O que aconteceu
No dia 25/07/2026, estávamos hospedados no *****, em Porto Seguro/BA, em regime all inclusive, com fornecimento irrestrito de bebidas alcoólicas. Durante visita ao clube de praia do próprio hotel, fomos abordados por representantes de vendas que ofereceram a adesão a uma "cota de clube" de hospedagem.
No momento da abordagem, encontrávamo-nos sob efeito de embriaguez decorrente do consumo de bebidas alcoólicas disponibilizadas continuamente pelo próprio estabelecimento no regime all inclusive contratado. Nessas condições, sem plena capacidade de discernimento e avaliação, fomos conduzidos a assinar contrato de adesão ao clube e a efetuar pagamento de valor elevado, por meio de pix, sem condições reais de compreender integralmente as obrigações assumidas.
Retornamos ao estado de plena lucidez, percebemos a impropriedade da contratação realizada nessas circunstâncias e buscamos o cancelamento junto à administradora do clube, ainda dentro de prazo exíguo após a assinatura. Até a presente data, nenhum serviço ou benefício do referido clube foi utilizado não houve qualquer usufruto de hospedagem, diária ou vantagem relacionada à cota adquirida.
Apesar disso, a empresa se recusa a devolver o valor pago, pretendendo reter integralmente a quantia, mesmo diante da ausência de qualquer utilização e da manifestação de arrependimento formulada em prazo razoável.
Entendemos que a contratação ocorreu em estado de embriaguez induzido pelas próprias condições oferecidas pelo hotel (bebida à vontade), retirando a plena capacidade de discernimento no momento da manifestação de vontade, o que caracteriza vício de consentimento (arts. 138 e seguintes do *****);
Também, que a retenção integral de valores pagos por serviço não utilizado, diante de pedido de cancelamento em prazo razoável, configura vantagem manifestamente excessiva e cláusula abusiva, vedada pelos arts. 39 e 51 do CDC.
Dito isso, pedimos o cancelamento imediato e integral do contrato de adesão ao clube de praia/multipropriedade firmado em 25/07/2026, com a devolução integral do valor pago, sem qualquer retenção ou desconto de taxa administrativa, tendo em vista a ausência de utilização do serviço e o exercício do direito de arrependimento/anulação em prazo razoável;
Reclamações parecidas
2Interações da reclamação
INTERMARES HOTELARIA E SERVICOS LTDA respondeu
28/08/2026 às 10:01
Olá, Sr. Leonardo, bom dia!
Identificamos que o seu atendimento já foi realizado pelo nosso setor de Pós-Vendas e foi finalizado com sucesso por meio do nosso canal de atendimento.
Grande abraço,
Equipe Intermares Hotel
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento7O atendimento ao pedido foi imediato, mas não por essa plataforma, e sim de forma direta. Após a solução pediram e insistiram para cancelar esta reclamação sob o argumento de q não tinham acesso, mas pelo visto acessam sim
Resposta final da empresa
31/08/2026 às 11:24
Leonardo, bom dia!
Agradecemos pelo seu retorno e ficamos satisfeitos em saber que a sua solicitação foi solucionada de forma rápida e direta pelo nosso canal de atendimento.
Em relação à reclamação, nosso objetivo é sempre prestar o suporte necessário e buscar a melhor solução para cada situação. Agradecemos também pela sua observação e permanecemos à disposição sempre que precisar.
Grande abraço,
Equipe Intermares Hotel