Fui negativado injustamente pela Invictus Idiomas

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Fortaleza - CE

27/12/2024 às 08:00

ID: 205708267

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Contratei os serviços da Invictus Ensino de Idiomas Ltda - ME (CNPJ: 29.*******.*******/*******96) e paguei apenas a taxa de inscrição. No entanto, nunca utilizei os serviços oferecidos pela empresa, como aulas ou materiais, nem mesmo participei de um único dia de aula.

Após enfrentar insistentes contatos para a compra de materiais extras, mesmo contra a minha vontade, recebi diversas ameaças de cobrança, incluindo mensagens afirmando que meu nome seria negativado. Agora, descobri que a empresa cumpriu as ameaças e negativou meu CPF de forma absolutamente indevida e abusiva.

Essas práticas são desrespeitosas e ilegais, configurando:
- Cobrança indevida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Dano moral, pela inclusão do meu nome em cadastros de inadimplência sem justificativa.
- Violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devido à insistência no uso dos meus dados pessoais sem consentimento claro e informado.

Exijo:
- A retirada imediata do meu nome dos cadastros de inadimplência.
- Um ******* de desculpas e a reparação pelos danos morais causados.

Deixo registrado aqui meu descontentamento com a postura da empresa e aguardo uma solução rápida e definitiva. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos como consumidor.

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Resposta da empresa

27/12/2024 às 12:40

1. INVICTUS ENSINO DE IDIOMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n
29.*******.*******/*******96, com sede na Avenida 13 de maio, n *******, Bairro de Fátima, CEP: 60.*******.*******, FortalezaCE, vem apresentar resposta à Notificação Extrajudicial recebida, nos seguintes termos:
2. A Notificação Extrajudicial que nos foi dirigida afirma que o nome do Notificante foi incluído nos
cadastros de inadimplência devido ao não pagamento de parcelas referentes ao curso de Língua Inglesa,
ministrado pela Notificada.
3. O Notificante alegou que nunca usufruiu dos serviços contratados, justificando sua negativa de
pagamento e solicitando a exclusão de seu nome dos referidos cadastros, sob pena de tomar medidas judiciais.
4. Entretanto, as medidas de cobrança estão em conformidade com a legislação e com o contrato
firmado entre as partes.
5. De início, informa-se o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, garante ao consumidor o
direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, caso este tenha sido firmado fora do estabelecimento
comercial.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto
neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de
reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
6. Contudo, o prazo de arrependimento já se esgotou, uma vez que o contrato foi firmado em 28 de
outubro de *******, e o Notificante não se manifestou dentro do período estipulado. Portanto, não há
fundamento para a solicitação de cancelamento do curso sem qualquer valor devido, conforme alegado na
Notificação.
7. Em relação à solicitação de rescisão, cumpre-nos esclarecer que o contrato firmado entre as partes
prevê, de maneira clara, as condições para a rescisão antecipada, as quais incluem o pagamento de 10% (dez
por cento) do saldo remanescente do contrato, além da regularização das parcelas vencidas, inclusive o
pagamento do material didático, que, até o presente momento, não foi quitado pelo Notificante.
8. Sendo assim, o Notificante não observou as condições estabelecidas para a rescisão do contrato, o
que impede a sua solicitação de cancelamento sem qualquer valor devido. Portanto, não há justificativa para
a rescisão sem o devido cumprimento das condições contratuais, conforme estabelecido no item 10.2 do
contrato.
9. Em relação à inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplência, esclarecemos que a cobrança das
prestações em atraso foi realizada de forma regular e conforme as cláusulas contratuais e com as normas
legais aplicáveis.
10. O aluno, após o início do inadimplemento, foi devidamente notificado por e-mail, e diversas tentativas
de contato foram feitas, incluindo ligações telefônicas.
11. Em razão disso, a inclusão do nome nos cadastros de inadimplência ocorreu conforme o previsto em
contrato, após o inadimplemento das parcelas, com a devida comunicação da situação de mora.
12. Conforme as cláusulas do contrato firmado entre as partes, especificamente a cláusula 5 (DA MORA
OU INADIMPLEMENTO), o Notificante se comprometeu a realizar o pagamento das mensalidades do curso
conforme estabelecido. A cláusula 5.1 dispõe que, em caso de inadimplemento, a CONTRATANTE (Notificante)
estará sujeita à cobrança da dívida com acréscimo de multa de 2%, correção monetária e juros de mora de 1%
ao mês, e que o inadimplemento por mais de 30 dias pode resultar na inclusão do nome do devedor nos
cadastros de inadimplentes:
5.3. O inadimplemento de uma ou mais prestações por parte da CONTRATANTE, a
deixará em mora, podendo a CONTRATADA rescindir o presente contrato, mediante
DEVIDA comunicação por carta registrada com Aviso de Recebimento AR, que será
juntada ao documento vencido para fins de protesto e inclusão do nome da
contratante nos Cadastros de Inadimplentes SPC, SERASA e CARTÓRIO DE
PROTESTO.
13. Desse modo, a medida de inclusão do nome nos cadastros de inadimplência está respaldada no
contrato assinado. Além disso, a cobrança das parcelas vencidas e a inscrição em cadastros de inadimplentes
visam a regularização do débito e são respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
14. Assim, a Notificada permanece à disposição para a regularização da situação do Notificante, com o
devido pagamento das pendências.

