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Não resolvido
São José dos Pinhais - PR
21/07/2026 às 13:39
ID: 254462017
Eu, *****, titular do contrato com a Intersept desde 2021, venho por meio desta RATIFICAR E CONFIRMAR INTEGRALMENTE todas as declarações, réplicas e relatos prestados pelo meu esposo, *****, nesta reclamação.
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É ridículo ver a Intersept tentar se esquivar de suas responsabilidades contratuais apelando para manobras burocráticas no final do atendimento, alegando que "só passará informações à titular".
Meu esposo estava conduzindo o veículo familiar protegido por vocês, passou por todo o transtorno na rua por falha do aplicativo de vocês e cuidou de todos os trâmites do sinistro com a minha TOTAL AUTORIZAÇÃO E ANUÊNCIA.
Caso a empresa precise do meu aval formal de titular para ler o óbvio, aqui está:
Assino e reitero tudo o que o Clayton disse: A exigência de documentos de terceiros é abusiva (Arts. 39 e 51 do CDC);
Confirmo a falha na prestação do serviço: O aplicativo de rastreamento travou o nosso carro na rua e o suporte telefônico foi ineficiente;
Atesto a inutilidade da proteção: Pagamos as mensalidades rigorosamente em dia desde 2021 para sermos abandonados no primeiro sinistro.
O acordo direto com o terceiro só ocorreu devido à completa omissão de vocês. Esta manifestação encerra qualquer dúvida sobre a autoria das cobranças: o posicionamento dele é o MEU posicionamento.
Ciente do posicionamento da empresa.
Contudo, cumpre lembrar: se o pagamento em dia é obrigação do contratante, A TOTAL
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO É OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
A exigência de assinatura ou preenchimento de documentos por parte de terceiros para a liberação do reparo do meu veículo é uma prática flagrantemente *ABUSIVA E ILEGAL*, violando o *ART. 39, II E V, E O ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)*. A associação não pode impor uma obrigação que depende exclusivamente da vontade de um terceiro alheio ao contrato para cumprir o que lhe foi pago.
O acordo direto com o terceiro só foi buscado diante da *INEFICIÊNCIA E OMISSÃO DESTA EMPRESA*, que recusou o atendimento mesmo após a apresentação de Boletim de Ocorrência oficial e de *VÍDEO EM ALTA DEFINIÇÃO QUE COMPROVA CATEGORICAMENTE A DINÂMICA DOS FATOS*, o que desmorona completamente a tese de 'RELATO UNILATERAL'.
A atitude da empresa escancara a *TOTAL INUTILIDADE DA INTERSEPT* no momento em que o cliente mais precisa. Paga-se a mensalidade rigorosamente em dia para ter proteção e suporte, mas diante do sinistro, a empresa se esquiva de suas responsabilidades contratuais e transfere todo o ônus, custo e desgaste ao associado.
Em relação ao rastreador, reforço que a falha técnica no comando de bloqueio/desbloqueio e a
imprecisão na localização deixaram o carro inoperante na rua e causaram sérios transtornos.
Att.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 15:50
Sra. Thayss.
Sobre o evento: Para que a análise seja concluída, é indispensável a documentação de ambas as partes envolvidas, conforme já lhe informamos, reiteramos que, não há abandono do caso.
Sem o termo do terceiro devidamente preenchido, não há como o setor de análises / jurídico da Intersat validar a dinâmica do acidente unicamente com base em relato unilateral e a versão dos fatos apenas de uma das partes no boletim de ocorrência, lembrando que, nos foi falado que o terceiro não estava colaborando, porém em contato com ele nos afirmou ter feito um acordo.
Como dito, em contato realizado junto ao terceiro envolvido por meio de mensagens, sendo este o Sr. Gabriel da Silva, identificamos indícios e possuímos evidencias de que houve um acordo extrajudicial firmado diretamente entre as partes, sem conhecimento ou anuência da Intersat, inclusive com a afirmação do Sr. Clayton referente a este acordo (em outra reclamatória) .
Reforçamos que, em situações onde há acordo particular entre as partes sem participação da Intersat, a responsabilidade pelo reparo do veículo passa a ser exclusivamente do associado, uma vez que a Intersat não pode intervir ou arbitrar tratativas realizadas fora do processo formal de análise, conforme normas regulamentares contratuais.
Permanecemos à disposição para reavaliar o caso, claro, caso a documentação completa e formal seja apresentada.
