O que aconteceu
A Fábrica INMES fez o bloqueio operacional do meu maquinário e na tentativa de repasse indevido de custos da própria fábrica.
Possuo uma grampeadora modelo IM-2 em pleno funcionamento, cuja peça do cartucho sofreu quebra natural.
Ao acionar o suporte da INMES para a compra do componente de reposição, o atendimento declarou expressamente que a empresa descontinuou a fabricação da peça plástica original no ano de 2019 e alterou o projeto da linha, criando o "Kit Adaptador em Alumínio" (Código P03010771).
O próprio atendimento admitiu textual e abertamente que "a alteração do projeto acabou gerando um custo diferente para essa adaptação". Mesmo após essa confissão de que a necessidade da nova peça decorre exclusivamente de uma mudança de engenharia promovida pela própria fabricante, o suporte condicionou a continuidade do uso do equipamento ao pagamento de R$ 478,39 (com posterior oferta de R$ 430,55), recusando-se a fornecer a adequação sem custos e alegando falta de autonomia.
A responsabilidade por esse impasse é integralmente da INMES Industrial, que alterou o projeto estrutural e retirou o insumo original de circulação sem emitir qualquer comunicado prévio ou plano de transição aos clientes, violando o Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, a empresa tenta se eximir da responsabilidade alegando o ano de compra do equipamento, ignorando deliberadamente que o marco temporal para o dever de manter peças de reposição (Artigo 32 do CDC) conta a partir do momento em que a fábrica retira o item de linha (2019), estando o prazo legal para o suporte da transição plenamente vigente. Ao cobrar R$ 430,55 para que o cliente adapte sua máquina a um padrão novo imposto pela fábrica, a INMES incorre em prática abusiva (Artigo 39, V, do CDC), exigindo vantagem manifestamente excessiva e cobrando do consumidor para corrigir uma decisão técnica do próprio fabricante.
Ao negar o envio do kit de adequação, a INMES paralisa a linha de produção, provoca ociosidade e descumprimento de prazos, além de impedir a compra contínua dos próprios grampos produzidos pela marca. Diante da conduta do atendimento e da assunção explícita de que a cobrança decorre da alteração de projeto da fábrica, solicito a imediata intervenção da gestão/ouvidoria para o envio do Kit Adaptador (P03010771) em caráter de cortesia e sem qualquer ônus financeiro, restabelecendo o funcionamento do equipamento.
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4Interações da reclamação
Inmes respondeu
14/08/2026 às 14:23
Stephanie, obrigado pelo retorno e desculpe pelo transtorno.
A peça plástica original do cartucho da IM-2 saiu de linha e foi substituída pelo Kit Adaptador em Alumínio (P03010771), uma solução mais resistente que o componente anterior. O que falhou aqui foi a nossa comunicação: você deveria ter recebido essa informação e o caminho de solução já no primeiro contato, sem tantas idas e vindas.
O kit já foi liberado para envio sem custo. Nossa equipe entra em contato para confirmar endereço e prazo.
Além disso, estamos revisando o processo de atendimento a peças de máquinas com mais tempo de uso, para que nenhum cliente fique com o equipamento parado esperando retorno.
Seguimos à disposição pela nossa Ouvidoria e canais de atendimento.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento10A empresa entrou em contato prontamente através do setor de pós-vendas. O atendente ***** foi extremamente atencioso, compreensivo e ágil para solucionar o problema da minha máquina sem maiores transtornos. Agradeço pela seriedade e pelo compromisso com o cliente. Recomendo!