Réplica do consumidor

27/12/2024 às 13:14

Em resposta à Invictus Ensino de Idiomas Ltda - ME (CNPJ: 29.*******.*******/*******96), reafirmo minha posição sobre a cobrança indevida e a inclusão abusiva do meu nome em cadastros de inadimplentes. Ressalto os seguintes pontos:

1. Direito do Consumidor e Contrato de Adesão
Embora a empresa alegue conformidade com o contrato, este se caracteriza como um contrato de adesão, onde as cláusulas são previamente estabelecidas e impostas unilateralmente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 51, IV, considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou abusivas ao consumidor.

A exigência de pagamento por um serviço não utilizado e a inclusão do meu nome nos cadastros de inadimplência, mesmo sem eu ter frequentado nenhuma aula ou recebido qualquer benefício, configuram prática abusiva.

2. Ausência de Prova de Uso do Serviço
A empresa não apresentou qualquer comprovação de que eu tenha usufruído das aulas ou do material contratado. O art. 42 do CDC determina que, em casos de cobrança indevida, o ônus da prova cabe ao fornecedor do serviço.

3. Violação ao Direito de Rescisão e Dano Moral
Embora a Invictus alegue que o prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC tenha expirado, a prática de insistir na cobrança de valores por serviços não utilizados viola o princípio da boa-fé contratual (art. ******* do Código Civil).

A inclusão do meu nome nos cadastros de inadimplência, sem justificativa válida e baseada em uma cobrança abusiva, gera dano moral presumido, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. Cobrança Indevida de Material Didático
A cobrança pelo material didático, especialmente sem comprovação de entrega ou utilização, desrespeita o art. 39, V, do CDC, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

5. Solicitação e Ação Judicial
Diante do exposto, reitero as seguintes solicitações:

Exclusão imediata do meu nome dos cadastros de inadimplência.
Anulação das cobranças indevidas, incluindo valores de mensalidades e materiais não utilizados.
******* de desculpas, considerando o transtorno causado pela inclusão abusiva do meu nome em cadastros restritivos.
Caso essas solicitações não sejam atendidas, reforço que adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo:

Ação judicial para declaração de inexistência de débito.
Indenização por danos morais decorrentes da inclusão indevida.
Denúncia ao Procon e à ANPD por práticas abusivas e violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Estou à disposição para esclarecimentos, mas ressalto que a empresa precisa respeitar os direitos básicos do consumidor e a legislação vigente.

