Respondida

Negativação indevida e abusiva de contrato sem prestação de serviço (Contrato: 14611826)

Instituto Século XXI

cidade: Governador Mangabeira

O que aconteceu

Prezados, fui surpreendida com uma negativação no meu CPF realizada pela empresa INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA no valor de R$ 2.745,73 (Contrato n 14611826), com data de vencimento anotada em 30/03/2023 e disponibilizada no Serasa em 02/12/2025. (Anexo 2)

No entanto, essa cobrança é inteiramente indevida e ilegal. Em 2021, realizei o cadastro inicial e efetuei o pagamento do primeiro mês via PIX (conforme comprovante oficial em anexo 1). Ocorre que eu NUNCA assisti a nenhuma aula, jamais acessei a plataforma de ensino e não usufruí de qualquer serviço da instituição.

A empresa agiu em flagrante má-fé ao manter um contrato ativo por cerca de dois anos sem qualquer contraprestação de serviço ou frequência do aluno, deixando o débito acumular de forma desproporcional para gerar um enriquecimento sem causa. Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacífica dos Tribunais, a instituição de ensino não pode cobrar por serviços não prestados e tem o dever de mitigar o próprio prejuízo, bloqueando ou cancelando a matrícula por infrequência e inadimplência imediata.

Diante do exposto, exijo o cancelamento integral do débito de R$ 2.745,73 e a imediata exclusão do apontamento restritivo do meu nome junto à Serasa Experian.

Caso não seja resolvido por esta via administrativa, acionarei o Juizado Especial Cível para pleitear a declaração de inexistência do débito combinada com indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida.

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Interações da reclamação

  1. Instituto Século XXI respondeu

    24/09/2026 às 13:37

    Prezado(a) aluno(a),

    Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

    1. Previsão contratual e obrigação assumida.

    Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.

    2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

    O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:

    * Haja dívida vencida e não paga;

    * Existe previsão contratual;

    * Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor;

    * Não haja cobrança indevida.

    3. Comunicação prévia

    Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.

    4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita

    Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados continuadamente.

    A contratação é considerada válida quando o aluno:

    * Realizou matrícula ou cadastro no sistema;

    * Acessou o portal institucional;

    * Utilizou o material didático;

    * Participou de aulas, atividades ou avaliações;

    * Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.

    Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.

    Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.

    5. Regularidade da cobrança e da inscrição.

    A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.

    6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores.

    Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.

    Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.

    7. Alternativa de negociação.

    Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.

    8. Compromisso com o CDC e com a transparência.

    A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.

    Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.

    Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para haver a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.

    Atenciosamente,

    Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor