Recusa indevida de histórico escolar e barreira para conclusão de curso técnico

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Piracicaba - SP

06/08/2026 às 09:40

ID: 255760083

manifesto minha profunda indignação e inconformismo diante da reiterada e injustificada recusa desta instituição em aceitar o meu histórico escolar de conclusão do Ensino Médio (modalidade supletivo, emitido no Estado do Rio de Janeiro), obstando ilegalmente a realização da minha prova de conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).A conduta adotada por esta escola configura flagrante violação à legislação federal de ensino brasileira (Lei n 9.394/96 - LDB). O diploma e o histórico apresentados possuem validade nacional plena. Inclusive, cumpre destacar o absurdo da situação: instituições de ensino superior de renome nacional validaram e aceitaram a mesma documentação para minha matrícula em curso de graduação, enquanto esta instituição técnica insiste em criar barreiras burocráticas infundadas.Já foram fornecidos todos os subsídios comprobatórios possíveis, incluindo a publicação em Diário Oficial e comprovantes de matrícula universitária. Apesar disso, o tratamento dispensado aos meus e-mails e tentativas de contato tem sido de absoluto desdém, descaso e inércia, obrigando-me a mendigar retornos por canais informais como o WhatsApp.É inadmissível e gera forte suspeita de má-fé o fato de a instituição receber integralmente os valores financeiros pelo curso e, somente após o pagamento finalizado, impor óbices ilegítimos para impedir o aluno de se formar. Essa prática configura clara retenção de certificação após o adimplemento contratual.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 10:17

Prezada Sra. Karine,

Lamentamos sua insatisfação e esclarecemos que, em nenhum momento, a análise de sua documentação decorreu da modalidade de ensino (Educação a Distância EaD) ou da natureza do curso realizado.

A documentação apresentada está sendo analisada em conformidade com a legislação educacional vigente e com os procedimentos de validação documental adotados por esta instituição. Em situações que envolvem certificados e históricos escolares emitidos por determinadas instituições de ensino, é dever da instituição receptora verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos antes da emissão de certificação própria.

Nesse contexto, o Parecer CEE/SP n 273/2015 orienta as instituições de ensino do Estado de São Paulo quanto à necessidade de adoção de cautelas na análise de documentos escolares emitidos em determinadas situações, razão pela qual foi solicitada a Declaração de Autenticidade expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ).

Ressaltamos que a apresentação de documentos como publicação em Diário Oficial, comprovantes de matrícula em instituição de ensino superior ou outros documentos não substitui a declaração oficial expedida pelo órgão competente para atestar a autenticidade da documentação escolar.

Esclarecemos, ainda, que não há qualquer retenção indevida de certificação ou impedimento arbitrário à conclusão do curso. A realização da avaliação final e a posterior certificação dependem da conclusão da análise documental e do atendimento dos requisitos acadêmicos e legais aplicáveis a todos os alunos, sem qualquer distinção.

Informamos, ainda, que o prazo contratual de 12 (doze) meses para conclusão do curso já se encontra encerrado. Contudo, a eventual cobrança da taxa de reativação de matrícula somente será realizada após a apresentação da Declaração de Autenticidade expedida pela SEEDUC/RJ e a conclusão da análise documental. Somente após a validação da documentação será possível dar prosseguimento aos procedimentos acadêmicos necessários para a continuidade do curso.

Assim que a Declaração de Autenticidade emitida pela SEEDUC/RJ for apresentada, sua documentação será reavaliada com a maior brevidade possível. Concluída essa etapa, caso a documentação seja considerada regular, serão fornecidas as orientações para a reativação da matrícula e continuidade do curso.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio dos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro.

Réplica do consumidor

06/08/2026 às 14:06

faculdade renomadas aceitaram a mesma documentação, apenas com vocês estou tendo dificuldade em realizar a prova, e pegar o meu certificado, me parece realmente um ato de má fé, vocês enrolam até o curso perder a validade de 12 meses e um novo pagamento tenha que ser realizado para conclusão do curso, essa situação é incabível.

Réplica da empresa

06/08/2026 às 14:28

Prezada Sr Karine,

A relação de todos os documentos obrigatórios para matrícula e conclusão do curso encontra-se disponível em nosso site no momento da matrícula, etapa na qual os termos são apresentados para leitura e aceite antes da finalização do processo.

Além disso, no início do curso, também encaminhamos novamente a lista completa de documentos necessários, justamente para que o aluno possa providenciar o envio dentro do prazo adequado e evitar qualquer tipo de impedimento futuro.

Reforçamos que a análise documental segue critérios legais e institucionais aplicáveis a todos os alunos, não sendo possível a flexibilização desses requisitos.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio dos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro.