Cobrança indevida e dificuldades no cancelamento do curso Invictus Idiomas

Resolvido
Fortaleza - CE
12/12/2025 às 15:39
ID: 234598533
Sou aluno da Invictus Idiomas em Fortaleza/CE e estou passando por uma situação extremamente abusiva por parte da escola. Preciso tornar público para que outros consumidores não passem pelo mesmo problema.
Resumo do problema:
Iniciei o curso em 10/09/2024.
Em março de 2025 solicitei o cancelamento, mas a escola me convenceu a congelar o curso por 6 meses, pagando R$ 50 por mês.
Após isso, tentei cancelar novamente e me orientaram a indicar outra pessoa para evitar multa (não consegui).
Depois sugeriram congelar mais 1 mês. Paguei mais R$ 50.
No total, paguei R$ 350 em congelamentos, sem utilizar o serviço.
Quando finalmente pedi o cancelamento, passaram a cobrar R$ 399 SEM apresentar cálculo detalhado.
A multa real contratual seria R$ 273,90 (10% do saldo).
Isso significa que já paguei mais do que a multa e ainda assim querem cobrar MAIS.
Problemas graves:
Impedimento de cancelamento no período correto.
Indução ao congelamento, gerando aumento artificial do saldo.
Falta de transparência nos valores.
Alteração de valores sem cálculo.
Cobrança indevida.
Tentativa de manter o contrato contra a vontade do consumidor.
Situação atual:
A escola se recusa a enviar por escrito o cálculo da multa e diz que não houve consenso, mesmo após eu solicitar cancelamento formal. Não apresentam valores detalhados, não respeitam o CDC e tentam impor uma cobrança desproporcional.
Já acionei o PROCON CE e estou aguardando posicionamento.
Peço que a empresa:
1. Cancele imediatamente o contrato;
2. Envie a declaração de cancelamento e quitação;
3. Cesse qualquer cobrança indevida;
4. Garanta que meu nome não será negativado injustamente.
Aguardando solução.
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Resposta da empresa
31/12/2025 às 22:12
Saudações Bruno, tudo bem?
Prezamos sempre pela transparência, boa-fé e respeito aos nossos alunos. Por isso, é importante esclarecer alguns pontos que não correspondem aos fatos descritos.
1. Sobre a matrícula e início do curso
O aluno realizou sua matrícula em 26/04/2025, com início programado para setembro do mesmo ano, tendo sua primeira aula em 10/09/2025.
De forma excepcional e por empatia à sua situação pessoal, a escola permitiu:
Início postergado do curso;
Parcelamento do material didático (normalmente pago no ato da matrícula) até a data escolhida para início.
Essas condições não são padrão contratual e foram concedidas como cortesia, visando atender às necessidades do aluno.
2. Sobre o pedido de cancelamento e congelamento
Em março, o aluno compareceu à escola informando dificuldades de agenda em razão de compromissos acadêmicos e atividades religiosas.
Na ocasião, foram apresentadas duas opções claras e legítimas:
a) Cancelamento imediato, com aplicação da multa contratual prevista (10% do saldo remanescente);
b) Congelamento do curso, com suspensão das mensalidades e pagamento simbólico de R$ 50,00 mensais, valor que se transformaria integralmente em crédito para uso futuro.
O aluno optou voluntariamente pela opção (b), agradecendo expressamente pela alternativa oferecida que, inclusive, não está prevista em contrato, sendo uma concessão da escola para evitar prejuízo financeiro imediato ao aluno.
3. Sobre alegação de não utilização do serviço
O aluno frequentou aulas normalmente desde o início do curso.
O único período sem aulas ocorreu por decisão do próprio aluno, ao solicitar o congelamento.
Os valores pagos nesse período não foram apropriados pela escola, tendo sido convertidos em crédito integral, conforme acordado.
4. Sobre a multa contratual e valores cobrados
A multa aplicada segue rigorosamente o que está previsto em contrato, a saber:
Necessidade de mensalidade em dia no momento do cancelamento (existia uma pendente);
Aplicação de 10% sobre o saldo remanescente, conforme cláusula contratual.
