Exerço meu direito de arrependimento

Não respondida
Santos - SP
24/06/2026 às 10:31
ID: 252224131
Adquiri o curso ******* pelo valor de R$ *******,00, com pagamento realizado via PIX no dia 22/06/*******.
Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, por meio da internet, exerço meu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias corridos, com restituição integral dos valores pagos, independentemente de justificativa ou da utilização do produto ou serviço.
No mesmo dia da aquisição, 22/06 entrei em contato com o suporte da empresa por meio do WhatsApp disponibilizado e, conforme orientação recebida, preenchi o formulário de cancelamento na área de membros. Isso em menos de 24horas, portanto a informação que houve aproveito substancial não tem sentido.. eu pedi cancelamento em menos de 4 horas após a compra, quando vi que não era o que eu esperava, pois as informações que tinham no conteúdo pago, ja era disponibilizado gratuitamente em suas plataformas e redes sociais. Tenho provas e todos os contatos realizados para efetuar meu cancelamento.
Posteriormente, recebi retorno por e-mail da empresa, o que me levou a aguardar uma solução administrativa e amigável para o caso, razão pela qual não formalizei imediatamente esta reclamação.
Recebi hoje 24/06 comunicação da Equipe Meu Restart informando a negativa do reembolso, sob a alegação de que eu teria consumido parte significativa do conteúdo disponibilizado, ultrapassando suposto período de teste previsto em sua política interna de uso justo e nos Termos de Uso da plataforma.
Tal justificativa é manifestamente indevida e abusiva. O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor possui natureza legal, sendo pleno e incondicional dentro do prazo legal de 7 (sete) dias. Portanto, não pode ser restringido, limitado ou condicionado unilateralmente pela empresa em razão do grau de acesso, utilização ou consumo do conteúdo adquirido.
Além disso, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impliquem renúncia ou restrição aos direitos legalmente assegurados ao consumidor. Dessa forma, eventual política interna ou disposição contratual que pretenda limitar o exercício do direito de arrependimento não possui validade jurídica.
Diante da recusa apresentada, formalizo a presente reclamação e requeiro o cancelamento imediato da contratação, com a restituição integral do valor pago.
Solicito, por fim, a adoção das providências necessárias para a resolução imediata da demanda, evitando a necessidade de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo retorno urgente.