Respondida

Cobrança de multa após cancelar cursos não iniciados

Instituto da Construção

cidade: São Carlos

O que aconteceu

Fiz a contratação de dois cursos na unidade de Ribeirão Preto, e por motivos de força maior (mudança de horário de trabalho na empresa) tiver que cancelar os cursos, fiz a contratação via whatsapp no dia 10/08/2026 e no dia 27/08/2026 falei com a vendedora que me disse que eu deveria esperar até dia 01/07/2026 pra falar com o financeiro e fazer o cancelamento, porém no dia 28/08/2026 eu entrei em contato com o financeiro pra fazer o cancelamento, e foi me dito que como eu não iniciei as aulas os valores dos materiais didáticos seriam devolvidos, mas os valores de matrículas não, e hoje 10/09/2026 recebi os valores dos materiais didáticos, decidi fazer uma rápida pesquisa na internet sobre o tema e descobri que a empresa não pode reter o valor total de matrículas por cursos não iniciados então preciso que os valores das matrículas sejam devolvidos, motivo um cancelamento por força maior antes do início dos cursos, sendo que um deles estava em formação de turma e seu início estimado era ainda em outubro de 2026, aceito uma penalidade de até 20% nos valores da matrícula, e espero a devolução do restante

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Interações da reclamação

  1. Instituto da Construção respondeu

    14/09/2026 às 13:51

    Prezado Bruno,

    Agradecemos por compartilhar seu relato e reforçamos que a satisfação dos nossos alunos é uma prioridade para o Instituto da Construção.

    Após verificarmos a situação junto à unidade de Ribeirão Preto, confirmamos que a contratação dos cursos de Eletricista e Reparos e Reformas foi realizada em 10/08/2026, com solicitação de cancelamento em 27/08/2026, motivada por uma mudança no horário de trabalho do aluno. Conforme previsto em contrato assinado no ato da matrícula, o valor referente à matrícula não é passível de estorno em casos de cancelamento, cláusula da qual o aluno tinha ciência e concordância no momento da contratação.

    Ainda assim, tendo em vista que nenhum dos cursos havia sido iniciado e que um deles ainda estava em formação de turma, a unidade optou por abrir uma exceção e rever o caso, autorizando a devolução também do valor de matrícula, como forma de atendimento diferenciado ao aluno. O valor referente ao material didático já foi devolvido em 31/08/2026, e o valor remanescente está em processo de devolução, com prazo acordado junto à unidade.

    Nossa equipe seguirá acompanhando o caso até a sua conclusão.

    Pedimos, por gentileza, que avalie este atendimento no Reclame Aqui. Sua avaliação é muito importante para nós e contribui para o aprimoramento contínuo dos nossos serviços.

    Atenciosamente,

    Instituto da Construção