O que aconteceu
Administração / Setor de Sinistros do Shopping Internacional de Guarulhos
NOTIFICANTE: *****
Telefone para Contato: *****
VEÍCULO: jeep renegade
PLACA: *****
DATA DO OCORRIDO: 03 de setembro de [Ano] Período da tarde
DOS FATOS
* No dia 03 de setembro de 2026, no período da tarde, o Notificante adentrou as dependências do estacionamento do Shopping Internacional de Guarulhos a fim de realizar compras.
* Ao retornar ao veículo após algumas horas, constatou que a lataria havia sofrido uma avaria recente (ralado/arranhão com aspecto poroso e recente), ocorrida inteiramente durante o período em que o automóvel esteve sob a guarda e responsabilidade deste estabelecimento.
* De imediato, foi acionado o encarregado do estacionamento, que compareceu ao local, registrou a ocorrência e tirou fotos dos danos causados.
* Após aguardar mais de 30 (trinta) dias por uma solução, o Notificante foi informado de que a solicitação de ressarcimento (sinistro) foi indevidamente negada.
* A justificativa apresentada pela administração do estacionamento para a negativa fundamenta-se na existência de avarias prévias no veículo. Ocorre que tais avarias prévias encontram-se do lado oposto da lataria, em região completamente distinta do dano recém-causado no dia do evento.
* Ademais, o Notificante solicitou o acesso às imagens do circuito interno de televisão (CFTV) para comprovação dos fatos, sendo informado de que o vídeo só seria disponibilizado mediante ofício judicial.
DO DIREITO
A responsabilidade das empresas que oferecem serviço de estacionamento é objetiva, conforme pacificado pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
> "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
>
Ainda, com base no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e segurança.
A negação do acesso às imagens das câmeras de segurança configura conduta abusiva, violando o princípio da boa-fé objetiva e o direito fundamental à informação (Art. 6, III e VIII, do CDC).
DOS PEDIDOS E PEDIDO DE REPARAÇÃO
Diante do exposto, o Notificante requer a V. Sas.:
* O ressarcimento integral do prejuízo material referente aos reparos necessários na lateral afetada no dia 03 de setembro.
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4Interações da reclamação
Internacional Shopping de Guarulhos respondeu
05/10/2026 às 13:46
Olá, Gabrielle.
Boa tarde! Tudo bem?
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Atenciosamente,
Equipe SAC Internacional Shopping
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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