O que aconteceu
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3Interações da reclamação
Inovar Construtora respondeu
05/11/2021 às 08:45
Prezado cliente,
1.A cobrança em questão não é promovida pela Incorporadora, mas sim pelo Condomínio, o credor da obrigação.
2.Todavia, a responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento das taxas condominiais decorre de obrigação prevista no contrato firmado entre estes e a incorporadora, especialmente na Cláusula 3.2.1, alínea a.
3.Importante salientar que, uma vez expedido o Habite-se, o imóvel já se encontra pronto para ser entregue a todos os adquirentes, desde que cumpridas as obrigações previstas no item V.IV do Quadro Resumo do contrato.
4.Deste modo, o imóvel já está à disposição dos adquirentes, aguardando tão somente cumprimento por parte dos mesmos das obrigações contratuais mencionadas.
5.Além disso, destaque-se que a notificante não usufrui do imóvel, mas apenas aguarda o adimplemento das obrigações pelo adquirente para que possa lhe entregar as chaves.
Atenciosamente.
Consumidor respondeu
11/05/2022 às 15:24
Não havia nenhuma pendencia minha na epoca impedindo de receber as chaves, por favor, listar quais eram estas obrigações que estavam bloqueando a entrega das chaves