Cancelamento de Contrato de Móveis Planejados e Recusa de Atendimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

22/05/2026 às 18:34

ID: 249431551

No meio de 2024, firmei contrato de compra de móveis planejados com a revendedora GRUPO SOUZA MONTEIRO CNPJ 15.691.789/0001-41, fabricados pela ITALÍNEA CNPJ 02.017.451/0001-67. O valor total foi de R$ 17.000,00, integralmente quitado via PIX na data da compra. Por se tratar de imóvel em construção, ficou acordado em contrato que a medição final, fabricação, entrega e montagem ocorreriam apenas no ano de 2027. Portanto, os móveis sequer entraram em linha de produção, não gerando gastos materiais ou logísticos para as empresas. Por motivos particulares, decidi solicitar o cancelamento e distrato do contrato. Tentei formalizar o pedido por escrito enviando e-mail para a empresa *****/ *****/ ***** na terça-feira, dia 19/05/2026. Sem obter qualquer retorno, busquei contato novamente hoje, dia 22/05/2026, pelo WhatsApp oficial de atendimento da loja ***** e ***** Para minha surpresa e total desamparo, a empresa ignorou todas as tentativas de comunicação, mantendo-se em silêncio e demonstrando recusa em prestar atendimento. Tal conduta viola o Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação e adequada prestação de serviços pós-venda. O sumiço da empresa quebra o princípio da boa-fé objetiva (Artigo 4, III, do CDC) e gera o justo receio de que o contrato não seja cumprido de forma segura até 2027, justificando a rescisão. Diante disso, solicito que as empresas Grupo Souza Monteiro e Italínea, que responde solidariamente Procedam com o cancelamento definitivo do contrato; Efetuem a devolução integral do valor investido de R$ 17.000,00.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 09:17

Olá Rapha, tudo bem? Espero que sim!

Recebemos as suas informações aqui na Italínea, fábrica de móveis localizada em Bento Gonçalves/RS, e agradecemos pela sua manifestação.

Entendemos a sua solicitação e queremos explicar um pouquinho sobre o nosso processo. Infelizmente, a Italínea fábrica não realiza cancelamentos de contratos ou pedidos, já que as vendas são feitas através das lojas autorizadas revendedoras e são elas que iniciam e finalizam esse processo.
Gostaríamos de ressaltar que, conforme o contrato de aquisição, existe uma multa em caso de desistência.

Conforme retorno da loja responsável, informamos que já foi realizado contato com você, comunicando que o cancelamento contratual será efetuado mediante as cláusulas.

Se precisar de mais alguma coisa ou tiver alguma dúvida, estamos aqui para ajudar! 💙

Departamento de Atendimento ao Consumidor
Italínea Móveis Planejados
📞 Telefone: (54) 3455-5100

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 09:46

A resposta da Italínea e a postura da sua loja autorizada, o Grupo Souza Monteiro, atingiram o ápice do ridículo e da ilegalidade. Vocês querem reter 30% do VALOR TOTAL de um contrato cuja entrega está programada apenas para o ano de 2027!Tenham decência: não houve medição final, o projeto técnico não foi assinado, nenhuma chapa de madeira foi cortada e não existe NENHUM gasto com matéria-prima ou logística para um produto que só seria fabricado daqui a meses. Reter quase um terço do meu dinheiro nessas condições é uma tentativa explícita de confisco, enriquecimento sem causa (Artigo 884 do Código Civil) e flagrante violação ao Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica: sem fabricação iniciada, a retenção máxima permitida para despesas administrativas é de 10% a 15% dos valores pagos, e nunca sobre o valor total do contrato.Para piorar o cenário de ilegalidade, a Souza Monteiro tem a audácia de propor a devolução dos 70% restantes PARCELADA EM 8 VEZES. Vocês não são instituição financeira para reter o meu capital e fazer caixa às custas do meu patrimônio. Exijo que o setor jurídico de vocês consulte a SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ): em caso de rescisão contratual de consumo, o reembolso deve ser feito de FORMA IMEDIATA E EM PARCELA ÚNICA. Parcelar devolução de distrato é EXPRESSAMENTE PROIBIDO por lei.E para encerrar o jogo de empurra, a Italínea insiste na mentira pública de que 'não realiza cancelamentos' e que a culpa é exclusiva da Souza Monteiro. Parem de tentar enganar o público. Pelos Artigos 7, parágrafo único, 25, 1 e 34 do CDC, a fabricante e a sua rede credenciada respondem por RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Eu comprei móveis com a marca ITALÍNEA e vocês são juridicamente responsáveis pelos abusos cometidos pela loja que carrega o seu nome.O prazo fatal de vocês no PROCON termina no dia 1 de junho. Se até lá não houver uma proposta de distrato com retenção justa (máximo 10%) paga À VISTA e EM PARCELA ÚNICA, a próxima parada será o Juizado Especial Cível (JEC). Lá, além da restituição integral do valor, exigirei indenização por danos morais pela conduta abusiva e pelo descarado desrespeito às súmulas do STJ. Passar bem.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 01:47

Gostaria de deixar registrado que a minha experiência com a Italínea Souza Monteiro foi extremamente insatisfatória. Infelizmente, o atendimento e a resolução do problema não atenderam às minhas expectativas, gerando um desgaste desnecessário.Diante de todos os transtornos ocorridos ao longo do processo, considero o caso como encerrado por parte da plataforma, mas enfatizo que NÃO voltarei a fazer negócio com esta empresa e não a recomendo para nenhum outro cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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