Não resolvido

Falta de compromisso com data de entrega

INPRO

cidade: Jundiaí

O que aconteceu

Comprei no dia 12/12/25 as 17:57 uma mesa e um tampo com prazo de entrega até o dia 26/12 prazo máximo de entrega, somente pelo prazo de entrega e eles terem frota própria que realizei a compra, agora Jundiaí eles jogaram para a Jadlog, porém hoje que escrevo dia 31/12 a entrega não foi realizada por esse prazo haviam produtos disponiveís no mercado com preço menor a qualidade não julgo devido a não conhecer o produto, porém eles deram o prazo e eles não cumpriram o prazo não foi feito monitoramento, não recebo nenhuma ajuda ou satisfação, fui dar moral para uma empresa local é isso que acontece.

Interações da reclamação

  1. INPRO respondeu

    02/01/2026 às 11:08

    Caro Sr Cristiano, lamentamos pelo transtorno e a demora no recebimento do seu pedido, seu pedido foi confirmado em 12/12/25 as 17:57hs, fora do horário comercial de despacho das transportadoras, portanto foi despachado somente no dia 15/12 próximo dia útil permitido para envio de mercadorias, através da transportadora Jadlog, não possuímos frota própria portanto sempre elegemos as transportadoras de melhor reputação que atendam a região de entrega de nossos clientes. Infelizmente essas transportadoras também podem falhar, verificamos que o Sr não chegou a nos procurar para sua reclamação inicial, realmente isso não é de nenhuma forma uma obrigação do cliente, apenas salientando que se tivesse nos procurado já teríamos aberto o chamado junto a transportadora antes, o que fizemos pouco após verificar sua reclamação por este canal. Devido ao grande volume de pedidos de fim de ano, não nos é possível uma monitoração imediata de todos os pedidos que por ventura tenham tido algum atraso. Vamos chamá-lo através de seu contato cadastrado para lhe manter informado de todo o processo do chamado aberto junto a transportadora para que o Sr tenha sua reclamação atendida o mais breve possível e mais uma vez pedimos desculpas pelo transtorno causado.
  2. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 14:29

    No CDC, o atraso na entrega é falha na oferta, gerando direito à reclamação, cancelamento e reembolso, sendo vendedor e transportadora solidariamente responsáveis, pois integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, permitindo ao consumidor cobrar de qualquer um deles. A transportadora, ao falhar, sujeita-se a perdas e danos (materiais e morais), mas deve comprovar excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou força maior) para se eximir, sendo seu dever entregar o produto em perfeitas condições, com direito a indenizar prejuízos, como lucros cessantes, por exemplo.

    1. O que diz o CDC sobre Atraso na Entrega:

    Descumprimento de Oferta: O prazo de entrega é parte da oferta. Atrasar é descumprir o contrato, como previsto no CDC.

    Falha na Prestação de Serviço: O atraso configura falha, dando ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto, receber o dinheiro de volta ou cancelar a compra e reaver o valor pago.

    2. Responsabilidade Solidária (Vendedor e Transportadora):

    [Editado pelo Reclame Aqui] de Fornecimento: O CDC entende que o vendedor (loja) e a transportadora (Correios, logística) são parte da mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, mesmo que terceirizada.

    Você pode cobrar de qualquer um: O consumidor pode reclamar diretamente com a loja (o que é o mais comum e fácil) ou com a transportadora, pois ambos respondem por igual (solidariamente) pelo prazo de entrega.

    3. Responsabilidade da Transportadora (Além do CDC):

    Danos Materiais e Morais: Atrasos que causem prejuízos (não receber um presente de aniversário, por exemplo) podem gerar direito a indenização por danos morais e materiais.

    Obrigação de Resultado: A transportadora tem a obrigação de entregar a carga em perfeitas condições e no prazo, respondendo por perdas e danos se falhar, salvo se provar caso fortuito ou força maior.

    4. O Que Fazer em Caso de Atraso:

    Contate o Vendedor: Primeiro, entre em contato com a loja (vendedor) para tentar resolver o problema, pois é a sua principal referência.

    Registre a Reclamação: Se não resolver, registre reclamação no PROCON ou na Consumidor.gov.br.

    Busque o Judiciário: Para indenização por danos (materiais/morais), pode ser necessário acionar a Justiça, podendo incluir tanto o vendedor quanto a transportadora.

    Primeiro passo acionado a 6 dias atráso prazo que se eu comprasse hoje seria entregue mais rapido que o prazo que voces me deixaram sem resposta, como minha opção foi cancelamento imediato e reembolso total inclusive do frete tudo devidamente corrigido

    e ja esta documentado meu desejo e o produto ainda não se moveu na jadlog desde o dia 17/12 em breve faz aniversário de estadia,

    exijo o prazo de reembolso e amanhã estarei registrando queixa no procon contra essa empresa.

  3. INPRO respondeu

    08/01/2026 às 18:20

    Caro Sr Cristiano, seu ressarcimento já foi processado e o Sr deve ter recebido o e-mail enviado pelo sistema de pagamentos do NuvemPago, faremos o envio também pelo chat para o Sr.

    Sem mais lamentamos o transtorno e principalmente de não termos tido a oportunidade de atendê-lo com nossos produtos.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Realizaram o reembolso mediante ameaça de Procon, sem a devida correção mas ok, estavam me enrolando até eu decidir seguir adiante, se tivessem a agilidade que tiveram em pedir o retorno da mercadoria para realizar minha entrega, ela teria sido realizada no prazo.O Melhor rastreio que eles fornecem simplesmente apontou que a mercadoria chegou dia 19/12 em Jundiaí só que não foi entregue por estar irregular e não resolveram, não mandaram uma nova no lugar só me enrolaram até perder a calma e pagar consulta com advogado, resumo nunca farei negócio com essa empresa e devolver meu dinheiro foi obrigação legal não favor.