Aluno do curso Técnico em Segurança do Trabalho do Instituto Monitor se sente prejudicado pela falta de transparência nas cobranças e obrigatoriedade de cursos adicionais

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Hortolândia - SP

08/06/2026 às 20:55

ID: 250849813

Sou aluno do curso Técnico em Segurança do Trabalho do Instituto Monitor e estou registrando esta reclamação por me sentir prejudicado pela falta de transparência nas cobranças realizadas pela instituição.
Ao realizar minha matrícula, não fui informado de que seria obrigado a realizar e pagar separadamente cursos de NR-23 e NR-35 para concluir o curso. Após já estar cursando a formação, fui informado por um atendente da instituição que o curso NR-23 seria obrigatório para a conclusão do curso técnico, com cobrança adicional de R$ 483,00.
Analisei o contrato de prestação de serviços educacionais e não encontrei cláusula clara informando que os cursos NR-23 e NR-35 seriam obrigatórios, tampouco que haveria cobrança adicional para obtenção do diploma. Entendo que informações dessa relevância deveriam constar de forma expressa e destacada no momento da contratação.
Além disso, durante o curso também foram cobradas taxas de R$ 20,00 para realização de provas presenciais na unidade de Campinas, que é o polo mais próximo da minha residência. A instituição possui meu endereço cadastrado desde a matrícula e sabe que não resido na cidade de São Paulo. Ainda assim, agora exige a realização de treinamento presencial em São Paulo para cumprimento de atividades relacionadas ao NR-23.
Considero que tais exigências e cobranças deveriam ter sido informadas de forma clara antes da contratação, permitindo ao aluno conhecer todos os custos necessários para concluir sua formação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados:
Artigo 6, inciso III direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, qualidade, tributos e preço.
Artigo 30 toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato.
Artigo 46 os contratos não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Artigo 51, inciso IV considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante disso, solicito:
Que o Instituto Monitor informe formalmente em qual cláusula contratual, regimento escolar ou plano de curso consta a obrigatoriedade dos cursos NR-23 e NR-35 para conclusão do curso técnico.
Que seja esclarecido por que essas exigências e respectivos custos não foram informados de forma clara no momento da matrícula.
Que seja permitido o aproveitamento de certificados equivalentes obtidos em outras instituições reconhecidas.
Que sejam revistas as cobranças adicionais exigidas para conclusão do curso, uma vez que não tive ciência prévia dessas despesas ao contratar o serviço.
Caso não haja solução, pretendo encaminhar a situação aos órgãos de defesa do consumidor para análise da legalidade e da transparência das cobranças realizadas.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 17:07

Olá, Luiz,

Agradecemos pelo seu contato.
Informamos que sua manifestação foi analisada e o atendimento foi realizado de forma privada, oportunidade em que buscamos esclarecer todos os pontos necessários relacionados ao caso. Ficamos satisfeitos por termos conseguido chegar a uma solução.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento sempre que precisar de suporte ou tiver novas dúvidas. Caso considere que sua solicitação foi atendida, convidamos você a avaliar nosso atendimento. Sua opinião é muito importante para nós!

Cordialmente,
Instituto Monitor - Formando Profissionais desde 1939

Consideração final do consumidor

11/06/2026 às 09:24

O problema foi resolvido.

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8