Não respondida

Publicidade enganosa e prática abusiva na venda de consórcio imobiliário

Investbens Solucoes Financeira

cidade: Rio Branco

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FORMAL PUBLICIDADE ENGANOSA, PRÁTICA ABUSIVA E CONDUTA ANTIÉTICA DE PREPOSTA

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a empresa GRUPO INVESTBENS em Rio Branco Acre e sua consultora *****, pelos fatos abaixo expostos:

Fui atraída por anúncio de venda de imóvel residencial. Todavia, ao iniciar tratativas, verificou-se que o real objetivo da abordagem comercial não era a venda direta do imóvel anunciado, mas a comercialização de consórcio imobiliário, sem que essa informação estivesse clara na publicidade inicial.

Durante o atendimento, foram observadas as seguintes irregularidades:

Utilização de anúncio de imóvel como estratégia de captação de clientes para oferta diversa (consórcio), caracterizando desvio de oferta;

Informação de que não haveria lance embutido, porém com posterior elevação do valor da carta de crédito sob justificativa de que a empresa realizaria lance em meu nome, o que, na prática, configura simulação de vantagem;

Indução à contratação mediante alegação de contemplação rápida ou praticamente garantida, mesmo em grupo com aproximadamente 1000 participantes, o que contraria a natureza aleatória do sistema de consórcio;

Desqualificação sistemática do financiamento imobiliário por meio de argumentos alarmistas e distorcidos, com a finalidade de constranger a escolha do consumidor;

Pressão psicológica baseada na minha condição de morar de aluguel e necessidade de aquisição célere do imóvel.

Além disso, a conduta da consultora demonstrou postura incompatível com os deveres de boa-fé objetiva, transparência e lealdade nas relações de consumo. Ao manifestar minha recusa em aderir ao consórcio, houve reação prepotente, insistência inadequada e questionamentos desrespeitosos quanto à minha decisão, evidenciando tentativa de constrangimento e pressão indevida.

Tal comportamento afronta diretamente os princípios da boa-fé e da informação adequada previstos no Código de Defesa do Consumidor, podendo configurar:

Publicidade enganosa (art. 37);

Prática comercial abusiva (art. 39);

Afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa (art. 66);

Violação às normas do Sistema de Consórcios, fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, especialmente quanto à vedação de promessa de contemplação garantida.

Ressalta-se que a promessa ou indução à crença de contemplação praticamente assegurada, sobretudo em grupo numeroso, pode levar o consumidor a erro substancial quanto ao risco real do negócio.

Diante do exposto, requer-se:

Apuração da regularidade da publicidade utilizada;

Verificação da conduta da consultora e eventual responsabilização;

Fiscalização da empresa quanto ao cumprimento das normas do sistema de consórcios;

Aplicação das medidas administrativas cabíveis.