Respondida

Solicitação de ressarcimento de valor pago por imóvel devido à desistência em prazo curto

Inovar Incorporadora e Construtora

cidade: Joinville

O que aconteceu

Prezados,

Venho por meio desta formalizar a solicitação de ressarcimento do valor pago referente à aquisição de um imóvel junto à empresa Inovar.

Há aproximadamente dois anos, realizei a assinatura de contrato para aquisição do referido imóvel e, na ocasião, efetuei o pagamento de R$ 5.000,00 a título de entrada. No entanto, em menos de 30 dias após a assinatura, manifestei minha desistência da compra, em razão da impossibilidade de dar continuidade ao financiamento.

Ressalto que a desistência ocorreu em prazo curto, não havendo qualquer prejuízo efetivo à empresa, tampouco evolução do processo que justificasse a retenção integral do valor pago.

Em que pese a menção à Lei n 13.786/2018, é importante esclarecer que a referida legislação não autoriza a retenção integral dos valores pagos, incluindo a entrada, de forma automática.

A Lei do Distrato prevê a possibilidade de retenção parcial, limitada a percentuais específicos, devendo sempre observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o equilíbrio contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Assim, a retenção total do valor pago a título de entrada, sem a devida demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela vendedora, pode ser considerada abusiva, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.

Dessa forma, solicito a reanálise do caso, com a apresentação do cálculo detalhado dos valores eventualmente retidos, respeitando os limites legais e a jurisprudência aplicável.

Reforço meu interesse na resolução amigável da questão e aguardo um posicionamento.

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4

Interações da reclamação

  1. Inovar Incorporadora e Construtora respondeu

    26/08/2026 às 17:02

    Olá!

    Esta solicitação já foi analisada anteriormente e os esclarecimentos referentes ao contrato e ao processo de distrato foram devidamente apresentados ao cliente, portanto consideramos a questão devidamente esclarecida.

    Atenciosamente,

    Equipe Inovar