O que aconteceu
Com certeza. Para o Reclame Aqui, isso é um ponto muito importante, pois demonstra que **você tentou resolver o problema diretamente com a instituição antes de tornar a reclamação pública**.
Eu faria o texto assim:
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# Cobrança indevida de mensalidade após atraso da própria instituição na transferência e ausência de resposta aos contatos
Meu filho, Pedro M. S. Silva, aluno do curso de Ciência da Computação do Instituto Mauá de Tecnologia, passou por uma sequência de problemas acadêmicos e administrativos que culminaram na decisão de solicitar transferência para outra instituição.
Durante o semestre de **janeiro a junho de 2026**, enfrentamos diversas situações que prejudicaram significativamente a experiência acadêmica.
A grade definitiva de horários somente foi disponibilizada em **23/03/2026**, quando o semestre já estava em andamento.
Além disso, ocorreram diversas intercorrências envolvendo aulas não ministradas e ausência de professores. Possuímos comunicações oficiais da própria instituição informando cancelamentos de aulas e reposições futuras.
Em uma das situações mais marcantes, no dia **03/06/2026**, meu filho compareceu presencialmente à Mauá para participar da aula e esclarecer dúvidas para as provas. Às 11h24, enviou uma fotografia diretamente da sala de aula e mensagens informando que praticamente não havia alunos presentes. Ao perguntar onde estava o professor, a resposta foi: **"nem ideia"**. Diante da inexistência de atividade acadêmica naquele momento, ele retornou para casa.
Esses episódios, somados às demais dificuldades enfrentadas durante o semestre, motivaram a decisão de buscar transferência para outra instituição.
Quando iniciamos esse processo, solicitamos à Secretaria toda a documentação necessária para a transferência. Entretanto, houve demora na disponibilização dos documentos. Em atendimento oficial, a própria instituição reconheceu, por escrito, que a Secretaria estava com **alto volume de demandas**, motivo pelo qual os retornos estavam sofrendo atraso.
Mesmo dependendo exclusivamente da Mauá para concluir a transferência, os documentos demoraram a ser disponibilizados.
Seguindo as orientações da própria instituição, protocolamos o pedido de **Trancamento Geral de Matrícula** e solicitamos expressamente, no próprio requerimento, **a baixa do boleto referente ao mês de julho**, pois o aluno não permaneceria na instituição. O requerimento foi posteriormente deferido.
**Apesar disso, continuamos recebendo a cobrança da mensalidade de julho.**
Antes de recorrer ao Reclame Aqui, **busquei resolver essa situação diretamente com a instituição**.
Enviei e-mails detalhando toda a situação, encaminhei a documentação comprobatória e também entrei em contato por telefone com a Mauá, buscando uma solução administrativa.
**Até o presente momento, porém, não obtive qualquer resposta efetiva**, permanecendo a cobrança em aberto, sem esclarecimento sobre o pedido de baixa do boleto e sem manifestação sobre todos os documentos apresentados.
Entendemos que essa cobrança é injusta.
Não parece razoável que a própria instituição reconheça atraso da Secretaria na emissão da documentação necessária à transferência e, ao mesmo tempo, mantenha a cobrança de uma mensalidade referente a um semestre que o aluno jamais cursaria.
Toda essa situação está documentada por:
* e-mails oficiais da instituição;
* protocolos administrativos;
* pedido de transferência;
* pedido expresso de baixa do boleto de julho;
* deferimento do trancamento;
* comunicações sobre ausência de professores;
* quadro de horários disponibilizado apenas em 23/03/2026;
* registros fotográficos e conversas do dia 03/06/2026 demonstrando o comparecimento do aluno à faculdade para uma atividade que acabou não acontecendo.
Nossa intenção nunca foi deixar de cumprir obrigações financeiras legítimas.
O que buscamos é apenas que a instituição reconheça os fatos e **cancele a cobrança da mensalidade de julho**, encerrando definitivamente qualquer obrigação financeira relacionada a um semestre que não será cursado.
Esperávamos resolver essa questão diretamente com a Mauá, porém, diante da ausência de resposta aos nossos e-mails e contatos telefônicos, recorremos ao Reclame Aqui para buscar uma solução.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Instituto Mauá de Tecnologia respondeu
11/08/2026 às 14:36
Olá Lucy,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de apresentar as informações sobre os pontos apresentados.
Lamentamos os transtornos relatados durante o processo de transferência e reforçamos que o Instituto Mauá de Tecnologia busca conduzir suas relações com os alunos de forma transparente e responsável.
Após análise da situação e dos registros acadêmicos e administrativos, apresentamos abaixo os principais pontos:
1. Disponibilização da grade de horários
A rematrícula do aluno foi realizada em 20/01/2026 e, no início das aulas, os horários das disciplinas nas quais ele estava matriculado já estavam disponíveis para consulta no Portal do Aluno.
Em relação ao documento apresentado com a data de 23/03/2026, informamos que essa é a data de geração do relatório pelo usuário no sistema, e não a data em que a grade de horários foi disponibilizada pela instituição. Portanto, a data constante no documento não representa o momento em que os horários foram disponibilizados.