Atenciosamente

Réplica da empresa

31/12/2024 às 00:58

INVICTUS ENSINO DE IDIOMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n 29.*******.*******/*******96, com sede na Avenida 13 de maio, n *******, Bairro de Fátima, CEP: 60.*******.*******,
Fortaleza-CE, vem apresentar nova resposta às razões formuladas pelo Notificante, nos seguintes termos:
Em atenção à sua resposta à nossa Contranotificação, cumpre-nos esclarecer, de maneira
detalhada, os pontos abordados, os quais não correspondem à realidade dos fatos, conforme passamos a
expor:
Primeiramente, refutamos qualquer alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
n 13.******* LGPD), no que diz respeito à coleta e tratamento dos dados pessoais do aluno.
Conforme as disposições contratuais e práticas adotadas pela empresa, o fornecimento dos dados
pessoais, como número de telefone e outros dados relevantes, foi realizado de forma voluntária e com o
consentimento expresso do Notificante. Não houve qualquer coação ou condição para a obtenção de
descontos, como mencionado em sua notificação.
A LGPD, no art. 6, estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser feito com base em
legítimos interesses e finalidades claras e específicas. No caso em questão, a coleta de dados se deu para fins
de cadastro e matrícula do aluno, além do objetivo de viabilizar da comunicação direta com o aluno, visando
garantir a correta execução do contrato de prestação de serviços educacionais.
Ademais, em nenhum momento houve a coleta de dados sem o consentimento do Notificante,
uma vez que este foi informado de maneira clara sobre o uso de seus dados para o processo de inscrição e
execução do contrato. Veja-se o art. 7, I, da LGPD.
Art. 7 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes
hipóteses:
I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
Portanto, não há qualquer irregularidade no tratamento dos dados, e a alegação de infração à
LGPD não procede.
Com relação à alegada postura inadequada do Sr. Eric, ressaltamos que a nossa empresa busca
manter um elevado padrão de profissionalismo no relacionamento com os alunos, conforme os princípios de
boa-fé objetiva e respeito mútuo previstos no Código Civil, em seu art. *******.
A postura do Sr. Eric, ou de qualquer outro colaborador da empresa, sempre foi pautada pela
cordialidade e pelo cumprimento dos deveres contratuais, especialmente no que diz respeito ao oferecimento
de serviços adicionais, que são sempre apresentados de forma transparente e sem imposição.
Desse modo, todas os contatos realizados com o Notificante se deram dentro dos parâmetros
éticos e profissionais, com o objetivo de oferecer o melhor serviço educacional.
Em relação à inclusão do nome do Notificante nos cadastros de proteção ao crédito, reiteramos
que tal medida foi tomada em conformidade com o que foi estabelecido no contrato e com a legislação
aplicável, que prevê a possibilidade de inscrição nos cadastros de inadimplentes após o inadimplemento de
parcelas.
O Notificante não efetuou o pagamento das mensalidades vencidas, situação que motivou as
medidas proporcionais de cobrança, incluindo a inclusão de seu nome nos referidos cadastros. Frise-se que as
ligações e mensagens de cobrança foram feitas de forma equilibrada e em horário comercial, dentro do
exercício regular do direito de buscar a satisfação do crédito desta Notificada.
Por fim, lamentamos a decisão do Notificante de adotar as medidas legais mencionadas, mas,
caso opte por seguir com essas ações, estaremos à disposição para apresentar nossa defesa, comprovando a
regularidade das condutas da empresa em todas as esferas, incluindo a questão do tratamento de dados
pessoais e a cobrança das parcelas devidas.
Em face do exposto, reafirmamos a legitimidade de nossas condutas e solicitamos que o
Notificante regularize a sua situação perante a empresa para que possamos dar continuidade ao cumprimento
do contrato de forma harmônica e sem a necessidade de adoção de medidas judiciais.
Frise-se que seguimos à disposição para negociação de um acordo, ocasião em que as
negativações serão baixadas e as medidas de cobrança serão imediatamente interrompidas.

