O que aconteceu
Eu, Thaís, mãe de Enrico criança autista de 6 anos, nível 2 de suporte e com transtorno do desenvolvimento da coordenação motora F 84.0 da Cid 10 e F82.0 da Cid 10, fomos atendidos em visita para transferência da criança pela coordenadora Carla Barbosa, que se recusou a receber a criança com sua acompanhante terapêutica (AT) que faz continuidade do cuidado da clínica de terapia para crianças autistas, alegando que as demais crianças da sala se sentiriam excluídas Pelo Enrico ter uma pessoa para ajudá-lo na socialização e com os demais transtornos apresentados pelo Enrico. A senhora Carla, diz ainda, que os professores e demais profissionais da escola não estavam preparados para lidar com as limitações de uma criança autista que isso não é aprendido na faculdade. A Lei número 12.*******/12 estabelece que alunos com TEA tem direito a um acompanhante especializado na sala de aula quando necessário. Esta lei visa garantir que as crianças autistas recebam suporte adequado para participar ativamente das atividades escolar escolares. Fomos vítimas de preconceito e constrangimento.