Sobre o rastreador/aplicativo: Como já dissemos, nossa equipe técnica já realizou contato para verificar as ocorrências relatadas quanto à atualização de localização e ao comando de bloqueio/desbloqueio, e está apurando as causas para adoção das medidas necessárias.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 19:22
Agradeço o retorno da equipe.
Noto que grafaram meu nome incorretamente na resposta anterior; conforme consta no contrato que pago em dia desde 2021.
Vocês não se dão ao trabalho nem de checar o cadastro do cliente antes de colar uma resposta padrão.
Reforçamos que mantemos integralmente nossa posição contrária à decisão tomada pela empresa.
Cumpre lembrar que, se o pagamento em dia é obrigação do contratante, a total prestação do serviço é obrigação da contratada.
Lamentamos que a empresa insista em se esquivar com base em normas internas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando nosso histórico de fidelidade e pontualidade mantido rigorosamente desde 2021.
Reiteramos que a busca por uma tratativa direta com o terceiro só ocorreu como consequência direta da recusa e omissão inicial de vocês em prestar o suporte contratado.
Diante disso, discordamos veementemente do encerramento negativo do nosso evento e aguardamos uma reavaliação consciente da postura da empresa.
Atenciosamente,
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Réplica do consumidor
21/07/2026 às 19:26
*VÍDEO EM ALTA DEFINIÇÃO COMPROVA CATEGORICAMENTE A DINÂMICA DOS FATOS*, o que desmorona completamente a tese de 'RELATO UNILATERAL'.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 05:49
Solicito envio de cópia do contrato
Réplica da empresa
22/07/2026 às 08:09
Olá Sra Thaiss.
Reafirmamos que estaremos aguardando os demais documentos solicitados, bem como qualquer outra demanda será tratada pelo nosso canal direto que é a [email protected].
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 12:41
Solicito envio de cópia do contrato
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 17:40
Cumpre lembrar que, se o pagamento em dia é obrigação do contratante, a total prestação do serviço é obrigação da contratada.
Diante da postura omissa e irresponsável da Intersept, deixo registrado o meu repúdio à conduta da empresa, que se recusa a cumprir o contrato de proteção/rastreamento veicular mantido e pago rigorosamente em dia.
Rebato os pontos apresentados pela empresa com base em fatos e documentos:
1. Inércia da Intersept e Negociação Direta por Sobrevivência
A alegação da empresa de que "houve acordo extrajudicial sem sua anuência" é um pretexto descabido.
A tentativa de tratativa com o terceiro só ocorreu única e exclusivamente devido à completa inércia, morosidade e omissão da Intersept em dar andamento ao sinistro.
A empresa lavou as mãos e paralisou o atendimento, obrigando o associado a agir diretamente para conter maiores danos.
2. Ausência de Previsão Contratual
Em momento algum o contrato firmado estipula a obrigatoriedade de o terceiro envolvido preencher ou assinar uma ficha de sinistro da Intersept como condição para o conserto do veículo do associado.
O terceiro é um estranho à relação contratual e não possui qualquer obrigação legal de assinar formulários internos de uma empresa privada.
Impor essa exigência ao cliente é uma prática abusiva e nula (Art. 39, II e V, e Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor - CDC).
3. Provas Materiais Superam Qualquer Formulário Burocrático
A tese de que a dinâmica do acidente depende de "relato unilateral" cai por terra diante do acervo probatório já apresentado:
Boletim de Ocorrência (BATEU): Documento público oficial registrado junto aos órgãos competentes.
Vídeo do Acidente: Imagem em alta definição que demonstra com clareza cristalina a dinâmica dos fatos.
A existência de vídeo e de documento oficial supera qualquer formulário burocrático interno.
A recusa em analisar provas materiais irrefutáveis apenas evidencia a má-fé na prestação do serviço.
Conclusão
Cumpre lembrar que, se o pagamento em dia é obrigação do contratante, a total prestação do serviço é obrigação da contratada.
A Intersept recebe mensalidades em dia para oferecer suporte quando o cliente precisa, mas prefere criar barreiras burocráticas descabidas para se esquivar.
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 17:46
Cumpre lembrar que, se o pagamento em dia é obrigação do contratante, a total prestação do serviço é obrigação da contratada.
A Intersept recebe mensalidades em dia para oferecer suporte quando o cliente precisa, mas prefere criar barreiras burocráticas descabidas para se esquivar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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