Em réplica

COMPREI 2 SANDALIAS QUE DESBOTARAM NA PRIMEIRA VEZ QUE USAMOS

IR CALCADOS

cidade: Aparecida de Goiânia

O que aconteceu

NO DIA 16/12/******* FUI ATÉ ESSA LOJA QUE PROXIMA A MINHA RESIDENCIA COM MINHA FILHA E LA COMPRAMOS 2 SANDALIAS, PAGAMENTO VIA PIX. JÁ NA PRIMEIRA VEZ Q USAMOS JÁ DESCASCOU, PORÉM NÃO RECLAMEI. SÓ QUE RESOLVI RECLAMAR NO WATHASAP DA LOJA, PQ ALÉM DA SANDALIA ESTÁ TODA DESBOTADA, TBM ESTÁ DESCOLANDO, PORÉM A RESPOSTA QUE OBTIVE DA LOJA É QUE DE ACORDO COM CDC POR SER MATERIAL METALIZADO NÃO TEM GARANTIA. TENHO OS AUDIOS DA VENDEDORA.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. IR CALCADOS respondeu

    02/02/2024 às 07:45

    Ola, assim como foi passado para a cliente :

    ( sobre a que esta descolando, enviamos para que leva o calçado até a loja para concerto que temos 30 dias dentro do prazo ) .

    *SOBRE METALIZADO * Os calçados metalizados , tendem a descolorir de acordo com o % de ácido úrico no sangue de cada um. E de acordo com fornecedor de tecido, isso infelizmente não entra como defeito de fabricação ou não qualidade, e sim característica previsível do material. Algumas pessoas apresentam fazendo com que o mesmo desbote rapidamente ( pode ter desgaste com apenas 1 uso , ou pode ter apos muito uso / não tem um tempo específico ) ! O mesmo calçado pode desbotar para uma pessoa e para a outra não, isso depende da acidez do suor ( acido urico de cada um ) . *Isso é em qualquer marca que você for comprar você terá o mesmo retorno.* , não e sobre o produto e sobre o material . É esta dentro do código do material que nao se engrada em troca ou reembolso .

    *Agradeço a compreensão *

  2. Consumidor respondeu

    02/02/2024 às 15:58

    BOA TARDE. CONFORME A ATENDENTE DISSE EM MENSAGEM ERA DE ACORDO COM O CDC E NÃO EXISTE NEMNHUMA CLAUSULA NO CDC QUE TEM EXCEÇÃO A MATERIAL METALIZADO.

    INCLUSIVE ACONTECEU 1 VEZ COMIGO, COM SANDALIA DA MILANO, NÃO DESBOTOU MUITO E MESMO ASSIM ELES FIZERAM O RESSARCIMENTO DE IMEDIATO, NÃO SE OPUSERAM E NEMHUM MOMENTO. MAIS UMA VEZ EU REPITO DE ACORDO COM ARTIGO 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.