Loja física não respeita o CDC ao vender celular com defeito e negar substituição imediata.

Não respondida
Manaus - AM
03/09/2026 às 22:17
ID: 258185839
Fiz uma compra na loja física no manauara shopping em Manaus e simplesmente a loja não respeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC). CUIDADO.
Pelo Artigo 18, 1 e 3 do CDC, quando o produto com defeito é considerado essencial, o consumidor tem o direito de exigir imediatamente, à sua escolha:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (um aparelho novo, lacrado);
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
O abatimento proporcional do preço (caso quisesse ficar com o produto defeituoso, o que não faz sentido no meu caso).
Eu comprei o aparelho dia 26 de agosto de 2026, no segundo dia após a compra eu relatei o problema para quem me atendeu (Sérgio), que ele estava estava esquentando demais, bateria acabando muito rápido, além de uma alteração na tela. Ele marcou a assistência para mim para 7 dias depois porque disse que o aparelho consumia muito bateria no início e depois se adaptava ao usuário, tinha que dar um tempo de 7 dias, meio vago, mas foi isso.
O dia da assistência foi 2 de setembro de 2026, fizeram um teste que deu TUDO OK, como se não tivesse erro, mas o assistente falou que eu podia deixar o celular por 48 horas para realizar MAIS TESTES, aceitei e o defeito apareceu falha na placa lógica que segundo o assistente durante a conversa no WhatsApp, a placa lógica inclui a bateria, praticamente toda a parte traseira do aparelho e os demais componentes internos. E na mesma conversa, no dia 3 de setembro de 2026, ele disse que solicitou a placa lógica e iria fazer o reparo assim que chegasse.
A questão é, de acordo com o CDC (Art. 18, 3) eu não sou obrigada a aceitar remendos em um celular essencial com uma semana de uso.
Preciso do celular especialmente para a faculdade, entre outras necessidades durante meu dia a dia, me prejudica ficar alguns dias sem.
Vou acionar o PROCON, o Juizado Especial Cível e outros serviços, porque estamos no Brasil, não nos Estados Unidos, sede da Apple, ou outros países que não têm essa lei para o consumidor.
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é absolutamente superior a qualquer política interna da Apple ou de qualquer outra empresa. No Brasil, nenhuma política de garantia, termo de uso ou regra de troca corporativa pode se sobrepor ou anular a legislação federal.