O que aconteceu
Solicitei informações sobre um curso através do portal Educa Mais Brasil e, posteriormente, fui orientada por representantes da empresa Integração Profissional a comparecer ao endereço de uma pousada na minha cidade para efetivar a matrícula. No dia 18/10/2026 (domingo), estive no local e assinei o contrato de prestação de serviços educacionais.
No entanto, no mesmo dia (menos de 24 horas após a assinatura), decidi exercer o meu Direito de Arrependimento garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Enviei uma notificação formal por escrito via WhatsApp solicitando o cancelamento imediato e sem ônus de qualquer vínculo ou matrícula.
Para minha surpresa, os representantes da empresa informaram por áudio que não aceitam o cancelamento gratuito. Alegam que a cláusula de multa rescisória no valor de R$ 299,90 está prevista no contrato e ameaçaram que, caso eu não pague, os boletos continuarão chegando em meu nome.
Ressalto que, de acordo com o Artigo 49 e Artigo 51 (inciso IV) do CDC, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (como em eventos itinerantes em pousadas/hotéis), sendo nula qualquer cláusula contratual privada que tente impor multas ou taxas neste período. Nenhum serviço foi prestado e nenhuma aula foi assistida.
Diante disso, exijo que a sede da empresa tome as devidas providências para:
1. Realizar o cancelamento definitivo e a rescisão do contrato vinculado ao meu CPF sem qualquer custo/multa.
2. Baixar e cancelar imediatamente qualquer boleto ou cobrança que tenha sido gerada em meu nome.
3. Enviar o termo de distrato/cancelamento por escrito.
Tenho em mãos o contrato físico original e os prints da manifestação de arrependimento enviada no prazo legal, que comprovam o meu direito. Caso a situação não seja resolvida por este canal, formalizarei a denúncia junto ao Procon-RJ.