INNOVE nega cobertura de veículo com perda total após acidente, mesmo com laudo da PRF favorável e cobrança indevida de mensalidades.

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Vespasiano - MG

13/06/2026 às 11:18

ID: 251295183

Sou associado da INNOVE - ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR (CNPJ: 26.*******.*******/*******00) e mantinha o contrato de proteção regular, com mensalidades rigorosamente em dia, do meu veículo Novo Fox Rock in Rio, Placa *******.
Durante viagem à Bahia (Rodovia BR-*******, região de Jaguaquara), o veículo colidiu na traseira de um ônibus que reduziu bruscamente a velocidade em um redutor. Com o impacto, o motor do meu carro pegou fogo, resultando em perda total (danos de grande monta).
Sou idoso, aposentado, sofri queimaduras, fiquei internado no hospital local e perdi todos os meus pertences e documentos no incêndio. A INNOVE não me prestou nenhum suporte ou assistência básica, deixando-me abandonado à própria sorte em outro estado.
Para piorar, após retornar a Minas Gerais e aguardar o prazo de análise, a INNOVE NEGOU a cobertura do veículo. A alegação dada por telefone pela assessoria jurídica (ACM Assessoria) foi a de "excesso de velocidade" baseado em uma suposta "perícia interna" que a empresa se recusa a me fornecer, mantendo-a em sigilo.
A negativa é completamente abusiva e sem cabimento pelos seguintes fatos:
Laudo Oficial da PRF contraria a empresa: O Laudo Pericial da Polícia Rodoviária Federal (Protocolo n 25074867B01) atesta a regularidade da minha condução, ausência de embriaguez, velocidade compatível e confirma que o acidente foi causado pela redução brusca do veículo da frente.
Insubsistência física: O ônibus atingido sequer teve avarias significativas, o que destrói a tese de "alta velocidade".
Prova Unilateral Secreta: A associação sequer fez vistoria direta no veículo (que continua retido no pátio da PRF na Bahia). Baseiam-se em uma "perícia" [Editado pelo Reclame Aqui] e ferem o direito à transparência (Art. 6, III do CDC).
Cobrança Abusiva: Mesmo ciente de que o carro virou sucata, a INNOVE continua cobrando as mensalidades da proteção veicular.
Tentei inúmeros contatos pelos telefones da empresa e ninguém me dá um retorno efetivo ou apresenta o laudo que alegam ter. Trata-se de um descaso humilhante com um consumidor idoso.
O que eu espero da empresa:
a) Aprovação imediata da cobertura com o pagamento integral do valor do veículo pela Tabela FIPE vigente (Ref. Março/*******: R$ 52.*******,00);
b) Envio imediato da cópia integral do laudo de "perícia interna" que fundamentou a negativa [Editado pelo Reclame Aqui], em respeito ao Código de Defesa do Consumidor;

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 12:07

Prezado Associado,

Recebemos sua manifestação e, antes de tudo, lamentamos seu descontentamento em relação à conclusão da análise realizada e formalmente comunicada por nossa Associação.

Esclarecemos que a INNOVE conduz todas as suas ações com base no respeito aos seus associados, na transparência de seus processos e na observância rigorosa das disposições previstas no Regulamento do Programa de Proteção Veicular (PPV).

Em relação à negativa de cobertura do evento, informamos que todos os levantamentos técnicos necessários foram realizados de forma regular, criteriosa e diligente. Conforme previsto no Regulamento, a Associação reserva-se o direito de negar benefícios ou promover a exclusão de cobertura quando constatadas situações que caracterizem descumprimento das normas regulamentares aplicáveis.

A decisão foi devidamente formalizada por meio de notificação encaminhada ao associado, bem como esclarecida nas oportunidades de contato mantidas com o Departamento Jurídico da Associação. Em todas essas comunicações, foram apresentados os fundamentos que embasaram a conclusão adotada.

No que se refere à alegação de excesso de velocidade, destacamos que o Regulamento da INNOVE prevê a não cobertura de eventos ocorridos em circunstâncias que caracterizem agravamento do risco, especialmente quando houver a prática de infração gravíssima pelo condutor no momento do acidente.

Após análise dos elementos técnicos disponíveis, verificou-se que o veículo associado trafegava em velocidade superior a 20% acima do limite permitido para a via no momento do evento. Tal conduta configura infração gravíssima, nos termos da legislação de trânsito vigente, além de representar agravamento relevante do risco, hipótese expressamente excluída das condições de cobertura previstas no Regulamento.

Cumpre ressaltar que, nos casos de negativa de benefício, a formalização da decisão ocorre por meio de notificação oficial encaminhada ao associado, documento no qual constam os fundamentos da negativa e as disposições regulamentares aplicáveis ao caso concreto. Todas as informações pertinentes foram disponibilizadas pelos canais competentes, em conformidade com a legislação vigente e com os termos do contrato firmado entre as partes.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reafirmando nosso compromisso com a transparência, a imparcialidade e a correta aplicação das normas que regem o Programa de Proteção Veicular.

Atenciosamente,

INNOVE Proteção Veicular
Departamento Jurídico