Reparo incompleto, danos causados na oficina e falta de suporte da Inove Proteção Veicular

Em réplica
Pedro Leopoldo - MG
06/05/2026 às 09:48
ID: 247852401
Título: Reparo incompleto, danos causados na oficina e falta de suporte da Innove Proteção Veicular
Venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a Inove Proteção Veicular.
O sinistro do meu veículo foi acionado em 15/12/2025, sendo o mesmo encaminhado para oficina apenas em 16/01/2026. Após um longo período de espera, o veículo foi finalmente liberado, após 3 meses!
Porém, ao receber o carro, constatei que o reparo não foi feito de forma completa, permanecendo diversas avarias relacionadas ao sinistro sem solução.
Além disso, houve um problema ainda mais grave: durante o período em que o veículo permaneceu na oficina, o carro ficou aberto em período de chuva, o que ocasionou novos danos, como a queima da trava elétrica e do sistema de alarme.
Ao procurar a empresa para solução, fui surpreendido com a falta de responsabilidade, onde a Inove alegou que os danos seriam de responsabilidade da oficina, se isentando totalmente do problema, sendo que o veículo estava sobe responsabilidade deles no momento.
Também destaco que não tive atendimento adequado por parte do setor de sinistro, com falta de suporte, informações claras e resolução efetiva do problema.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pela prestação de serviço como um todo, inclusive pelos danos causados por terceiros envolvidos na execução (como oficinas credenciadas), não podendo transferir essa responsabilidade ao consumidor.
Diante disso, solicito:
- Correção de todas as avarias ainda pendentes do sinistro
- Reparo dos danos causados na oficina (trava elétrica e alarme)
- Posicionamento claro e solução definitiva para o caso
Estou sendo prejudicado por um serviço mal executado e pela ausência de suporte adequado.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e também na esfera judicial.
Atenciosamente,
Karla!
Compartilhe
Resposta da empresa
08/05/2026 às 15:45
Lamentamos sua insatisfação e reiteramos que a Innove sempre buscou conduzir todo o processo com transparência, equilíbrio e boa-fé.
Após análise detalhada do atendimento, esclarecemos que o veículo foi encaminhado para oficina em 22/01/2026 e os reparos relacionados ao evento acionado foram concluídos em 10/03/2026, estando o veículo apto para liberação nesta data.
Importante destacar que, durante o andamento do processo, ocorreram outros fatos e demandas não relacionadas diretamente ao evento inicialmente comunicado, situação em que a Innove, mesmo sem obrigação regulamental em alguns pontos, adotou postura conciliadora e flexível, buscando minimizar os impactos suportados pela associada.
Inclusive, foram autorizados reparos adicionais sem nexo técnico com a colisão originalmente atendida, realizados como cortesia e mediante formalização de termo de ciência e concordância.
Ressaltamos também que houve diversos atendimentos telefônicos e presenciais ao longo de todo o processo, com acompanhamento constante por parte do setor responsável, sempre na tentativa de prestar esclarecimentos e construir uma solução adequada.
A Innove permanece à disposição para conclusão do atendimento dentro dos critérios técnicos e regulamentos aplicáveis ao caso.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 08:48
Prezados,
A resposta apresentada pela Inove não esclarece os principais pontos da reclamação e ainda tenta tratar como cortesia situações que decorreram diretamente da má condução do atendimento e da permanência do veículo na oficina.
Reitero que o veículo permaneceu por longo período sob responsabilidade da associação/oficina e, durante esse tempo, ocorreram novos danos, como a queima da trava elétrica e do sistema de alarme, após o carro permanecer aberto em período de chuva. Mesmo diante disso, a Inove se recusou a assumir a responsabilidade, transferindo a culpa para a oficina, sendo que foi a própria associação quem direcionou o veículo ao local.
Inclusive, após minha reclamação, recebi uma ligação da empresa na sexta-feira, na qual fui questionado da seguinte forma: se eu conseguir o reparo das travas e do alarme elétrico, você fica satisfeito?. Tal posicionamento causa ainda mais indignação, pois demonstra que a empresa está tratando como possibilidade ou favor algo que, na verdade, é obrigação decorrente dos danos ocorridos enquanto o veículo estava sob responsabilidade da oficina indicada pela própria associação.
Além disso, ao questionar novamente sobre a responsabilidade pelos danos e solicitar as notas fiscais das peças utilizadas, fui tratado de forma inadequada e informado de que a situação seria levada ao jurídico, em tom que soou intimidatório, ao invés de haver transparência e tentativa real de solução do problema.
Até o presente momento, continuo sem receber as notas fiscais das peças utilizadas no reparo. Como proprietário do veículo e consumidor, tenho direito à transparência sobre todos os serviços executados e produtos aplicados no automóvel. A apresentação da nota fiscal não é uma cortesia, mas um direito garantido ao consumidor, não podendo ser negada, principalmente quando se trata de peças automotivas instaladas em bem de minha propriedade.