2. Ocorrências relacionadas às aulas
Quanto às situações mencionadas na manifestação, informamos que os relatos foram analisados e devidamente acompanhados pela Coordenação do Curso, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos previstos.
Em relação às disciplinas mencionadas na manifestação, foram adotadas as medidas necessárias para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas e o cumprimento do planejamento previsto. Após a análise dos cronogramas e conteúdo, foi constatado o cumprimento dos respectivos planos de ensino, não sendo necessária a realização de aulas adicionais fora da grade regular.
3. Trancamento da matrícula e mensalidade de julho
Quanto à cobrança questionada, é importante informar que o vencimento da mensalidade de julho ocorreu em 10/07/2026, enquanto o pedido formal de Trancamento Geral de Matrícula foi protocolado em 11/07/2026, portanto, após o vencimento da mensalidade.
O contrato educacional estabelece expressamente que o requerimento de trancamento ou cancelamento pode ser realizado mesmo havendo eventual pendência financeira, mas que o pedido não afasta obrigações financeiras já constituídas anteriormente à sua protocolização.
Assim, considerando que a mensalidade de julho já havia vencido quando o pedido de trancamento foi formalizado, a obrigação financeira correspondente já estava constituída e não é cancelada pelo posterior pedido de trancamento.
Ressaltamos ainda que o fato de o pedido de trancamento ter sido posteriormente deferido não altera a data em que o requerimento foi protocolado nem, consequentemente, as obrigações financeiras constituídas anteriormente.
4. Documentação para transferência
Em relação ao atendimento referente à documentação para transferência, identificamos que houve um desencontro de informações durante o contato inicial. A situação foi posteriormente verificada e as informações foram devidamente alinhadas pela equipe responsável.
Lamentamos eventual transtorno ocasionado e reforçamos que a solicitação de documentos acadêmicos para transferência e o pedido de trancamento de matrícula são procedimentos distintos e independentes.
Dessa forma, eventual prazo para emissão de documentos não altera a data de protocolização do pedido de trancamento nem afasta obrigações financeiras já constituídas anteriormente.
Por fim, reiteramos que todas as questões apresentadas foram analisadas pelas áreas responsáveis e permanecemos à disposição para os atendimentos necessários pelos canais oficiais da instituição.
Atenciosamente,
Instituto Mauá de Tecnologia
Consumidor respondeu
11/08/2026 às 15:59
Prezados,
Agradeço a resposta encaminhada. Contudo, após analisá-la e confrontá-la com os documentos já apresentados, verifico que o principal fundamento da minha contestação não foi efetivamente enfrentado.
A questão não é simplesmente comparar duas datas:
vencimento do boleto: 10/07/2026;
formalização/deferimento do trancamento: 11/07/2026.
O ponto central é compreender POR QUE o procedimento somente chegou à formalização em 11/07.
A transferência de Pedro já estava em andamento anteriormente e dependia de providências e documentos sob responsabilidade da própria Mauá. Durante atendimento oficial, a instituição reconheceu que a Secretaria estava com alto volume de demandas e que, por isso, os retornos sofreram atraso. Também foi informado que o histórico escolar ainda estava em processo de assinatura e dependia da finalização da apuração das notas.
Portanto, não houve inércia do aluno. Havia um processo de transferência em curso que dependia de atos administrativos da própria instituição.
Por isso, considero inadequado utilizar isoladamente a data de 11/07 como fundamento para exigir uma mensalidade integral cujo vencimento ocorreu apenas UM DIA ANTES.
### 1. A data de 11/07 não pode ser analisada isoladamente
Não contesto que o boleto venceu em 10/07 e que o pedido formal de trancamento consta em 11/07.
O que contesto é a conclusão de que essas duas datas, isoladamente, sejam suficientes para determinar a cobrança.
A intenção de Pedro não era permanecer matriculado na Mauá. O objetivo era sua TRANSFERÊNCIA para outra instituição.
Para concretizar essa transferência, eram necessários documentos acadêmicos cuja emissão dependia da própria Mauá, que reconheceu atraso nos retornos da Secretaria.
Assim, solicito esclarecimento objetivo:
Se não tivesse ocorrido o atraso reconhecido pela própria instituição, em que data o processo de transferência poderia ter sido concluído?
Não considero razoável que uma demora administrativa reconhecida pela própria Mauá produza justamente a consequência financeira agora imputada ao aluno.
### 2. A própria Mauá reconhece desencontro de informações
Na resposta recebida, a instituição afirma que houve um desencontro de informações durante o contato inicial.
Essa afirmação reforça minha contestação.
Se houve desencontro de informações no atendimento e atraso da Secretaria, não é possível tratar o dia 11/07 como se todo o período anterior tivesse transcorrido normalmente e a família simplesmente tivesse decidido solicitar o trancamento após o vencimento.
A formalização de 11/07 foi o resultado final de um processo que já estava em andamento.
