e garantiu que o produto seria enviado no mesmo dia da compra (21/07/*******), caso o pagamento fosse efetuado até as 13:00 do dia 21/07. O pagamento foi feito via pix na data e horario a seguir e conforme foto anexa, estando este dentro deste prazo solicitado.

O vendedor supracitado, garantiu o prazo de envio no mesmo dia (21/07), a confirmação do pagamento e a promessa de recebimento da nossa mercadoria, no dia 25/07 (segunda-feira). Porém chego o prazo combinado para recebimento da mercadoria (25/07), a empresa não cumpriu o prazo de entrega e ao se fazer contato com o vendedor Adeilson, ele simplesmente alegou que não iriam cumprir um prazo por um problema de comunicação com a logística. Tal situação além de ferir o Código de Defesa do Consumidor nos aspectos abaixo também nos trouxeram danos materiais, uma vez que esse suprimento seria utilizado para a produção de itens de impressão persoanlizados que vendemos pela internet em nossa empresa.

CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 39 inciso XII ao qual in verbis diz:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Em tal ocasição foi feito a exigência do cumprimento forçado, mas o mesmo não cumpriu tal solicitação. Após isso o atendente Adeilson após reconhecimento dos fatos que ele estava em erro sob a luz do CDC, reafirmou uma segunda data de entrega prevista para o dia 01/08. Após o aguardo de tal produto na segunda data prometida, a empresa novamente não cumpriu o prazo e ao ser questionado via Whatsapp, tal colaborador não fez nenhum tipo de esforço para tratativa do problema. Sob abalo emocional mencionei que iria procurar as autoridades competentes para solução deste problema e o mesmo inferiu descaso sobre tal atitude, assegurada pela proteção ao consumidor.

NF DA COMPRA:

N000.*******.*******

CHAVE DA NOTA:

******* ******* *******

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