Solicito as notas fiscais para verificar a procedência das peças utilizadas, sua originalidade e autenticidade, inclusive para garantir que não foram utilizadas peças de origem duvidosa, recondicionadas ou sem procedência comprovada. A recusa em fornecer tais documentos gera insegurança, falta de transparência e afronta aos direitos básicos do consumidor previstos em lei.
Outro ponto importante é que diversos reparos não foram concluídos de forma adequada, existindo pendências e falhas no acabamento e funcionamento do veículo, demonstrando que o serviço não foi entregue em perfeitas condições.
Também causa estranheza a tentativa da Inove de afirmar que determinados reparos foram realizados como cortesia. Caso existiram danos adicionais identificados durante o período em que o veículo estava sob responsabilidade da oficina indicada pela própria associação, isso não caracteriza favor ou benefício, mas sim obrigação de reparar prejuízos ocorridos durante a guarda e execução do serviço.
Dessa forma, solicito novamente:
- Envio imediato das notas fiscais de todas as peças e serviços realizados;
- Comprovação da procedência e originalidade das peças instaladas;
- Solução definitiva dos defeitos e reparos pendentes;
- Responsabilização pelos danos elétricos ocorridos enquanto o veículo estava na oficina;
- Maior transparência e respeito ao consumidor durante todo o processo.
Até o momento, a sensação é de descaso, falta de transparência e tentativa de minimizar problemas que ainda não foram devidamente resolvidos.
Réplica da empresa
11/05/2026 às 12:36
Prezado ,
Agradecemos por seu contato e por compartilhar suas preocupações.
Gostaríamos de esclarecer que todas as questões relacionadas aos reparos realizados em seu veículo, incluindo notas fiscais, origem das peças e processos de manutenção, foram conduzidas de acordo com os procedimentos formais estabelecidos e seguindo os termos de nossa responsabilidade e regulamento, conforme consta no termo de adesão a proteção e também no termo de reparos e entrega do veículo formalizado e assinado junto ao associado.
Importante destacar que os reparos efetuados pela oficina indicada pela associação foram concluídos de forma integral, tendo sido atendidos todos os itens previstos na autorização e no escopo inicialmente definido.
As alegações sobre danos adicionais ou defeitos pendentes não estão relacionadas com os serviços realizados durante esse procedimento específico, e, portanto, não envolvem questões de responsabilidade da associação, pois não vinculadas ao acionamento e ao procedimento de reparos realizados.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito ao associado, estando sempre disponíveis resolver quaisquer pendências de forma clara e efetiva.
Por fim, reforçamos que a nossa equipe está à disposição para solucionar os eventuais dúvidas, questionamentos ou necessidades, com foco no alcance de uma solução definitiva que atenda às suas expectativas e que respeite o contrato firmado entre as partes e relacionado a proteção do veículo associado.
Pedimos entre em contato em nossos canais de atendimento, para continuidade de seu caso em havendo necessidades adicionais.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 13:10
Prezados,
Recebi a resposta da associação, porém discordo totalmente da tentativa de exclusão de responsabilidade pelos danos causados ao meu veículo enquanto ele estava sob guarda da oficina indicada e autorizada pela própria Inove.
Em nenhum momento aleguei que a queima da trava elétrica e do alarme ocorreu em razão da colisão. O problema ocorreu posteriormente, enquanto o veículo permanecia na oficina credenciada pela associação, em condições inadequadas, inclusive ficando aberto e exposto à chuva, fato que ocasionou infiltração e danos elétricos que antes não existiam.
Portanto, é evidente que a responsabilidade pelos prejuízos é integralmente da associação e da oficina por ela designada, já que o veículo estava sob custódia e responsabilidade de seus parceiros no momento em que os danos foram causados. Não há como a associação se eximir da obrigação de reparar prejuízos ocorridos durante o período em que o carro estava em posse da rede autorizada escolhida pela própria empresa.
Além disso, causa estranheza a postura adotada pela Inove, que insiste em transferir a responsabilidade e dificultar a resolução do problema, mesmo diante de fatos claros. Tal conduta demonstra falta de transparência e desrespeito ao consumidor, configurando uma tentativa de se esquivar das obrigações legais e contratuais assumidas perante o associado.
Diante da negativa apresentada e da ausência de solução adequada, informo que estarei buscando todos os meus direitos pelas vias judiciais cabíveis, inclusive requerendo reparação pelos danos materiais sofridos, bem como demais medidas legais pertinentes.
Permaneço com todos os registros, conversas e provas referentes ao caso, os quais serão apresentados judicialmente caso necessário.