Réplica do consumidor

31/12/2024 às 08:12

Recebi a nova resposta da Invictus Ensino de Idiomas Ltda (CNPJ: 29.*******.*******/*******96) e venho, novamente, esclarecer pontos cruciais que continuam sendo ignorados ou interpretados de forma equivocada. Caso necessário, reforço que estaremos à disposição para resolver essa questão na justiça e deixar que o juiz decida quem está com a razão.

1. Violação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
A empresa alega que a coleta de dados pessoais foi realizada com consentimento expresso, o que não corresponde à realidade. Ressalto que: Após o pagamento da inscrição, fui surpreendido com a mensagem do Sr. Eric, informando que faltava eu passar meus contatos para que fosse registrado o desconto, o que configura uma coleta forçada de dados pessoais. O consentimento para a coleta de dados não foi claro e informado, como exige o art. 6, I e II da LGPD, e foi condicionado à obtenção de um benefício (o desconto).
Além disso, a empresa não deixou claro, no momento da inscrição, que o fornecimento de dados seria necessário para viabilizar a execução do contrato, como alegado, violando o princípio da transparência previsto na legislação. (Isso é visível em nossa conversa via WhatsApp)

2. Conduta do Sr. Eric
Reitero que o comportamento do Sr. Eric foi inadequado, com contatos insistentes e inoportunos para venda de produtos adicionais, mesmo após minha solicitação de interrupção. Isso viola os princípios da boa-fé objetiva e do respeito mútuo previstos no art. ******* do Código Civil, além de configurar prática abusiva conforme o art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3. Inclusão Indevida nos Cadastros de Inadimplentes
Reafirmo que nunca usufruí de qualquer serviço, seja em relação a aulas ou materiais, e que a inscrição se restringiu ao pagamento inicial. Dessa forma, a cobrança de valores adicionais e a inclusão do meu nome nos cadastros de inadimplência são abusivas e contrárias ao art. 39, IV e V do CDC, que veda a imposição de vantagens manifestamente excessivas ou a cobrança de valores não devidos.

A justificativa apresentada pela empresa sobre a legalidade da negativação não afasta o fato de que a dívida alegada se refere a um serviço não utilizado, o que configura dano moral presumido, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. Solicitação Final
Reitero os seguintes pedidos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta:
- Exclusão imediata do meu nome dos cadastros de inadimplência (SPC, Serasa e outros).
- Cancelamento de todas as cobranças indevidas, incluindo valores de mensalidades e materiais não utilizados.
- Cancelamento do contrato com a INVICTUS.

5. Notificação e Medidas Legais
Se essas solicitações não forem atendidas, estarei tomando as seguintes medidas:
- Ação judicial, para que um juiz decida a questão e avalie as práticas abusivas e a violação dos meus direitos.
- Denúncia ao Procon e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), para que as práticas da empresa sejam analisadas pelos órgãos competentes.

É lamentável que uma situação que poderia ser resolvida de forma simples exija tanto desgaste e a possibilidade de medidas judiciais. Continuo à disposição para uma solução amigável, mas não hesitarei em buscar a reparação integral de meus direitos, caso necessário.

