Cancelamento de matrícula e restituição do curso TTI

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Rio de Janeiro - RJ

18/06/2025 às 13:50

ID: 219986673

Estou solicitando o cancelamento de minha matrícula e restituição do curso TTI. Devido ao não reconhecimento dos meus diplomas de terceiro grau (dois diplomas de universidades diferentes e reconhecidas pelo MEC), o que estou tentando resolver desde a minha matrícula.
Inclusive a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a conclusão do ensino superior implica na conclusão do ensino médio, pois o ensino superior exige um nível de conhecimento e desenvolvimento intelectual maior.
O contato via whatsapp em canal próprio não funciona, só consegue atendimento pelo de venda de cursos. Não conseguem resolver nada.
Desejo o cancelamento e minha restituição integral dos valores pagos.
O Parecer CNE/CEB n 5/2024, publicado no site do Ministério da Educação pela Câmara de Educação Básica (CEB), respondeu positivamente à consulta sobre a possibilidade de admitir o diploma de ensino superior devidamente registrado para comprovar a conclusão do ensino médio para a matrícula em curso técnico de nível médio.

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Resposta da empresa

20/06/2025 às 12:18

Prezado Fábio,

Lamentamos sinceramente sua frustração e agradecemos por compartilhar sua experiência, o que nos permite esclarecer os pontos levantados com transparência e respeito.

Compreendemos sua insatisfação quanto à não aceitação dos diplomas de ensino superior como comprovante de conclusão do ensino médio para fins de matrícula no curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). Contudo, destacamos que:

Sobre a documentação apresentada
Recebemos, de sua parte, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio, emitidos pelo Colégio Miguel Couto RJ, o que representa um passo importante na análise documental.

No entanto, para que sua matrícula seja validada, falta a apresentação da lauda de publicação em Diário Oficial, que é exigência dos órgãos reguladores para comprovação da autenticidade do ato de conclusão do Ensino Médio, conforme diretrizes legais aplicáveis ao curso técnico.

Sobre o Parecer CNE/CEB n 5/*******
O Parecer que você menciona (CNE/CEB n 5/*******) reconhece que o diploma de ensino superior pode, em situações excepcionais, ser aceito como comprovação da conclusão do ensino médio mas somente quando o aluno comprova que não pode mais obter os documentos regulares, como histórico, certificado ou publicação oficial da lauda.

No seu caso, como você já apresentou o histórico e certificado, o caminho mais direto é a regularização da lauda junto à instituição emissora (Colégio Miguel Couto ou sua mantenedora), com quem recomendamos fortemente o contato para obter esse documento faltante.

Sobre o pedido de restituição
Sua matrícula ocorreu em fevereiro de *******, e o contrato prevê devolução integral apenas nos primeiros 7 dias úteis após a matrícula, ou devolução parcial (50%) em até 30 dias, desde que respeitadas as condições de devolução do material didático.

Após esse prazo, como materiais e acesso já foram liberados, não há previsão contratual para restituição integral, conforme Cláusula 21 do contrato firmado.

Sobre atendimento
Pedimos desculpas se houve dificuldades com o canal de WhatsApp e reforçamos que você pode nos contatar por meio da Ouvidoria: *******

Encaminhamento
Estamos à disposição para auxiliar na regularização junto à escola de origem, inclusive orientando sobre como localizar a lauda publicada no Diário Oficial.

Nosso compromisso é com a legalidade, a transparência e o pleno direito dos nossos alunos à educação de qualidade.

Atenciosamente,
Instituto Monitor Secretaria Acadêmica