O que aconteceu
Em 01/10, dentro do prazo de 7 dias, tentei cancelar a compra. O site do Tomorrowland não traz nenhuma informação clara sobre como cancelar os ingressos, e precisei procurar por conta própria até encontrar a opção. Quando finalmente encontrei, ela não funcionou.
No mesmo dia, às 19h01, enviei e-mail à empresa manifestando expressamente minha intenção de cancelar, e recebi confirmação de recebimento. Mesmo assim, no dia seguinte, a empresa negou o pedido alegando que a solicitação teria sido feita fora do prazo.
A negativa não procede. O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias nas compras feitas pela internet. Na contagem do prazo exclui-se o dia da compra e inclui-se o último dia (art. 132 do Código Civil). Com a compra em 24/09, o prazo terminou justamente em 01/10, data em que fiz a solicitação.
Além disso, o art. 5 do Decreto n 7.962/2013 obriga o fornecedor a informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento. A empresa descumpriu essa obrigação duas vezes: não informou como cancelar e ofereceu uma ferramenta que não funciona. Essa falha é dela e não pode prejudicar o consumidor.
Reitero o pedido de cancelamento da compra e solicito o reembolso integral, incluindo taxas de serviço e de conveniência, com a devida atualização (art. 49, parágrafo único, do CDC). Como o pagamento foi realizado com cartão de crédito, peço que a empresa comunique imediatamente a administradora para o estorno, conforme o art. 5, 3, do Decreto 7.962/2013.
Aguardo solução no prazo, sob pena de adotar as medidas cabíveis nos órgãos de defesa do consumidor e no Judiciário.