Os cálculos foram explicados ao aluno por diversas vezes, inclusive por escrito via WhatsApp, com total detalhamento dos valores envolvidos, os quais podem ser comprovados.
O valor mencionado pelo aluno como multa real não corresponde à forma de cálculo prevista contratualmente.
5. Sobre alegações de impedimento de cancelamento
Em nenhum momento houve impedimento de cancelamento.
O que ocorreu foi a apresentação de alternativas legais e mais benéficas, aceitas pelo próprio aluno à época.
O congelamento não altera o valor total do contrato, apenas posterga datas, mantendo o cálculo original. Qualquer alegação de aumento artificial do saldo é matematicamente impossível. Vale ressaltar que essa modalidade não existe no contrato, mas foi o meio que conseguimos acordar para mais vantajosa solução com foco no aluno.
6. Considerações finais
A Invictus Idiomas atua com foco exclusivo em alunos que desejam se tornar fluentes, jamais com o intuito de reter alguém por obrigação contratual. Inclusive, nossa multa está entre as mais baixas do mercado.
Reiteramos que:
O contrato pode ser cancelado conforme solicitado;
Os valores foram calculados de forma correta, transparente e contratual e enviados a você;
Não há e não haverá negativação indevida;
Permanecemos à disposição para resolução definitiva e amigável.
Seguimos confiantes de que os órgãos competentes, como o PROCON, poderão confirmar a lisura da conduta da escola.
Atenciosamente,
Invictus Idiomas
Réplica do consumidor
01/01/2026 às 12:17
A resposta apresentada não resolve os pontos centrais da reclamação. Permanecem as divergências de valores, a cobrança após o pedido de cancelamento, a emissão de boleto indevido e o contato para agendamento de aulas mesmo após solicitação formal de cancelamento.
O caso segue em análise junto ao PROCON, onde toda a documentação e provas já foram apresentadas. Aguardo solução efetiva.
Réplica da empresa
02/01/2026 às 11:57
Bom dia,
Respondeu. Vamos lá em cada ponto:
1) "Permanecem as divergências de valores"
Malgrado tudo tenha sido enviado no seu whatsapp, vamos inserir aqui o dado exato.
Você realizou 7(sete) meses de congelamento pagando apenas R$50,00( cinquenta reais) e este ficaria de crédito para você. O total do seu crédito ficou R$350,00(trzentos e cinquenta reais).
Você tinha a mensalidade de outubro em aberto no valor de R$249,00(duzentos e quarenta e nove reais) e também de dezembro com o mesmo valor.
350(crédito) - 249(mens outubro) = 101(crédito remanescente)
101(crédito) - 249(mens dezembro) = 148(dívida com a escola)
Taxa de rescisão:
Ficaram 9 mensalidades pendentes de R$279,00(duzentos e setenta e nove reais)
9 x 279 = 2511
10%( taxa de cancelamento) = R$251,10
Tudo isso, além de enviado no seu telefone, também está em cláusula contratual em destaque.
2) "cobrança após o pedido de cancelamento, a emissão de boleto indevido e o contato para agendamento de aulas mesmo após solicitação formal de cancelamento."
O efetivo cancelamento, na Invictus e em todas as empresas do mundo, se efetiva no momento do pagamento da taxa e sua assinatura do termo formal.
VOCÊ NÃO FEZ NEM UM E NEM OUTRO, PORTANTO, NÃO APENAS É DEVIDA A COBRANÇA, ASSIM COMO PRESTAMOS O SERVIÇO ENTRANDO EM CONTATO PARA MARCAR SUA AULA.
É bem simples o entendimento e afirmo que estamos abertos ao diálogo e conversa caso deseje ir na escola ou o nosso contato. Não temos o escopo de ser desconfortável, contudo, temos que realizar todos os trâmites exigidos por lei.
Atenciosamente,
Invictus Idiomas
Consideração final do consumidor
20/02/2026 às 15:03
Em reunião e conversa com a diretoria da escola, posso afirmar que foram empáticos em relação a minha circunstância, que impediu a minha continuidade no curso. Mesmo assim ajudaram na solução de forma harmoniosa e consensual, de modo que não tenho nada a reclamar da escola quanto a esse assunto.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10