Cobrança abusiva e propaganda enganosa na compra de celular

Não respondida
Salvador - BA
30/05/2026 às 14:24
ID: 250121279
Eu, *****, venho por meio desta notificação
manifestar formalmente minha profunda insatisfação e indignação com os procedimentos adotados por
este estabelecimento por ocasião da compra de um aparelho celular realizada em Fevereiro de 2026.
A presente reclamação fundamenta-se nos seguintes fatos e irregularidades observadas à luz do Código de
Defesa do Consumidor (CDC):
1. Publicidade Enganosa (Art. 37, CDC)
Fui atraído ao estabelecimento por uma oferta de um iPhone 13 pelo valor de R$ 2.000,00. Contudo, ao
chegar na loja, fui informado pela vendedora que o estoque do referido modelo havia se esgotado, sendo-
me oferecido um modelo similar em condições diversas. Tal prática configura "isca" para atrair o
consumidor, violando o princípio da boa-fé objetiva.
2. Vantagem Manifestamente Excessiva e Juros Abusivos (Art. 39, V, CDC)
No ato do pagamento, fui informado de que o parcelamento em 10 vezes acarretaria um acréscimo de R$
428,00 a título de "taxa da maquininha". Embora a diferenciação de preços por modalidade de pagamento
seja permitida pela Lei 13.455/17, a cobrança de 21,4% de acréscimo sobre o valor principal é abusiva e
desproporcional às taxas de mercado, caracterizando enriquecimento ilícito do fornecedor.
3. Irregularidade na Cobrança de Taxa
Ressalte-se a contradição e o erro de conduta: realizei o pagamento do valor da suposta taxa (R$ 428,00)
via DÉBITO e o valor principal (R$ 2.000,00) via crédito parcelado. Se a taxa refere-se ao custo da
operação de crédito, não existe respaldo legal para cobrá-la separadamente à vista no débito, o que
evidencia uma cobrança arbitrária e indevida.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, solicito em caráter amigável a devolução do valor de R$ 428,00 pago indevidamente.
Caso não haja uma solução em até 5 (cinco) dias úteis, informo que buscarei os meios legais cabíveis,
incluindo o registro de denúncia no CODECON Salvador, no PROCON-BA e o ingresso de ação
judicial nos Juizados Especiais Cíveis para pleitear a restituição em dobro do valor pago (conforme Art.
42, parágrafo único do CDC) e indenização por danos morais.