Atenciosamente,
Valdir Ronis do Nascimento Silva

Réplica da empresa

20/05/2025 às 10:40

INVICTUS ENSINO DE IDIOMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n 29.*******.*******/*******96, com sede na Avenida 13 de maio, n *******, Bairro de Fátima, CEP: 60.*******.*******,
Fortaleza-CE, vem apresentar nova resposta às razões formuladas pelo Notificante, nos seguintes termos:
Em atenção à sua resposta à nossa Contranotificação, cumpre-nos esclarecer, de maneira
detalhada, os pontos abordados, os quais não correspondem à realidade dos fatos, conforme passamos a
expor:
Primeiramente, refutamos qualquer alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
n 13.******* LGPD), no que diz respeito à coleta e tratamento dos dados pessoais do aluno.
Conforme as disposições contratuais e práticas adotadas pela empresa, o fornecimento dos dados
pessoais, como número de telefone e outros dados relevantes, foi realizado de forma voluntária e com o
consentimento expresso do Notificante. Não houve qualquer coação ou condição para a obtenção de
descontos, como mencionado em sua notificação.
A LGPD, no art. 6, estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser feito com base em
legítimos interesses e finalidades claras e específicas. No caso em questão, a coleta de dados se deu para fins
de cadastro e matrícula do aluno, além do objetivo de viabilizar da comunicação direta com o aluno, visando
garantir a correta execução do contrato de prestação de serviços educacionais.
Ademais, em nenhum momento houve a coleta de dados sem o consentimento do Notificante,
uma vez que este foi informado de maneira clara sobre o uso de seus dados para o processo de inscrição e
execução do contrato. Veja-se o art. 7, I, da LGPD.
Art. 7 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes
hipóteses:
I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
Portanto, não há qualquer irregularidade no tratamento dos dados, e a alegação de infração à
LGPD não procede.
Com relação à alegada postura inadequada do Sr. Eric, ressaltamos que a nossa empresa busca
manter um elevado padrão de profissionalismo no relacionamento com os alunos, conforme os princípios de
boa-fé objetiva e respeito mútuo previstos no Código Civil, em seu art. *******.
A postura do Sr. Eric, ou de qualquer outro colaborador da empresa, sempre foi pautada pela
cordialidade e pelo cumprimento dos deveres contratuais, especialmente no que diz respeito ao oferecimento
de serviços adicionais, que são sempre apresentados de forma transparente e sem imposição.
Desse modo, todas os contatos realizados com o Notificante se deram dentro dos parâmetros
éticos e profissionais, com o objetivo de oferecer o melhor serviço educacional.
Em relação à inclusão do nome do Notificante nos cadastros de proteção ao crédito, reiteramos
que tal medida foi tomada em conformidade com o que foi estabelecido no contrato e com a legislação
aplicável, que prevê a possibilidade de inscrição nos cadastros de inadimplentes após o inadimplemento de
parcelas.
O Notificante não efetuou o pagamento das mensalidades vencidas, situação que motivou as
medidas proporcionais de cobrança, incluindo a inclusão de seu nome nos referidos cadastros. Frise-se que as
ligações e mensagens de cobrança foram feitas de forma equilibrada e em horário comercial, dentro do
exercício regular do direito de buscar a satisfação do crédito desta Notificada.
Por fim, lamentamos a decisão do Notificante de adotar as medidas legais mencionadas, mas,
caso opte por seguir com essas ações, estaremos à disposição para apresentar nossa defesa, comprovando a
regularidade das condutas da empresa em todas as esferas, incluindo a questão do tratamento de dados
pessoais e a cobrança das parcelas devidas.
Em face do exposto, reafirmamos a legitimidade de nossas condutas e solicitamos que o
Notificante regularize a sua situação perante a empresa para que possamos dar continuidade ao cumprimento
do contrato de forma harmônica e sem a necessidade de adoção de medidas judiciais.
Frise-se que seguimos à disposição para negociação de um acordo, ocasião em que as
negativações serão baixadas e as medidas de cobrança serão imediatamente interrompidas.

Réplica do consumidor

20/05/2025 às 11:51

Gostaria de esclarecer, de forma objetiva, que possuo gravações de áudio que demonstram não ter sido explicado com clareza como eu deveria proceder para obter o desconto. No referido áudio, enviado ao Sr. Eric, questionei, com surpresa, que eu não teria os contatos necessários, já tendo, na ocasião, efetuado o pagamento da matrícula. Em resumo, só fiquei realmente sabendo da necessidade após o pagamento então me senti coagido a aceitar essa condição, uma vez que o valor já havia sido quitado antes de qualquer orientação adequada. Informo que só acionarei medidas judiciais caso meu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Registro, ainda, que a reclamação original foi protocolada em dezembro e, desde então, não recebi qualquer retorno de sua parte, tampouco houve negativação, o que me leva a questionar a motivação para reabrir este tópico sem uma justificativa clara.