O que aconteceu
Entrei em contato com o Instituto de Treinamento e Educação Continuada do Carajás ITECC para realizar o curso Técnico em Informática por Competência.
Durante o atendimento pelo WhatsApp, perguntei o valor e fui informado expressamente de que o curso poderia ser realizado pelo valor de R$ 699,00 no Pix.
Eu aceitei a proposta e, na sequência, a própria atendente solicitou que eu encaminhasse minha comprovação de experiência profissional para análise.
Perguntei como funcionaria o procedimento e fui orientado a enviar a documentação. Informei que iria organizar os documentos e que os enviaria assim que chegasse em casa. Em nenhum momento fui informado de que a oferta de R$ 699,00 teria prazo de validade, que deveria realizar o pagamento imediatamente ou que seria necessário efetuar a inscrição naquele momento para garantir aquele valor.
Pelo contrário: o atendimento continuou normalmente, a instituição solicitou meus documentos para análise/matrícula e eu providenciei e encaminhei toda a documentação solicitada.
Somente depois de eu reunir e enviar toda a documentação, fui surpreendido com um novo valor.
A instituição encaminhou posteriormente um link de pagamento no valor de R$ 999,90, oferecendo desconto de 12,50% para pagamento no Pix, chegando a R$ 874,91.
Questionei a diferença, pois anteriormente havia recebido e aceitado a proposta de R$ 699,00 no Pix. A resposta foi, em síntese, de que os valores agora são esses e que houve alteração pelo setor financeiro.
O problema é que eu não fui informado previamente sobre qualquer prazo para a oferta de R$ 699,00, tampouco fui informado de que a proposta estaria condicionada ao pagamento imediato. Eu aceitei o valor apresentado e, seguindo orientação da própria instituição, providenciei toda a documentação necessária para prosseguir com a matrícula.
Tenho as conversas e os registros do atendimento, inclusive a mensagem de voz na qual foi informado o valor de R$ 699,00 no Pix, bem como as mensagens demonstrando que a instituição solicitou minha documentação e que eu efetivamente a providenciei.
Entendo que a situação configura, no mínimo, descumprimento da oferta, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 30, que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 35 também assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusa a cumpri-la.
Além disso, o CDC considera enganosa a publicidade que, inclusive por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro, sendo especialmente relevante a ausência de informação sobre eventual prazo ou condição essencial para manutenção do preço ofertado.
Solicito, portanto, que a ITECC cumpra a oferta que me foi apresentada e aceita, realizando minha matrícula no curso Técnico em Informática por Competência pelo valor de R$ 699,00 no Pix, conforme negociação realizada pelo WhatsApp.
Não considero razoável que, depois de eu aceitar a proposta, seguir as orientações da instituição e reunir toda a documentação solicitada para efetivação da matrícula, o preço seja simplesmente alterado sem que eu tenha sido previamente informado de qualquer prazo de validade da oferta.
Aguardo a solução da situação e o cumprimento do valor originalmente ofertado.
Possuo todos os registros da negociação e, caso necessário, poderei apresentá-los aos órgãos de defesa do consumidor.