Cumpre lembrar que, se o pagamento em dia é obrigação do contratante, a total prestação do serviço é obrigação da contratada.
Em atenção aos e-mails encaminhados em 22/07/2026, venho formalizar o posicionamento final quanto à regulação do evento:...
Não resolvidoHá 1 mês

Ótimo