Não respondida

Não consigo cancelar meu curso e ter o estorno do valor não utilizado

INOVA CURSOS BRASIL

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Dirijo-me ao Reclame Aqui para formalizar reclamação a empresa INOVA CURSOS BRASIL LTDA, em razão do descumprimento grave de obrigações contratuais e ofensa aos direitos fundamentais do consumidor previstos na Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Em 07/03/2026, o Notificante contratou com a Notificada serviços educacionais destinados à sua filha menor, com duração prevista de 25 (vinte e cinco) meses,

pelo valor promocionalo de R$ 3.000,00.

O pagamento foi realizado mediante cartão de crédito, em 10 parcelas.

A contratação ocorreu após apresentação comercial da empresa realizada no

contexto da Faculdade São Judas, local indicado no próprio contrato como

endereço de atendimento/contratação.

Desde o início, portanto, a contratação esteve vinculada à oferta comercial

apresentada ao consumidor naquele ambiente.

É importante destacar que o presente pedido de cancelamento não decorre de

mero arrependimento tardio ou de decisão unilateral e imotivada do

consumidor.

Desde o início da prestação dos serviços, foram realizadas reclamações e

solicitações de esclarecimentos à empresa.

Em 22/04/2026, aproximadamente um mês após o início das aulas, o Notificante

solicitou expressamente o conteúdo programático e registrou sua preocupação

com a qualidade e adequação do curso, informando:

Pelo que estou conversando com minha filha o curso tem sido repetitivo. E

percebo que não está condizente com a proposta comercial que foi oferecida no

dia da contratação.

2 A própria empresa respondeu em 27/04/2026, reconhecendo o feedback e

afirmando que encaminharia o cronograma e a apostila, explicando que a

repetição inicial seria uma abordagem intencional do curso.

Portanto, a Notificada teve ciência da insatisfação do consumidor ainda

durante o início da execução contratual, muito antes do pedido de

cancelamento.

Posteriormente, em 02/07/2026, o Notificante voltou a procurar a empresa e

perguntou se haveria responsável da INOVA presente na unidade aos sábados,

manifestando inclusive interesse em acompanhar a aula e conversar

pessoalmente com os representantes da empresa.

A empresa respondeu que poderia ser agendado atendimento com a

Coordenação.

Essa sequência demonstra que o Notificante buscou compreender,

acompanhar e solucionar a situação antes de solicitar a rescisão

contratual.

Em 10/08/2026, o Notificante solicitou informações detalhadas sobre os cursos

on-line que faziam parte da contratação, requerendo expressamente:

conteúdo programático;

carga horária;

informações necessárias para avaliação dos cursos.

A empresa encaminhou apenas um catálogo dos cursos, sem fornecer, naquele

momento, o conteúdo programático solicitado.

O acesso aos cursos on-line foi liberado somente em 14/08/2026.

Após acessar o conteúdo, a menor constatou que os cursos eram, segundo sua

avaliação, excessivamente básicos, especialmente porque já possui

estudos na área de Informática pela ETEC, e manifestou a decisão de

não prosseguir.

A situação reforçou a percepção anteriormente comunicada à empresa de que

havia divergência entre a expectativa legitimamente criada pela

apresentação comercial e o conteúdo efetivamente disponibilizado.

Em 21/08/2026, o Notificante formalizou de maneira expressa e inequívoca o

pedido de cancelamento, nos seguintes termos:

Minha filha Mariana Oliveira Costa (menor) de fato não quer continuar o curso.

Peço o envio do distrato para análise e assinatura. Peço que atendam o pedido

o mais breve possível.

A partir dessa data, portanto, não existe qualquer dúvida quanto à

manifestação de vontade do consumidor de encerrar a relação contratual.

Em 24/08/2026, a representante da empresa voltou a questionar a razão da

decisão.

O Notificante esclareceu novamente que a menor não estava satisfeita, que já

realizava curso de Informática na ETEC e que, no momento da apresentação

comercial, havia sido transmitida a expectativa de um curso mais profundo e

especializado.

Na mesma ocasião, foi solicitado novamente que a empresa providenciasse o

distrato e interrompesse as cobranças.

Em 25/08/2026, a empresa questionou se o Notificante estava recebendo

cobranças.

O Notificante esclareceu que o pagamento havia sido realizado mediante cartão

de crédito e que as parcelas continuavam aparecendo em sua fatura, solicitando

que a empresa conduzisse o distrato com urgência e calculasse corretamente

os valores correspondentes ao período utilizado e ao período não utilizado.

A resposta da empresa foi expressa:

como o senhor realizou o pagamento integral do curso com desconto no ato da

matrícula, não há devolução ou cancelamento de cobrança.

A empresa informou que faria apenas o cancelamento do contrato em seu

sistema.

Posteriormente, em 26/08/2026, a empresa reafirmou esse entendimento,

sustentando que:

o valor de R$ 3.000,00 teria sido quitado integralmente no momento da

contratação;

o parcelamento seria uma relação entre o titular do cartão e a instituição

financeira;

a INOVA não teria autonomia para cancelar as parcelas junto a instituição

financeira;

não existiriam valores mensais pagos à empresa a serem levantados ou

devolvidos;

É justamente esse entendimento que o Notificante formalmente contesta.

O fato de a empresa ter recebido o valor de forma antecipada e o consumidor ter

optado pelo parcelamento por cartão de crédito não altera o fato econômico

de que o contrato previa prestação de serviços durante 25 meses.

A modalidade financeira utilizada para pagamento não deve ser confundida com

a efetiva prestação dos serviços.

O Notificante não está solicitando restituição relativa ao período efetivamente

cursado.

O que se requer é a apuração objetiva da diferença entre:

a) aquilo que foi efetivamente prestado e utilizado; e

b) aquilo que foi pago antecipadamente, mas que deixará de ser prestado em

razão do cancelamento formalizado em 21/08/2026.

A própria argumentação apresentada pela empresa demonstra a necessidade

de realização desse cálculo, pois, se o contrato corresponde a 25 meses de

serviços, não parece razoável considerar automaticamente como definitivamente

consumido todo o preço correspondente aos 25 meses, independentemente do

número de meses efetivamente prestados.

1. Cancelamento formal e irrevogável do contrato, com data de efetivação em 21/08/2026 (data do pedido original)

2. Cessação total de qualquer cobrança futura relativa ao contrato, sob pena de cobrança indevida

3. Restituição do saldo correspondente ao período não usufruído com correção monetária desde a data do pedido. Valor total contratado: R$ 3.000,00 Prazo contratado: 25 meses Valor médio mensal para fins de cálculo: R$ 120,00 Período considerado utilizado: 6 meses Valor correspondente ao período utilizado:

6 × R$ 120,00 = R$ 720,00 Saldo correspondente aos 19 meses não cursados:

R$ 3.000,00 R$ 720,00 = R$ 2.280,00.

JOSE APARECIDO DA COSTA

Representante legal da menor MARIANA OLIVEIRA COSTA