O que aconteceu
Realizei matrícula em curso de pós-graduação lato sensu junto à instituição reclamada antes da colação de grau da minha graduação. No momento da contratação, informei expressamente à consultora que ainda não havia concluído a graduação.
Fui orientado de forma clara de que poderia cursar normalmente as disciplinas e realizar as avaliações, sendo apenas a emissão do certificado condicionada à posterior apresentação do diploma. Não fui informado, em nenhum momento, de que as atividades avaliativas realizadas antes da colação seriam invalidadas ou desconsideradas.
Com base nessa orientação:
-Frequentei regularmente o curso;
-Realizei avaliações dentro do ambiente acadêmico oficial;
-Obtive notas registradas no sistema;
-Cumpri integralmente as obrigações financeiras.
Após a colação de grau (23/01/2026) e envio do diploma à instituição, fui comunicado de que todas as avaliações realizadas anteriormente seriam invalidadas, sob o argumento de inexistência de vínculo acadêmico regular à época.
Destaco que:
-O sistema acadêmico permitiu a realização e registro das avaliações;
-Não houve qualquer bloqueio ou advertência formal
-O requisito legal (conclusão da graduação) já foi integralmente cumprido;
-O conteúdo programático permanece inalterado;
Não há prejuízo pedagógico na validação das atividades já realizadas.
Entendo que houve falha no dever de informação e na adequada prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III; 14; 30 e 51), especialmente quanto à clareza das condições contratuais e às consequências práticas da matrícula realizada antes da colação.
A invalidação retroativa das avaliações impõe ônus excessivo ao consumidor, gera retrabalho integral e perda de tempo desnecessária, sem qualquer ganho acadêmico efetivo.
Pedido
Diante do exposto, solicito solução administrativa razoável e proporcional, consistente em:
Aproveitamento das avaliações e notas já realizadas, considerando que o requisito formal foi posteriormente cumprido;
ou, alternativamente,
Proposta compensatória concreta que evite retrabalho integral e minimize o prejuízo suportado.
Ressalto que não questiono a exigência legal de conclusão da graduação para certificação, mas sim a invalidação retroativa das atividades realizadas de boa-fé, com autorização expressa da instituição.
Permaneço aberto à solução consensual.