O que aconteceu
Levei uma multa do condomínio porque meu filho estava no saguão do condomínio com mais 2 amigos e um jogou uma almofada no outro. Molecagem de criança que não depredou nada e nem faltou com respeito com ninguém .Entendo que regras existem mas levei uma multa e não fui notificada do ocorrido . Enviei mensagem para o sindico pedido que me informasse para quem a advertência foi e se pode me multar sem me notificar, já que sou inquilina do apartamento e maior de idade.
Porque nao recebi nenhuma notificação na hora e nem depois. O síndico me informou que notificaram meu filho na hora do episódio.
Argumentei que poderiam ter me enviado mensagem ou ligado . Eu sou a responsável
Tem q ser a advertência pra mim q sou de maior e não pra uma criança de 14 anos.
O sindico muito a contra gosto argumentou que notificaram meu filho .
Me informa pra quem foi a advertência falei novamente e ele disse que uma criança de 14 anos recebeu a orientação no ato. Ele assim que foi advertido parou com a brincadeira mas a notificação não veio pra mim
Eu sou a adulta.
Tem q falar comigo.
Me avisar na hora.
E não já multar sem notificar.
Pedi o estatuto do condomínio pra eu ler onde que está escrito que pode multar sem notificar e ele não quis me passar.
Ele pediu pra eu enviar email pra ouvidoria do condomínio , o que foi feito mas também não me responderam.
Então quero deixar registrado meu descontentamento com a postura do síndico que representa a Inovathi Gestão de condomínios e da Neon Condomínios.
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4Interações da reclamação
INOVATHI GESTAO DE CONDOMINIOS respondeu
16/01/2026 às 16:05
Prezada Sra. Priscilla Staut de Oliveira,
Em atenção à reclamação registrada por V.Sa., cumpre esclarecer, de forma objetiva e juridicamente correta, alguns pontos relevantes.
1. CNPJ equivocado no Reclame Aqui
A reclamação foi direcionada de forma incorreta ao CNPJ da empresa Inovathi Gestão de Condomínios, que não aplica multas nem delibera sanções.
As advertências e multas são atos exclusivos do Condomínio Nova Petrópolis Prime Life, pessoa jurídica distinta, devidamente representada por seu síndico, conforme previsão legal e convencional.
Assim, caso V.Sa. deseje questionar a penalidade aplicada, a manifestação deve ser feita nos canais institucionais do próprio condomínio, e não em plataforma destinada a reclamações de fornecedores ou prestadores de serviço, sob pena de desvio de finalidade.
2. Da ocorrência e da penalidade aplicada
O condomínio possui registros inequívocos por meio de imagens do sistema de CFTV, que demonstram que o seu filho, menor de 14 anos, danificou patrimônio comum, mesmo após orientação direta e prévia do ronda condominial.
Ressalta-se que, após a orientação, a conduta irregular ,persistiu, inclusive com a participação de visitantes, caracterizando reincidência no mesmo evento.
Nos termos do Código Civil (art. 1.336, IV e 2), do Regulamento Interno e da Convenção Condominial, o condômino, proprietário ou possuidor do imóvel responde integralmente pelos atos praticados por seus dependentes e visitantes, independentemente da idade.
3. Da ciência da infração
A orientação foi realizada no momento do fato, o que configura ciência imediata da irregularidade.
A legislação e a convenção condominial não exigem notificação prévia formal por escrito para a aplicação de multa, quando a infração é constatada, registrada e devidamente comprovada, como no caso em questão.
4. Do acesso às normas
O Estatuto, a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio estão disponíveis nos canais oficiais do empreendimento, e podem ser solicitados formalmente à administração, conforme já orientado.
5. Considerações finais
Ressaltamos que V.Sa. é recente no condomínio e aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a administração zela rigorosamente pelo patrimônio comum, que pertence a mais de 300 unidades autônomas, não sendo admitidas condutas que atentem contra a ordem, a segurança e a conservação das áreas comuns.
Reforçamos, ainda, que a manutenção de reclamação em canal inadequado, com imputações indevidas a terceiros, pode ensejar medidas legais cabíveis, inclusive por eventuais danos morais e institucionais, motivo pelo qual recomendamos que qualquer manifestação futura seja direcionada ao local correto e pelos meios formais, evitando desgastes e procedimentos jurídicos desnecessários.
Permanecemos à disposição exclusivamente pelos canais oficiais do condomínio.
Atenciosamente,
Inovathi Gestão de Condomínios Ltda.