### 3. A finalidade era transferência
O procedimento denominado Trancamento Geral de Matrícula foi utilizado/orientado administrativamente, embora a finalidade concreta fosse a TRANSFERÊNCIA.
Pedro não pretendia apenas interromper temporariamente os estudos para futuramente retornar à instituição. Ele estava deixando a Mauá.
Isso ficou expressamente registrado no requerimento:
Solicito o trancamento da minha matrícula a partir deste mês e a baixa do boleto de julho.
Portanto, a intenção de encerramento do vínculo para o período seguinte estava clara.
### 4. O pedido de baixa do boleto não foi respondido especificamente
No requerimento administrativo não foi solicitado apenas o trancamento. Foi solicitada expressamente a baixa do boleto de julho.
O trancamento foi deferido, porém a resposta encaminhada não esclarece qual decisão foi tomada especificamente em relação a esse pedido.
Solicito, portanto, que a instituição informe:
se o pedido de baixa do boleto constante do requerimento n 71.442 foi analisado;
qual foi a decisão e em que data;
caso não tenha sido analisado, por qual motivo um dos pedidos expressamente formulados no requerimento não recebeu decisão específica.
### 5. As ocorrências acadêmicas não foram efetivamente respondidas
A instituição informa genericamente que houve cumprimento dos respectivos planos de ensino.
Entretanto, foram apresentados fatos específicos e documentados.
Em 09/02 houve comunicação informando que não haveria aula de Programação Orientada a Objetos.
Em 04/05, docente de Banco de Dados Relacionais informou que não estaria presente em sala devido a uma reunião.
Em 25/05 houve nova comunicação de que não haveria aula de Programação Orientada a Objetos, com reposição a ser agendada.
Também existe o episódio de 03/06, quando Pedro compareceu presencialmente à instituição para esclarecimento de dúvidas e preparação para as provas. Às 11h24 enviou fotografia diretamente da sala e, ao ser questionado sobre o professor, respondeu que não sabia onde ele estava, retornando posteriormente para casa sem conseguir realizar a atividade pretendida.
Portanto, afirmar apenas que o plano de ensino foi cumprido não responde às ocorrências concretas apresentadas.
Não estou afirmando que a instituição necessariamente deixou de cumprir toda a carga programática, mas demonstrando que houve intercorrências acadêmicas relevantes que contribuíram para a decisão de transferência.
### 6. Sobre a grade de horários
A Mauá informa que a data de 23/03 constante do documento corresponde à geração do relatório e não necessariamente à disponibilização da grade.
Diante dessa informação, solicito que a instituição apresente o registro do sistema demonstrando:
a data em que a grade completa de Pedro ficou efetivamente disponível no Portal do Aluno;
quais disciplinas e horários estavam disponíveis nessa data;
eventual histórico de alterações posteriores.
Se a instituição afirma possuir registro diferente daquele apresentado, considero razoável que forneça a comprovação correspondente.
### 8. O que efetivamente estou contestando
Reitero que não estou simplesmente alegando que o trancamento ocorreu em julho, portanto julho não deve ser pago.
A contestação é mais ampla e está fundamentada em uma sequência de fatos:
a transferência já estava sendo providenciada;
a documentação necessária dependia da Mauá;
a instituição reconheceu atraso nos retornos da Secretaria;
o histórico ainda estava em processo de assinatura;
a própria resposta reconhece desencontro de informações;
houve solicitações à Coordenação sem resposta;
Pedro solicitou expressamente a baixa do boleto de julho;
o trancamento foi deferido em 11/07, apenas um dia após o vencimento utilizado como fundamento para exigir a mensalidade integral.
Por isso, limitar a análise à afirmação de que o boleto venceu dia 10 e o protocolo ocorreu dia 11 desconsidera toda a cronologia e a relação entre os atrasos administrativos e a data final da formalização.
### 9. Solicitação final
Diante do exposto, solicito formalmente a REANÁLISE da cobrança da mensalidade de julho/2026, considerando toda a cronologia dos fatos.
Requeiro:
1. a baixa/cancelamento integral da mensalidade com vencimento em 10/07/2026, sem multa, juros ou encargos;
2. a confirmação de inexistência de parcelas posteriores;
3. resposta específica sobre o pedido de baixa do boleto de julho;
4. consideração dos contatos e providências anteriores a 11/07;
5. que o atraso administrativo reconhecido pela Secretaria não seja convertido em prejuízo financeiro ao aluno;
6. que a parcela não seja encaminhada para cobrança externa, protesto ou cadastro de inadimplentes enquanto a contestação estiver em análise;
7. apresentação dos registros que comprovem a data efetiva de disponibilização da grade;
8. verificação dos e-mails enviados à Coordenação e das respectivas respostas;
9. caso a cobrança seja mantida, que a instituição apresente resposta individualizada aos pontos acima, indicando a cláusula contratual e o fundamento utilizado para considerar exigível a mensalidade integral de julho apesar de todo o histórico documental apresentado.
Meu objetivo permanece sendo solucionar a questão administrativamente.