Não respondida

Cobrança abusiva e propaganda enganosa na compra de celular

INTECPHONE COMERCIO

cidade: Salvador

O que aconteceu

Eu, *****, venho por meio desta notificação

manifestar formalmente minha profunda insatisfação e indignação com os procedimentos adotados por

este estabelecimento por ocasião da compra de um aparelho celular realizada em Fevereiro de 2026.

A presente reclamação fundamenta-se nos seguintes fatos e irregularidades observadas à luz do Código de

Defesa do Consumidor (CDC):

1. Publicidade Enganosa (Art. 37, CDC)

Fui atraído ao estabelecimento por uma oferta de um iPhone 13 pelo valor de R$ 2.000,00. Contudo, ao

chegar na loja, fui informado pela vendedora que o estoque do referido modelo havia se esgotado, sendo-

me oferecido um modelo similar em condições diversas. Tal prática configura "isca" para atrair o

consumidor, violando o princípio da boa-fé objetiva.

2. Vantagem Manifestamente Excessiva e Juros Abusivos (Art. 39, V, CDC)

No ato do pagamento, fui informado de que o parcelamento em 10 vezes acarretaria um acréscimo de R$

428,00 a título de "taxa da maquininha". Embora a diferenciação de preços por modalidade de pagamento

seja permitida pela Lei 13.455/17, a cobrança de 21,4% de acréscimo sobre o valor principal é abusiva e

desproporcional às taxas de mercado, caracterizando enriquecimento ilícito do fornecedor.

3. Irregularidade na Cobrança de Taxa

Ressalte-se a contradição e o erro de conduta: realizei o pagamento do valor da suposta taxa (R$ 428,00)

via DÉBITO e o valor principal (R$ 2.000,00) via crédito parcelado. Se a taxa refere-se ao custo da

operação de crédito, não existe respaldo legal para cobrá-la separadamente à vista no débito, o que

evidencia uma cobrança arbitrária e indevida.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Diante do exposto, solicito em caráter amigável a devolução do valor de R$ 428,00 pago indevidamente.

Caso não haja uma solução em até 5 (cinco) dias úteis, informo que buscarei os meios legais cabíveis,

incluindo o registro de denúncia no CODECON Salvador, no PROCON-BA e o ingresso de ação

judicial nos Juizados Especiais Cíveis para pleitear a restituição em dobro do valor pago (conforme Art.

42, parágrafo único do CDC) e indenização por danos morais.