O que aconteceu
Fiz uma compra de ingressos para uma peça de teatro e a empresa limita reembolso a 48h antes do evento, indo contra o CDC.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, posso desistir com 7 dias após a compra. No entanto, o site diz que só posso cancelar até 48h antes do evento.
O ingresso foi adquirido em plataforma online (fora de estabelecimento físico), enquadrando-se perfeitamente nas condições do artigo 49.
Portanto, a empresa não pode criar restrições não previstas em lei, como a regra de 48 horas de antecedência, mesmo que seja uma iniciativa interna da plataforma.
Essa limitação não consta do CDC e não pode ser imposta unilateralmente pelo fornecedor, pois fere o princípio da boa-fé objetiva e o direito básico à livre desistência dentro do prazo legal.
2. Cláusulas restritivas ao direito de arrependimento são nulas de pleno direito
De acordo com o artigo 51, inciso I e IV do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:
Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços;
Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Assim, qualquer política interna que limite o exercício do arrependimento legal como o prazo de 48 horas antes do evento é juridicamente nula, pois subverte a hierarquia da lei e viola direito fundamental do consumidor.
3. O prazo de 7 dias é contado a partir da compra, e não da data do evento
O CDC não faz qualquer ressalva quanto à proximidade do evento.
O que importa é a data da compra: se a desistência foi manifestada dentro de 7 dias corridos, independentemente da data de realização, o cancelamento é obrigatório e irrecusável.
As três pessoas que iriam ao evento - eu (a compradora), minha irmã e minha mãe estamos com um problema familiar pessoal envolvendo a saúde de um familiar que evoluiu com grande piora repentina e está internado na UTI, em estado CRÍTICO e INSTÁVEL. Acredito que seja um motivo bom o suficiente para solicitar o reembolso de um evento que quisemos tanto ir.
Nesse sentido, NÃO poderemos comparecer diante de um momento tão delicado. Caso duvidem, posso facilmente provar a situação!
O que peço é muito simples e um DIREITO nosso como consumidoras. A 24h do evento ainda tem ingressos disponíveis, então não é como se fosse ocorrer algum prejuízo à organização devido tal cancelamento.
Aguardo retorno o mais breve o possível.