Cobrança de juros abusiva por cancelamento de curso antes do início das aulas na Invicto Idiomas

Não resolvido
Fortaleza - CE
11/12/2025 às 19:48
ID: 234504475
Oi boa noite Eu queria fazer uma reclamação Eu me inscrevi no curso Meu curso começa em fevereiro e por motivo pessoais eu não vou poder dar início a esse curso E ia fazer o e vou fazer o cancelamento né só que A empresa Invicto Idiomas Está cobrando o juro de 500 e pouco Sendo que meu curso só vai começar em fevereiro e eu nem iniciei as aulas iniciei nada e estou cobrando esse juros isso é um absurdo Estou colocando aqui No reclame porque não vou pagar esse valor e eu quero fazer o cancelamento sem nenhuma taxa Porque não tem condição de eu pagar a taxa de 500 e pouco sendo que eu nem iniciei as aulas nem começou seu curso está cobrando um absurdo desse não tem lógica isso Espero que se resolva o mais rápido possível Ah ai paguei uma entrada De 77 Certo E quero ver como é que vai ficar essa relação a esse valor que eu paguei
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Resposta da empresa
31/12/2025 às 22:28
Olá, Rochelle, boa noite. Tudo bem?
Agradecemos seu contato e entendemos que imprevistos pessoais podem acontecer. Por isso, gostaríamos de esclarecer os fatos de forma transparente.
Você realizou sua matrícula no mês de novembro, aproveitando nossa campanha de Black Friday, optando por iniciar o curso apenas em fevereiro de 2026. Atendendo ao seu pedido, ajustamos tanto a vigência do contrato quanto a entrega do material didático para essa data futura, viabilizando sua matrícula de acordo com sua disponibilidade.
Em dezembro, fomos informados por você sobre a desistência do curso e o pedido de rescisão contratual, antes mesmo do início das aulas.
Diante disso, conforme já explicado por nossa equipe via WhatsApp, existem duas possibilidades, ambas previstas de forma clara:
Alteração da data de início (vigência), postergando ainda mais o começo do curso para quando estiver mais confortável e alinhado com sua rotina;
Rescisão contratual, com aplicação da taxa prevista em contrato, correspondente a 10% do saldo remanescente, conforme permitido pela legislação vigente.
É importante esclarecer que:
Nenhuma mensalidade foi cobrada;
Nenhum material didático foi cobrado;
O valor mencionado refere-se exclusivamente à taxa de rescisão contratual, comum e legal em contratos de prestação de serviços educacionais;
Inclusive, oferecemos a possibilidade de parcelamento no cartão de crédito, justamente para facilitar a resolução.
Nossa atuação é pautada pela ética, transparência e honestidade, buscando sempre soluções equilibradas, inclusive em situações de cancelamento.
Permanecemos à disposição para diálogo, com portas abertas para, de forma empática e respeitosa, chegarmos a um consenso que seja justo para ambas as partes.
Atenciosamente,
Invictus Idiomas
Réplica do consumidor
01/01/2026 às 11:36
Oi bom dia, em nenhum momento vem dizendo no contrato que eu tenho que pagar a multa de 501 pouquinho porque eu não iniciei as aulas ainda vem dizendo sim que eu tenho que pagar a multa enquanto eu iniciar as aulas mas eu não iniciei nenhuma aula então não tenho direito nenhum de pagar vocês estão me cobrando o valor que não é pra não é pra cobrar se eu não vou fazer o curso é porque realmente eu não vou poder
Consideração final do consumidor
01/01/2026 às 11:37
Uma empresa que está cobrando juros absurdo pra mim que eu nem comecei as aula ainda assim tenho o contrato assinei mas no contrato te dizendo quando iniciar as aulas e eu não iniciei nenhuma aula ainda e eu quero fazer o cancelamento do curso eles quer cobrar um absurdo de juros
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/01/2026 às 12:03
Bom dia Rochelle,
Tudo bem?
Na cláusula 10 diz o seguinte:
10. DA RESCISÃO ANTECIPADA.
10.1. A CONTRATANTE que desejar a rescisão antecipada do contrato, sem justa causa, que deverá encaminhar-se à sede da CONTRATA, com hora agendada por telefone, para apresentar notificação em formulário padrão da CONTRATADA, em 02 (dias) vias, sendo vedado qualquer outro tipo de procedimento.
10.2. A rescisão antecipada será concedida mediante o pagamento do valor correspondente a 10% (dez por cento) do saldo remanescente do contrato, da comprovação da quitação da matrícula, do Material Didático, além de estar em dia com as parcelas mensais do curso, incluindo a do respectivo mês de solicitação.
Dispensamos no seu caso mensalidade, uma vez que não começou, quitação de material didático e ficou apenas a taxa de rescisão contratual.
Vale ressaltar que estamos abertos ao diálogo e uma sincera empatia para solução. Vamos te ligar, caso aceite, para uma ponderação e proposta de acordo.
Atenciosamente,
Invictus Idiomas