O que aconteceu
Dirijo-me ao Reclame Aqui para formalizar reclamação a empresa INOVA CURSOS BRASIL LTDA, em razão do descumprimento grave de obrigações contratuais e ofensa aos direitos fundamentais do consumidor previstos na Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em 07/03/2026, o Notificante contratou com a Notificada serviços educacionais destinados à sua filha menor, com duração prevista de 25 (vinte e cinco) meses,
pelo valor promocionalo de R$ 3.000,00.
O pagamento foi realizado mediante cartão de crédito, em 10 parcelas.
A contratação ocorreu após apresentação comercial da empresa realizada no
contexto da Faculdade São Judas, local indicado no próprio contrato como
endereço de atendimento/contratação.
Desde o início, portanto, a contratação esteve vinculada à oferta comercial
apresentada ao consumidor naquele ambiente.
É importante destacar que o presente pedido de cancelamento não decorre de
mero arrependimento tardio ou de decisão unilateral e imotivada do
consumidor.
Desde o início da prestação dos serviços, foram realizadas reclamações e
solicitações de esclarecimentos à empresa.
Em 22/04/2026, aproximadamente um mês após o início das aulas, o Notificante
solicitou expressamente o conteúdo programático e registrou sua preocupação
com a qualidade e adequação do curso, informando:
Pelo que estou conversando com minha filha o curso tem sido repetitivo. E
percebo que não está condizente com a proposta comercial que foi oferecida no
dia da contratação.
2 A própria empresa respondeu em 27/04/2026, reconhecendo o feedback e
afirmando que encaminharia o cronograma e a apostila, explicando que a
repetição inicial seria uma abordagem intencional do curso.
Portanto, a Notificada teve ciência da insatisfação do consumidor ainda
durante o início da execução contratual, muito antes do pedido de
cancelamento.
Posteriormente, em 02/07/2026, o Notificante voltou a procurar a empresa e
perguntou se haveria responsável da INOVA presente na unidade aos sábados,
manifestando inclusive interesse em acompanhar a aula e conversar
pessoalmente com os representantes da empresa.
A empresa respondeu que poderia ser agendado atendimento com a
Coordenação.
Essa sequência demonstra que o Notificante buscou compreender,
acompanhar e solucionar a situação antes de solicitar a rescisão
contratual.
Em 10/08/2026, o Notificante solicitou informações detalhadas sobre os cursos
on-line que faziam parte da contratação, requerendo expressamente:
conteúdo programático;
carga horária;
informações necessárias para avaliação dos cursos.
A empresa encaminhou apenas um catálogo dos cursos, sem fornecer, naquele
momento, o conteúdo programático solicitado.
O acesso aos cursos on-line foi liberado somente em 14/08/2026.
Após acessar o conteúdo, a menor constatou que os cursos eram, segundo sua
avaliação, excessivamente básicos, especialmente porque já possui
estudos na área de Informática pela ETEC, e manifestou a decisão de
não prosseguir.
A situação reforçou a percepção anteriormente comunicada à empresa de que
havia divergência entre a expectativa legitimamente criada pela
apresentação comercial e o conteúdo efetivamente disponibilizado.
Em 21/08/2026, o Notificante formalizou de maneira expressa e inequívoca o
pedido de cancelamento, nos seguintes termos:
Minha filha Mariana Oliveira Costa (menor) de fato não quer continuar o curso.
Peço o envio do distrato para análise e assinatura. Peço que atendam o pedido
o mais breve possível.
A partir dessa data, portanto, não existe qualquer dúvida quanto à
manifestação de vontade do consumidor de encerrar a relação contratual.
Em 24/08/2026, a representante da empresa voltou a questionar a razão da
decisão.
O Notificante esclareceu novamente que a menor não estava satisfeita, que já
realizava curso de Informática na ETEC e que, no momento da apresentação
comercial, havia sido transmitida a expectativa de um curso mais profundo e
especializado.
Na mesma ocasião, foi solicitado novamente que a empresa providenciasse o
distrato e interrompesse as cobranças.
Em 25/08/2026, a empresa questionou se o Notificante estava recebendo
cobranças.
O Notificante esclareceu que o pagamento havia sido realizado mediante cartão
de crédito e que as parcelas continuavam aparecendo em sua fatura, solicitando
que a empresa conduzisse o distrato com urgência e calculasse corretamente
os valores correspondentes ao período utilizado e ao período não utilizado.
A resposta da empresa foi expressa:
como o senhor realizou o pagamento integral do curso com desconto no ato da
matrícula, não há devolução ou cancelamento de cobrança.
A empresa informou que faria apenas o cancelamento do contrato em seu
sistema.
Posteriormente, em 26/08/2026, a empresa reafirmou esse entendimento,
sustentando que:
o valor de R$ 3.000,00 teria sido quitado integralmente no momento da
contratação;
o parcelamento seria uma relação entre o titular do cartão e a instituição
financeira;
a INOVA não teria autonomia para cancelar as parcelas junto a instituição
financeira;
não existiriam valores mensais pagos à empresa a serem levantados ou
devolvidos;
É justamente esse entendimento que o Notificante formalmente contesta.
O fato de a empresa ter recebido o valor de forma antecipada e o consumidor ter
optado pelo parcelamento por cartão de crédito não altera o fato econômico
de que o contrato previa prestação de serviços durante 25 meses.
A modalidade financeira utilizada para pagamento não deve ser confundida com
a efetiva prestação dos serviços.
O Notificante não está solicitando restituição relativa ao período efetivamente
cursado.
O que se requer é a apuração objetiva da diferença entre:
a) aquilo que foi efetivamente prestado e utilizado; e
b) aquilo que foi pago antecipadamente, mas que deixará de ser prestado em
razão do cancelamento formalizado em 21/08/2026.
A própria argumentação apresentada pela empresa demonstra a necessidade
de realização desse cálculo, pois, se o contrato corresponde a 25 meses de
serviços, não parece razoável considerar automaticamente como definitivamente
consumido todo o preço correspondente aos 25 meses, independentemente do
número de meses efetivamente prestados.
1. Cancelamento formal e irrevogável do contrato, com data de efetivação em 21/08/2026 (data do pedido original)
2. Cessação total de qualquer cobrança futura relativa ao contrato, sob pena de cobrança indevida
3. Restituição do saldo correspondente ao período não usufruído com correção monetária desde a data do pedido. Valor total contratado: R$ 3.000,00 Prazo contratado: 25 meses Valor médio mensal para fins de cálculo: R$ 120,00 Período considerado utilizado: 6 meses Valor correspondente ao período utilizado:
6 × R$ 120,00 = R$ 720,00 Saldo correspondente aos 19 meses não cursados:
R$ 3.000,00 R$ 720,00 = R$ 2.280,00.
JOSE APARECIDO DA COSTA
Representante legal da menor MARIANA OLIVEIRA COSTA