O que aconteceu
Empresa nega Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) por rompimento de lacre
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Realizei a compra de produtos capilares no site da ISZI Cosméticos (***** #91773). Ao receber a encomenda, abri a embalagem para um teste superficial, a fim de conhecer o produto, e constatei que não gostei.
Dentro do prazo legal de 7 dias corridos após o recebimento, entrei em contato com o atendimento via WhatsApp para solicitar a devolução com base no Direito de Arrependimento, garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para minha surpresa, a solicitação foi negada. A empresa alegou que sua política interna "não aceita produtos sem lacre e que já foram usados" e que eles não prezam pela política de satisfação, aceitando apenas devoluções em casos de defeito ou envio incorreto.
Ocorre que políticas internas de empresas não se sobrepõem a uma Lei Federal. A jurisprudência brasileira e os órgãos de defesa do consumidor são claros: o rompimento do lacre para teste do produto não anula o Direito de Arrependimento em compras online, uma vez que essa é a única forma de o consumidor avaliar o que comprou, substituindo a experiência de uma loja física.
Tentei argumentar no atendimento e a empresa tentou me oferecer um cupom de desconto em vez de cumprir a lei, o que eu recusei.
Tenho todos os prints da conversa documentando a recusa indevida. Exijo o envio imediato do código de postagem de logística reversa e o estorno integral do valor pago, incluindo o frete. Caso a solicitação não seja atendida por aqui, a próxima etapa será a formalização da denúncia no Procon-MG e no Consumidor.gov.br.